A revisão da Lei que regula o TVDE (transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) prevista para 2022 ainda não avançou. Com entrada em vigor em 2018, esta Lei previa a realização de uma avaliação dos serviços após 3 anos. A avaliação aconteceu e recomendou a revisão da Lei, o que ainda não se verificou.
O regime jurídico aplicável ao transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, bem como destas plataformas, encontra-se consagrado na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto.
Nos termos desta Lei, a implementação dos serviços regulados deveria ser objeto de avaliação pelo I.M.T. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.), em articulação com a A.M.T. (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), com as restantes entidades competentes e associações empresariais e de cidadãos relevantes, decorridos três anos sobre a respetiva entrada em vigor.
Para este efeito, competiria ao I.M.T. a elaboração de um relatório final, com propostas de ajustamento das regras em vigor, sempre que tal se afigurasse necessário para a melhoria do sistema. Este relatório deveria ainda ser sujeito a Parecer da A.M.T..
O IMT elaborou o referido relatório – que muito embora datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022 – tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo. Apesar de ambas as entidades terem apresentado propostas de alteração à Lei, ainda nada avançou.
Além do mais, o Governo apresentou à Assembleia da República um Projeto de um novo regime jurídico para o setor do táxi, pelo que deveria aproveitar-se a oportunidade para ponderar os dois regimes em simultâneo, de forma a assegurar um tratamento mais justo.
Na verdade, desde a entrada em vigor da Lei que a DECO tem tido conhecimento de várias reclamações de consumidores respeitantes a este setor de atividade. As reclamações prendem-se essencialmente com questões de faturação (por exemplo, cobrança indevida de taxas de espera e de cancelamento, não emissão de fatura), bem como com situações respeitantes à própria qualidade do serviço, nomeadamente longos períodos de espera, seguidos de cancelamento por parte do motorista.
Para fazer face a estes problemas, bem como a outros com que os consumidores se deparam nestes serviços, a DECO tem propostas concretas de revisão da Lei.
Assista ao vídeo para ficar a conhecer a posição da DECO:
Conheça aqui as nossas propostas.
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