Desde 2 de agosto que o Regulamento sobre Inteligência Artificial entrou numa nova fase de aplicação, com impacto direto na forma como milhões de consumidores em Portugal e na União Europeia interagem, diariamente, com chatbots, assistentes virtuais e outros conteúdos gerados por Inteligência Artificial.

 

A Comissão Europeia criou uma equipa dedicada à fiscalização do cumprimento destas regras pelas empresas, num momento em que a atenção pública sobre os riscos da IA — da desinformação às ameaças à cibersegurança — não para de crescer.

 

Esta nova etapa surge na sequência da aprovação do “Pacote Omnibus da IA”, que introduz alterações relevantes ao calendário e ao Regulamento. Embora algumas destas alterações sejam positivas para os consumidores, outras suscitam à DECO sérias preocupações acerca da sua real proteção dos nos próximos anos.

 

A DECO tem acompanhado esta matéria de perto. Em março de 2025, avaliámos a qualidade da informação prestada por quatro dos assistentes de IA mais utilizados pelos consumidores — ChatGPT, Copilot, Gemini e Deepseek — e os resultados revelaram falhas significativas: informação incompleta, desatualizada ou mesmo incorreta apresentada aos consumidores como se  fosse uma resposta definitiva. É por isso que, com particular atenção, analisamos esta nova fase de aplicação do Regulamento IA e o que ela representa para quem recorre aos seus serviços  no seu dia a dia de consumo.

 

O que mudou  desde 2 de agosto?

 

A nova fase de aplicação do Regulamento IA tem dois grandes eixos.

 

Por um lado, entram em vigor novas obrigações de transparência que afetam diretamente os serviços de IA com que os consumidores mais interagem:

  • Chatbots e outros sistemas conversacionais têm de indicar de forma clara que o utilizador está a comunicar com uma máquina e não com uma pessoa;
  • Conteúdos criados ou alterados por IA — incluindo deepfakes de imagem, vídeo ou áudio — têm de ser identificados como tal e incluir marcas técnicas detetáveis por máquina.

 

Por outro lado, o Departamento Europeu para a IA (AI Office) passa a ter poderes efetivos de fiscalização sobre os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral (GPAI), incluindo os que apresentam risco sistémico — categoria que abrange, nomeadamente, o tipo de assistentes conversacionais generativos que a DECO já analisou. Estes fornecedores ficam obrigados a partilhar informação com as autoridades competentes, adotar políticas de direitos de autor e publicar resumos sobre os dados usados no treino dos seus modelos.

 

A fiscalização do cumprimento é dividida: o AI Office responde pelos fornecedores de modelos de finalidade geral e pelas ferramentas de IA integradas em plataformas digitais abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais; as autoridades nacionais competentes ficam responsáveis pelos restantes sistemas; e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados acompanha as soluções usadas pelas próprias instituições da UE.

 

O processo conta ainda com o apoio de um painel científico de cerca de 60 peritos independentes em IA. As multas por incumprimento podem chegar aos 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual global das empresas, consoante o valor mais elevado.

 

A fiabilidade da informação continua, porém, por resolver.

 

Estas novas regras de transparência são um passo relevante, mas não resolvem, por si só, o problema central que a DECO identificou na sua avaliação de 2025: saber que se está a falar com uma máquina não garante que a informação prestada por essa máquina sobre os nossos direitos seja completa, verdadeira e rigorosa.

 

Na nossa análise, nenhum dos quatro assistentes testados identificou corretamente as suas fontes de informação. A maioria omitiu direitos relevantes e várias respostas combinaram informação verdadeira com elementos incorretos ou desatualizados. Estes sistemas são, hoje, classificados no Regulamento IA como modelos de finalidade geral, sujeitos apenas a um conjunto limitado de obrigações mínimas de transparência — a menos que se considere que apresentam risco sistémico.

 

Para a DECO, a obrigação de identificação clara de um chatbot como sistema de IA é uma condição necessária, mas não suficiente. É igualmente indispensável reforçar a fiscalização sobre a exatidão da informação prestada por estes sistemas, sobretudo quando esta incide nos direitos dos consumidores.

 

Conheça as reivindicações da DECO relativamente à Inteligência Artificial:

  1. Acompanhar a implementação dos sistemas de IA generativa, exigindo que os fornecedores destes sistemas prevejam, avaliem e atenuem os riscos sistémicos de desinformação sobre os direitos dos consumidores — um risco que a avaliação da DECO a assistentes virtuais já comprovou ser real.
  2. Assegurar uma fiscalização rigorosa da proteção da privacidade e dos dados pessoais dos consumidores. A DECO opõe-se a que o Digital Omnibus, atualmente em discussão, permita o uso de “interesse legítimo” como base legal para treinar sistemas de IA com dados pessoais sem consentimento dos titulares.
  3. Exigir que os adiamentos aprovados no Pacote Omnibus não sejam sucessivamente prolongados. Os prazos de dezembro de 2027 e agosto de 2028 para os sistemas de risco elevado devem ser definitivos, sob pena de os consumidores permanecerem anos a fio expostos a sistemas sem garantias de segurança comprovadas.
  4. Garantir uma fiscalização efetiva e atempada das novas regras de transparência — identificação de chatbots e rotulagem de deepfakes —, capacitando o AI Office e as autoridades nacionais competentes com os meios humanos e técnicos necessários para o efeito.
  5. Acompanhar de perto a exclusão das máquinas com IA incorporada do regime geral do Regulamento IA assegurando que a legislação setorial que passa a regê-las oferece um nível de proteção equivalente aos consumidores.
  6. Saudar e exigir a aplicação rigorosa da nova proibição de sistemas de IA que gerem material de abuso sexual de menores ou imagens íntimas não consentidas, a partir de dezembro de 2026, incluindo mecanismos eficazes de deteção, denúncia e remoção deste tipo de conteúdos.
  7. Evitar abusos de posição dominante e concentrações de poder por parte de um número reduzido de grandes empresas tecnológicas que controlam os principais sistemas de IA generativa, protegendo o acesso dos consumidores a fontes de informação plurais e independentes.
  8. Reforçar a transparência ao longo de toda a cadeia de valor da IA — entre prestadores dos sistemas, responsáveis pela sua implementação e utilizadores finais —, para além do mero cumprimento formal das obrigações de rotulagem.
  9. Desenvolver campanhas de literacia digital em IA, ajudando os consumidores a compreender o funcionamento, os benefícios e os limites destes sistemas, incluindo a verificação de fontes e o reconhecimento de conteúdos gerados por IA.
  10. Reforçar a governança e a ética da IA em Portugal, assegurando que a implementação nacional do Regulamento IA — e a futura Agenda Nacional para a Inteligência Artificial — respeita os princípios europeus de transparência, não discriminação e proteção dos direitos dos consumidores.

 

Saiba mais sobre o Pacote Omnibus da IA aqui.

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