Foi publicada no dia 16 de agosto, a nova lei das comunicações eletrónicas que estabelece um regime mais protetor do consumidor e permite melhor concorrência entre operadoras.
No que aos consumidores mais interessa, esta legislação, que transpôs para Portugal a Diretiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), reforça o regime de proteção do consumidor como a duração do contrato e rescisão; os requisitos de informação sobre os contratos; a comparabilidade de ofertas; a publicação de informação; a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público; a mudança de fornecedor e portabilidade dos números e as ofertas agregadas.
Importa destacar que o CECE confere aos Estados Membros a liberdade de manter ou introduzir no seu direito nacional medidas consideradas necessárias e mais protetoras dos utilizadores finais.
Assim, a DECO, que oportunamente fez chegar as suas preocupações nesta matéria a todos os Grupos Parlamentares e ao Grupo de Trabalho-Comunicações Eletrónicas da Assembleia da República, apesar de ter visto algumas das suas reivindicações acolhidas, lamenta que algumas medidas que considerou absolutamente necessárias não tenham sido introduzidas na legislação nacional. Referimo-nos, por exemplo, a regras mais justas para o cálculo da compensação a pagar pelo consumidor em caso de denúncia antecipada do contrato, durante o período de fidelização.
A Associação, aliás, regista não estar sozinha nesta batalha por um setor das comunicações eletrónicas nacional mais concorrencial, transparente, que não negligencie os direitos dos consumidores em proveito exclusivo das operadoras de comunicações, em clara discordância com o espírito do legislador europeu e com as reais e justas necessidades dos utilizadores de serviços de comunicações nacionais.
Com efeito, num contexto de transposição do CECE, não podem ser ignorados os recorrentes alertas de autoridades como a Autoridade da Concorrência (AdC) ou a ANACOM que consideram ser de necessidade absoluta a mudança das regras atuais relativas às fidelizações dos contratos de telecomunicações, que tornem consumidores mais livres na sua escolha, bem como não podem ser ignorados os graves problemas de concorrência existentes no setor, onde apenas três operadores detêm mais de 90% do mercado, onde existem gravíssimos obstáculos à mobilidade entre operadores, onde são denunciados indícios de práticas concertadas e no qual se constata que os preços nas telecomunicações em Portugal subiram 6,5%, entre final de 2009 e dezembro de 2020, ao contrário da média da União Europeia, onde diminuíram 10,8%, no mesmo período.
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