Foi publicada, 29 de maio, a Lei que vem reforçar a proteção do consumidor de serviços financeiros, eliminando algumas comissões bancárias e aumentando a informação prestada pela banca aos consumidores.
São estabelecidos novos limites e proibições à cobrança de comissões. Os bancos deixam de poder cobrar, por exemplo, pelo processamento da prestação de serviços, pelas fotocópias de documentos ou pela mudança de titularidade da conta em caso de divórcio ou morte do titular principal.
O que muda hoje?
A partir de 30 de maio, entram em vigor algumas medidas destinadas a mitigar os efeitos do aumento da Euribor nas prestações dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Assim, as recomendações do Banco de Portugal relativamente ao limite da maturidade, ou seja, da duração aconselhada dos novos empréstimos no crédito habitação, não pode impedir ou limitar a renegociação dos contratos já celebrados.
Daqui a 30 dias surgirão novas alterações. Quais?
No final de junho, serão várias as comissões que a banca estará impedida de cobrar. Referimo-nos, por exemplo, à cobrança de comissões em caso de incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia. Nesta situação, os bancos apenas poderão cobrar uma comissão associada a esse incumprimento.
Mas a proibição de cobrança da “Comissão de processamento de prestação”, comissão paga mensalmente ao banco simplesmente para que este possa aceder à conta e retirar o pagamento da prestação, será a que maior impacto causará na vida financeira do consumidor.
Esta comissão, proibida já em 2021 para novos contratos, é agora proibida para todos os contratos, inclusivamente os estabelecidos anteriormente. A legislação agora publicada, e que entrará em vigor a 29 de junho, é clara e esclarece que as instituições financeiras “não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito” anteriores a 2021.
A informação ao consumidor é reforçada
Para ajudar o consumidor a tomar uma decisão responsável, os bancos, em caso de vendas cruzadas (produtos ou serviços propostos ao cliente como meio de reduzir os custos do contrato de crédito), passam a estar obrigados a apresentar “informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o ‘spread’ base e o ‘spread’ contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito, como futuramente a pedido do consumidor”.
Os relatórios de avaliação dos imóveis passam a ter prazo de validade
Os relatórios de avaliação dos imóveis passarão a ter a validade de seis meses. Assim, o consumidor poderá utilizar o mesmo relatório de avaliação nesse período, desde que tenha sido elaborado por iniciativa de um banco ou realizado por um perito registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários-CMVM.
Ainda assim, pode o banco opor-se à utilização de um relatório com mais de 3 meses, se tiver existido alterações relevantes no mercado que sejam possíveis de demonstrar. Caso contrário, o banco terá de suportar os custos da nova avaliação.
Daqui a 90 dias surgirão ainda outras alterações que reforçarão a proteção do consumidor de serviços financeiros.
Em breve, dar-lhe-emos mais informação sobre estas medidas. Acompanhe o nosso dossiê.
Alerta: Esteja atento ao seu extrato! Verifique se a instituição financeira está a cumprir a lei. Esteja vigilante quanto à introdução de novas comissões!
Se tiver dificuldade em interpretar o seu extrato ou ficar com dúvidas, não hesite e contacte o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38, email protecaofinanceira@deco.pt ou no nosso portal gasdeco.net.
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