Sinal menos para as seguradoras e entidades financeiras.
Chegou recentemente à DECO o caso de um consumidor que, confrontado com o pagamento de um crédito feito pela falecida esposa, verificou no extrato bancário que o mesmo tinha associado um seguro de proteção ao crédito.
O Manuel (Nome fictício) contactou a DECO com a seguinte situação:
Após o falecimento da minha esposa, continuei a pagar um crédito que estava em nome dela. Ao analisar os extratos, reparei que o crédito tinha associado um seguro de proteção ao crédito e pensei que este poderia cobrir a dívida.
No entanto, quando tentei acionar o seguro, fui informado de que não havia cobertura, sem grande explicação. Sempre associei este tipo de seguro à proteção em caso de morte e não sabia que podia existir um seguro tão limitado.
A DECO interpelou a financeira para a entrega das condições do seguro para melhor análise e esclarecimento do consumidor.
O espanto surgiu quando a equipa de Proteção Financeira a DECO recebeu as condições gerais deste seguro enviadas pela financeira: seguro de morte por acidente. Ficam excluídas todas as outras causas de morte que não sejam causadas por acidente.

O seguro de proteção ao crédito é um produto, frequentemente, sugerido pelas instituições de crédito no momento da contratação de um crédito.
Não sendo é obrigatório constitui uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.
No entanto, a DECO apela para que os consumidores tomem uma decisão esclarecida antes da contratação e conheçam de facto as coberturas dos seguros para que, num momento de maior fragilidade, saibam de facto com o que podem contar e verificar se vale a pena ou não ter mais esta despesa associada.
Mais informação: Seguro de proteção ao crédito
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