Parlamento aprovou a revogação das normas que faziam depender o pagamento do subsídio social de mobilidade da não existência de dívidas fiscais.
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que, tal como a DECO defendeu, dispensam, agora definitivamente, as normas da portaria que exigiam situação contributiva regularizada para aceder ao SSM nas viagens de avião.
A DECO congratula-se com esta aprovação que é, aliás, a única solução justa e equitativa para os direitos e interesses dos benificiários do subsídio social de mobilidade.
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