A Diretiva das viagens, em vigor desde 2018, revelou falhas na resposta em episódios críticos como a pandemia Covid 19 e a insolvência de grandes operadores. Agora, a Comissão apresentou uma proposta de alteração e a DECO salienta o que deve ser modificado para garantir a proteção dos consumidores.
A Diretiva relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos procurou, atendendo à evolução do mercado, adaptar o âmbito de proteção dos viajantes, tendo presente que estes serviços são cada vez mais contratados nos canais digitais e não se limitam a combinações de viagens pré-organizadas tradicionais.
Apesar de ser um instrumento importante de defesa dos consumidores, a Diretiva assentou num conjunto de definições extremamente complexo e alguns momentos de especial dificuldade, como a pandemia Covid 19, revelaram lacunas e a necessidade de alteração e clarificação de algumas regras.
A Comissão Europeia apresentou, recentemente, uma proposta de alteração da Diretiva, procurando clarificar alguns aspetos essenciais relacionados, por exemplo, com a possibilidade de cancelar o contrato sem custos, em caso de circunstâncias extraordinárias, mas deixa de fora elementos importantes, como a necessidade de introduzir regras de responsabilidade contratual para serviços conexos.
Conheça em detalhe a posição da DECO sobre as diferentes alterações apresentadas e o que, no entendimento da Associação, deve, ainda, ser alterado.
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