Consumidores com bilhetes para espetáculos ou festivais inicialmente agendados para 2020 e que apenas se realizem em 2022, podem solicitar a devolução do preço do bilhete no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a sua realização em 2021, sob pena de se considerar que aceitam o reagendamento, sem direito a reembolso.
As novas medidas aprovadas que contemplam os casos especiais de reagendamento de espetáculos inicialmente marcados para 2020 e, que, face à evolução da pandemia apenas ocorram em 2022, preveem que também os portadores de um vale emitido com data de validade até 31 de dezembro de 2021 têm direito a solicitar o reembolso no prazo de 14 dias úteis, neste caso, após terminar o período de validade do vale.
Nos termos das medidas agora aprovadas, na falta de pedido do reembolso nos prazos indicados, considera-se aceite o reagendamento, sem direito ao reembolso, pelo que a DECO alerta os consumidores para a possibilidade de exercerem o seu direito ao reembolso, verificando a sua situação em concreto.
A DECO lamenta que para os festivais de 2021, mais uma vez se limite o direito ao reembolso dos consumidores em caso de reagendamento ou cancelamento, prevendo-se nesses casos novamente a emissão de vales, que serão válidos até 31 de dezembro de 2022.
A DECO vai acompanhar a implementação das medidas e presta apoio e esclarecimento aos consumidores através do Formulário de Contacto ou deco@deco.pt ou +351 213710200.
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