Recentemente, foram aprovadas, na Assembleia da República, alterações à Lei que regula a atividade de TVDE. Essas alterações, além de ignorarem as principais denúncias dos consumidores, podem pôr em causa o serviço público de táxis. DECO apela ao veto do Presidente da República.

 

Embora algumas alterações inseridas acolham reivindicações avançadas pela DECO (como por exemplo, o acesso ao Livro de Reclamações eletrónico a partir da Plataforma), a aprovação de outras, prejudica os direitos e interesses dos consumidores, pelo que a Associação já solicitou o veto do presidente da República, ou se tal não for acolhido, à fiscalização da Constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.

 

Porque é que o diploma prejudica os direitos e interesses dos consumidores e apelamos ao veto:
  • Elimina o limite máximo às tarifas dinâmicas, deixando os consumidores completamente desprotegidos contra subidas de preços que ninguém controla.

 

Não estabelecer limites máximos poderá permitir à plataforma praticar preços a seu bel-prazer, atendendo a critérios puramente economicistas e nem sempre transparentes. A criação artificial de picos de procura pelos motoristas (que desligam a aplicação ao mesmo tempo numa zona específica, simulando escassez) é também uma prática sobejamente conhecida e  algo que pode acontecer.

 

Foi precisamente para evitar que o consumidor ficasse refém deste tipo de situações que se previu o atual limite máximo.

 

  • Permite que os táxis operem simultaneamente “em regime de TVDE”, o que vai criar uma enorme confusão aos consumidores, porque são dois tipos de serviços de transporte com regras muito diferentes, desde logo em termos de identificação dos veículos. Ainda para mais agora, que se preparam novos dísticos para os TVDE que serão inamovíveis. Desta forma será muito difícil garantir o cumprimento das obrigações próprias de um Serviço Público como o dos Táxis, sobretudo no que respeita ao acesso universal.
  • É permitida a avaliação dos utilizadores, criando um forte risco de discriminação dos utilizadores, nomeadamente de exclusão ou de recusa encapotada, pondo em causa a igualdade de acesso ao serviço.

 

Não existe fundamento válido para a avaliação dos utilizadores.

 

A previsão de sistemas de classificação de clientes pode funcionar como mecanismo indireto de discriminação incompatível com o princípio da igualdade de acesso aos serviços (basta pensar nos algoritmos).

 

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