Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido

 

Os Serviços Mínimos Bancários constituem um importante contributo do sector bancário para a inclusão financeira do consumidor, promovendo o acesso aos serviços financeiros e bancários,, a um custo reduzido.

 

Que produtos e serviços estão incluídos nos Serviços Mínimos Bancários ?

As  pessoas singulares têm acesso a um conjunto de serviços mínimos bancários, que incluem uma conta de depósito à ordem em euros e um cartão de débito, permitindo-lhes, assim, realizar diversas operações bancárias como:

  • Depósitos
  • Levantamentos
  • Pagamentos de bens e serviços
  • Débitos diretos
  • Transferências

 

Operações incluídas nos serviços mínimos bancários Canal

Limite máximo de operações

Depósitos Balcão
Caixas automáticos
Sem limite
Levantamentos Balcão
Caixas automáticos
Sem limite
Pagamentos de bens e serviços Caixas automáticos
Terminais de pagamento
Homebanking
Sem limite
Débitos diretos Balcão
Caixas automáticos
Homebanking
Sem limite
Transferências para contas no mesmo banco Balcão
Caixas automáticos
Homebanking
Sem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais Caixas automáticos Sem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia Homebanking
Apps dos bancos
48 por ano civil
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (ex. MBWay) Apps operadas por terceiros 5 por mês, até 30 euros por operação  (além das 25 até 30 euros por operação e 150 euros por mês permitidas a todos os clientes)

 

Que transferências podem ser realizadas?

No caso das transferências realizadas no âmbito dos serviços mínimos bancários, estão incluídas:

  • Transferências entre contas do mesmo banco (intrabancárias) – sem número limite;
  • Transferências para contas de bancos diferentes (interbancárias) através de caixas automáticas – sem número limite;
  • Transferências através de serviços de banca à distância (homebanking) – com limite de 24 transferências, por ano, para outros bancos, nacionais e na UE;
  • Transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como, por exemplo, MBWay) – com limite de 5 transferências por mês e de 30 euros por operação.

 

Quais os custos das  contas de Serviços Mínimos Bancários?

As contas de serviços mínimos bancários oferecem custos reduzidos aos seus titulares, já que as comissões, despesas ou outros encargos associados não podem exceder 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem, ainda, contratar com o seu banco outros produtos ou serviços que não integrem os serviços mínimos bancários, que estarão sujeitos às comissões e despesas previstos nos respetivos preçários.

 

Quem pode ter acesso à conta de Serviços Mínimos Bancários?

A conta de serviços mínimos bancários pode ser aberta junto dos bancos por qualquer pessoa singular que não seja  titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Contudo, uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez.

A pessoa singular, que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez, pode também aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

 

Que instituições disponibilizam a conta de Serviços Mínimos Bancários?

Todas as instituições de crédito ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo disponibilizam, obrigatoriamente,  a conta de serviços mínimos bancários .

 

Que informação deve ser fornecida ao consumidor na abertura ou conversão de conta?

As instituições de crédito devem disponibilizar ao consumidor a ficha de informação normalizada (FIN)  onde constam as caraterísticas da conta de serviços mínimos bancários.  Esta  informação deve ser  disponibilizada ao consumidor  antes da abertura da conta ou da conversão da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.

 

A abertura de uma conta de serviços mínimos bancários é efetuada mediante o preenchimento e assinatura de impressos de abertura de conta de depósito à ordem. Estes documentos são fornecidos pelas instituições de crédito e contêm:

  • os dados de identificação dos titulares,
  • as caraterísticas da conta
  • e as condições de manutenção.

 

A conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários é efetuada, quando não haja alteração da instituição de crédito, mediante a celebração de aditamento ao contrato de depósito à ordem existente, assinado por ambas as partes.

 

Quais os custos da conta de de Serviços Mínimos Bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2023, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,80 euros (correspondente a 1% do IAS).

 

A instituição pode encerrar a conta?

As instituições de crédito podem encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o consumidor::

  • Tiver deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei; ou
  • Tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

 

As instituições de crédito podem encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, nas seguintes situações:

  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  • O consumidor deixou de ser residente legal na União Europeia;
  • O consumidor  é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

 

Na comunicação de encerramento da conta, efetuada através de papel ou de outro suporte duradouro, a instituição de crédito deve informar o titular da conta de serviços mínimos bancários sobre:

  • Os fundamentos para o encerramento;
  • A eventual exigência de pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados;
  • Os procedimentos de reclamação e os meios de resolução alternativa de litígios à disposição do cliente, facultando os dados de contacto necessários.

 

Mais informação: 

DECO alerta: conta de serviços mínimos bancários disponível a todos os cidadãos

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt.