O seguro de proteção ao crédito é um produto muitas vezes sugerido pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito.

Este seguro não é obrigatório. Mas mesmo sendo facultativo, é aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito  tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.

 

O que é um seguro de proteção ao crédito?

Os seguros de proteção ao crédito  garantem que, em caso de doença ou desemprego involuntário, por exemplo, o consumidor  poderá continuar a cumprir com o pagamento das prestações; Podem ser vistos como uma almofada financeira em caso de desemprego involuntário, hospitalização ou salários em atraso. Este seguro é uma   garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis,  desde que previstos nas coberturas. Mas o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos poderão beneficiar da segurança apregoada.

 

O que se deve ter em atenção antes de contratar?

Antes de decidir contratar o consumidor deve conhecer a apólice e só depois  decidir se contrata ou não. As clausulas das apólices contêm o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos poderão beneficiar da  prometida segurança financeira.

O consumidor deve  ter  acesso às informações sobre as condições do contrato de seguro,, nomeadamente:

  • Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
  • Valor limite definido para cada cobertura;
  • Modalidade de pagamento, alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar (terminar) o contrato.

 

Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?

De uma forma geral, o seguro de proteção ao  crédito abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem).  Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.

 

A cobertura de  incapacidade para o trabalho

No caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, ou seja, doença as apólices excluem as doenças neurológicas, o que deixa desprotegidos consumidores mais debilitados. Alguns seguros também excluem as lombalgias, bem como o consumo de álcool ou estupefacientes sem que haja uma relação direta entre estes factos e o sinistro.

A incapacidade temporária absoluta para o trabalho por um período superior a 30 dias está presente, em regra, em todas as apólices. Mas, algumas apólices impõem uma franquia absoluta de 60 dias, ou seja a indemnização só é paga a partir do 61.º dia de baixa médica.

 

Diferença entre IAD e ITA

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – é a cobertura normalmente exigida pelos bancos. Garante o pagamento do capital seguro em estados de invalidez que decorram de doença ou acidente e o deixem dependente de uma terceira pessoa para gestos do dia a dia, como comer ou vestir-se. O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) – é um benefício pago em dinheiro, num período limitado de tempo durante o qual o sinistrado ou doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.

 

A cobertura de desemprego

Desde logo constatamos que a cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui as situações de despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.

Esta cobertura pode ser acionada quando se verifica uma situação de desemprego involuntário por um período superior a 30 dias, desde que o segurado esteja inscrito no Centro de Emprego e Segurança Social, neste caso a seguradora assume o pagamento das prestações à entidade credora, em regra, até ao limite de seis meses por sinistro e no máximo de 12 a 36 meses por contrato, consoante as apólices.

 

A cobertura de hospitalização

A cobertura por hospitalização cobre o pagamento da prestação mensal do seu crédito apenas se for hospitalizado por um período superior a sete dias consecutivos. Em regra caso  a hospitalização seja superior a 30 dias, o seguro cobre até um limite de 12 meses. Porém, há vários casos que levam à hospitalização que o seguro não assegura, como, por exemplo, por doença preexistente, gravidez, lombalgias ou patologias psiquiátricas.

 

O custo do seguro de proteção ao crédito?

O custo de um seguro de proteção ao crédito pode variar muito consoante a seguradora onde fizer e as coberturas que quer incluir. Por norma, estão incluídas as coberturas do desemprego involuntário, da incapacidade temporária absoluta e do atraso salarial.

No que concerne, ao custo que é refletido no prémio, este pode ser único ou faseado, tendo um prazo máximo de indemnização e podendo ser financiado, aumentando o valor da dívida. Neste caso, o consumidor acaba a pagar juros sobre o próprio seguro.

O consumidor deve avaliar  o custo e o benefício que irá ter pela contratação do seguro , considerar  a sua situação profissional e as condições abrangidas pela apólice.

 

Atenção:   Verifica-se  que a  maioria dos prémios destes seguros acresce aos valores do empréstimo. Assim, o cliente também paga juros sobre o prémio de seguro.

 

Como acionar o seguro de proteção ao crédito?

Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), a seguradora garante o pagamento da prestação mensal, conforme as condições do contrato.

Para poder acionar o seguro é  necessário fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas.

A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato e dentro do  prazo previsto  para fazer esta comunicação.

Deve ser enviada a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso.

 

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