Fazer e entregar o IRS é um tema  que preocupa  muitos portugueses, principalmente pelas dúvidas que acarreta.

Saber  quando deve  fazer o IRS, como preencher, como simular e validar e quando entregar a declaração são algumas das muitas preocupações das famílias.

Quando fazer e entregar?

Quem tem rendimentos  tem de entregar, anualmente, a  Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja a  Declaração do IRS.

 

Mais informação: IRS: Quem paga e como se calcula

 

A declaração de IRS deve ser feita e entregue através da internet, no Portal das Finanças, entre 1 de abril de 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

 

A entrega do IRS pode ser feita através da internet, no Portal das Finanças, ou num dos locais de apoio à entrega, como é o caso de balcões de atendimento das finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia.

 

Quais são os documentos necessários para fazer o IRS?

 

É sempre necessário a são os que permitem aceder ao Portal das Finanças:

  • número de contribuinte e senha de acesso, enviada por correio após registo no portal.

 

No caso de  se tratar de  uma declaração de IRS conjunta, por exemplo no caso de algumas famílias,  é  necessário os dados de autenticação de cada um dos membros do agregado familiar, incluindo as crianças.

 

Declaração automática ou manual?

 

Muitos contribuintes já se encontram abrangidos pelo IRS automático, neste caso no  Portal das Finanças já se encontra  uma proposta de liquidação com base nos dados comunicados por terceiros

 

Neste caso:

  • basta abrir o portal das finanças,
  • De seguida autenticar-se com a senha de acesso
  • e selecionar “IRS Automático” para ver esta declaração provisória.

Depois de analisada o contribuinte poderá  decidir se a aceita ou se prefere preencher a declaração manualmente.

 

Se a opção for a do  preenchimento manual  neste caso deve :

  • autenticar-se no Portal das Finanças,
  • procurar a opção “Entregar IRS”
  • selecionar “Entregar>Declarações>IRS”.

 

 

Os anexos, quais são os obrigatórios?

 

Os anexos obrigatórios são os que necessitam de ser preenchidos por todos os contribuintes, consoante os seus rendimentos.

Antes de começar o preenchimento, o contribuinte deve ler com atenção as instruções do Quadro 0, na folha de rosto.

Na folha de rosto por comunicar a composição do agregado familiar.

Anexo A e H :  No caso do contribuinte trabalhar por conta de outrem ou é pensionista, os anexos A e H já estarão preenchidos com os dados transmitidos pela entidade empregadora à AT.

Anexo B: Os contribuintes que obtêm rendimentos da Categoria B, que poderão ser de trabalho independente, heranças ou mesmo alojamento local, devem incluir e preencher na sua declaração o anexo B.

Anexo H: O anexo H deve ser preenchido por todos os que pretendam deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais.

Anexo F: Quem tem rendimentos prediais, precisará de os declarar no anexo F.

 

 

Fazer a simulação do IRS

Depois de terminado o preenchimento da declaração   é possível simular o valor que terá a receber ou a pagar às finanças.

O contribuinte pode aproveitar este momento para  verificar se os dados da  declaração estão corretos.

 

 

Validação e entrega da declaração

O passo seguinte  é a validação da declaração pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Caso  se verifiquem que existam erros ou incorreções, o contribuinte será informado de que a declaração está inválida e terá que corrigir os erros assinalados.

Se a sua declaração estiver correta poderá proceder à entrega da declaração através do Portal das Finanças, obter um comprovativo de entrega da declaração.

 

 

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Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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