Foi proibida a anulação de matrícula ou a cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades, sempre que o consumidor prove quebra do rendimento mensal.

Desde 8 de abril, as instituições de apoio à infância, educação ou ensino estão proibidas de anular matrículas e de cobrar juros ou outras penalidades, em caso de atraso ou falta de pagamento de mensalidades, desde que os consumidores provem existir quebra do seu rendimento mensal, por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente pelo registo de remunerações junto da Segurança Social. Deve ainda ser elaborado um plano de pagamento, relativamente às dívidas referentes a mensalidades devidas após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.

Esta medida já havia sido adotada no ano passado, mas apenas para as instituições de apoio à infância – agora, alargada às instituições de educação e de ensino – sendo que logo no início deste ano, a DECO havia reivindicado que a mesma voltasse a ser aplicada, uma vez que permaneciam as razões que haviam ditado a sua aprovação em 2020, em particular contexto de pandemia, sendo de elementar justiça continuar a garantir esta proteção dos consumidores.

À semelhança do também já previsto anteriormente para as instituições de apoio à infância, prevê-se, agora, para todas as referidas instituições, que caso existam dívidas relativas a mensalidades, devidas após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, seja elaborado um plano de pagamento, entre a instituição e o consumidor, em que as prestações previstas não podem exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida, salvo acordo expresso do consumidor em sentido diferente.

A DECO congratula-se por ter reivindicado e contribuído para a adoção da presente medida, que, claramente, constitui um reforço da proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Em caso de dúvida, contacte-nos através do nosso formulário de contacto, do endereço deco@deco.pt ou do 213 710 200.