A DECO tem defendido a alteração ao regime jurídico aplicável aos jogos e apostas online, em particular no que respeita à publicidade, ao combate do jogo ilegal, à proteção dos direitos dos jogadores, à proteção dos menores e à prevenção de fenómenos de adição causados por jogo excessivo e desregulado.
A DECO congratula-se, por isso, com o recente projeto de lei do Grupo Parlamentar do PS sobre medidas de prevenção do jogo compulsivo, combate ao jogo ilegal online e reforço da proteção dos consumidores, alterando o regime legal em vigor, tal como a Associação tem vindo a reivindicar.
A proposta agora em discussão no Parlamento vem estabelecer ou aprofundar medidas importantes, algumas das quais há muito defendidas pela DECO. Destacamos as seguintes:
- A realização de campanhas de promoção e sensibilização sobre a política de jogo responsável, em articulação com as entidades exploradoras, as associações de consumidores e as entidades públicas competentes em matéria de comportamentos aditivos e dependências;
- O exercício do direito de autoexclusão no sítio na internet de qualquer entidade exploradora ou no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação, passa a ter efeito extensivo a todas as restantes entidades exploradoras legalmente habilitadas a exercer essa atividade em Portugal;
- É dada competência à entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos para notificar websites, plataformas digitais, aplicações móveis, órgãos de comunicação social ou outros suportes de comunicação e publicidade, para remover, desindexar, bloquear ou fazer cessar a difusão de conteúdos de promoção, publicidade, angariação ou disponibilização relativos a jogos e apostas online explorados por entidade que não esteja legalmente habilitada a exercer essa atividade em Portugal, podendo ainda ser notificados os prestadores de serviços de pagamento ou as entidades legalmente intervenientes na execução de operações de pagamento para adotarem medidas de recusa, bloqueio ou interrupção de operações associadas à atividade ilícita;
- Passa a ser disponibilizada no sítio de internet da entidade de controlo, inspeção e regulação uma lista atualizada das entidades comprovadamente identificadas como não legalmente habilitadas a explorar jogos e apostas online em Portugal (lista negra), sendo na mesma página também disponibilizado um canal que permita aos utilizadores comunicar sítios, plataformas, aplicações ou outros suportes relativamente aos quais existam fundadas suspeitas de exploração não autorizada de jogos e apostas online, para efeitos de apreciação pela entidade de controlo, inspeção e regulação;
- É criado um Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Jogo Ilegal Online, coordenado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), em articulação com as entidades exploradoras, as associações de consumidores, as autoridades policiais e judiciárias, e as entidades públicas competentes em matéria de comportamentos aditivos e dependências, bem como o conteúdo funcional estabelecido.
Estas e outras medidas merecem a total concordância da DECO e vão ao encontro de algumas das suas reivindicações, pelo que a Associação continuará a acompanhar esta matéria, para que possamos ter um jogo online mais robusto e seguro para os utilizadores, combatendo o jogo ilegal e os riscos do jogo compulsivo.


