Em maio de 2022, o Governo aprovou o mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade – MIBEL. Este mecanismo tem reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade no referencial grossista do MIBEL até 31 de maio de 2023.

 

O que é?

Este mecanismo excecional e temporário permite a definição de um preço máximo para o gás natural que é utilizado na produção de energia elétrica no MIBEL, com vista a evitar, face ao contexto económico e geopolítico atual, um excessivo aumento dos preços de eletricidade.

 

Todos os consumidores terão de pagar este mecanismo?

De acordo com a legislação em vigor, os comercializadores podem imputar este ajuste às faturas dos consumidores domésticos, mas não são obrigados a fazê-lo, podendo suportar autonomamente este custo. Por este motivo, o consumidor deverá analisar a sua situação em concreto e perceber qual o comercializador que apresenta ofertas que mais se adequam às suas necessidades, entre eles o comercializador de último recurso, ou seja, aquele que se encontra sujeito ao mercado regulado.

No entanto, antes de mudar de comercializador tenha atenção às nossas dicas sobre esta matéria, disponíveis aqui.

 

Como sei que este mecanismo MIBEL compensa?

Os comercializadores deverão fazer constar das faturas enviadas aos consumidores, o benefício líquido decorrente da aplicação deste ajuste, o qual poderá ser diferente de consumidor para consumidor, uma vez que a quantia cobrada dependerá de vários fatores.

 

Não fui avisado que este mecanismo iria ser aplicado. Tenho, mesmo assim, de o pagar?

A lei não obriga a que o consumidor seja previamente avisado de que deverá pagar este valor adicional, pelo que sugerimos que contacte diretamente o seu comercializador e questione se este pretende ou não aplicar o mecanismo. Em caso afirmativo, indague sobre a data em que esse custo será  incluído na sua fatura.

 

Durante quanto tempo será aplicado este mecanismo?

O ajuste MIBEL, tal como se encontra definido atualmente, poderá ser aplicado até 31 de Maio de 2023.

 

DECO apela à criação de um mecanismo que proteja efetivamente os direitos dos consumidores portugueses

Preocupada com o aumento dos custos de energia elétrica, a DECO compreende a necessidade de aplicação de um travão ao preço de gás para a produção de eletricidade, sendo naturalmente de louvar a implementação de soluções que mitiguem os impactos negativos desta crise energética.

 

Ainda assim, consciente da importância do tema, a DECO propôs ao Governo que diligencie na apresentação de um esquema legal que obrigue os comercializadores a explicar ao consumidor, de forma acessível e simples, a aplicação deste mecanismo, bem como  que fique previsto na lei a obrigatoriedade de aviso prévio e fundamentado sempre que um comercializador aplique numa próxima fatura o custo referente ao MIBEL.

 

Caso não tenha sido previamente informado desta alteração ou não tenha sido indicado na sua fatura o benefício líquido decorrente da aplicação deste ajuste, não hesite em contactar o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt,  do nosso formulário de contacto, ou do número 213 710 200.