Os consumidores confrontados com um elevado endividamento e/ou com dificuldades em cumprir com o pagamento das suas prestações mensais consideram a consolidação de créditos como uma solução viável, no intuito de reequilibrar os seus orçamentos familiares.

 

No entanto, coloca-se a dúvida:  a consolidação de créditos contribuirá para a reorganização das finanças dos consumidores ou agravará a sua situação financeira?

 

O que é a consolidação de créditos?

A consolidação de créditos, em termos financeiros, resulta da junção de vários empréstimos contratados pelo consumidor junto de uma ou de várias instituições de crédito.

Consequentemente, as informações relativas aos cartões de crédito, créditos pessoais (e outros) são eliminadas do mapa da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, criando-se um registo referente ao novo crédito contratado: crédito consolidado.

Assim, em muitas situações, poderá assumir-se como uma operação favorável para redução da taxa de esforço do agregado familiar, principalmente perante créditos sujeitos a elevadas taxas de juro e, consequentemente, de maior custo a longo prazo (p. ex.: cartões de crédito, conta-corrente, descobertos bancários, …).

 

Qual a importância da informação na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?

Existindo informações de eventuais classificações negativas – “Entrada em incumprimento”; “Renegociação por incumprimento”; “Abatido ao ativo” ou “Vencido em litígio judicial” – na CRC do Banco de Portugal, o crédito consolidado dificilmente será  concedido, pois para a instituição financeira tal operação apresentará um elevado risco.

 

Existem outros requisitos?

O acesso ao crédito consolidado depende de  alguns critérios como, por exemplo:

  • Não ter prestações de crédito em atraso;
  • Não demonstrar indícios de degradação da capacidade financeira. Por exemplo: uma situação desemprego, taxa de esforço elevada, etc.;
  • Exigência, possível, de garantias. Por exemplo: fiadores ou a hipoteca de um imóvel.

 

Analise atentamente a FIN

Atenção! Antes de assinar qualquer contrato de mútuo, vulgo empréstimo de dinheiro, deverá analisar atentamente a Ficha de Informação Normalizada (FIN). Na FIN  constará, nomeadamente, a taxa de juro (TAEG), a prestação mensal, o montante total imputado ao consumidor (MTIC) e todos os encargos associados (incluindo eventuais seguros). A sua leitura atenta evitará que o consumidor seja, posteriormente,  apanhado desprevenido.

 

Em regra,  a prestação mensal proposta será mais baixa do que a soma de todas as prestações que paga atualmente com os vários créditos. Tal resulta   da redução da taxa de juro e do prazo de reembolso mais alargado, aplicados no crédito consolidado. Porém, na maioria das situações, o custo global deste novo empréstimo acabará por ser superior.

 

Em que consiste a renegociação de crédito?

Quando confrontado com dificuldades financeiras, o consumidor deve começar por contactar as entidades com quem celebrou os créditos e expor a situação, de forma a que possam ser apresentadas soluções para ultrapassar as dificuldades.

Atente-se que a instituição de crédito não está obrigada a renegociar o crédito. Todavia, conforme a avaliação da situação por parte da instituição de crédito, e se o consumidor dispuser de capacidade financeira, deverá ser apresentada uma ou mais propostas adequadas ao orçamento, objetivos e as suas necessidades.

 

Que propostas podem ser apresentadas?

As propostas apresentadas pela instituição podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões, nem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, em virtude da renegociação das condições do contrato de crédito.

 

Que informação irá constar na CRC?

Neste cenário, a informação a disponibilizar no mapa da CRC do Banco de Portugal será atualizada e passará a constar:

Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.

Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.

Resumindo, antes de equacionar a consolidação dos créditos, e caso esta operação se apresente viável, será crucial apurar o custo total dos mesmos até à sua liquidação integral, para comparação com o custo de um eventual crédito consolidado. Deve, ainda, avaliar  se a redução do encargo mensal com as prestações dos créditos é favorável, de modo a permitir garantir liquidez e equilíbrio financeiro.

 

A DECO alerta para o facto de nem sempre compensar a consolidação, , sendo em muitos dos casos aconselhável optar pela via da renegociação dos créditos com taxas de juro mais elevadas (p. ex.: cartões de crédito), evitando alterar ou agravar os empréstimos,  cujas condições contratuais já se demonstram vantajosas.

 

 

Quer saber qual a melhor opção para a sua situação?

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