No ano passado, 2023,  foi criado o apoio extraordinário ao pagamento da renda para as famílias economicamente mais vulneráveis . Também o programa da Porta 65 foi alargado a famílias vulneráveis.

 

Quem já recebia apoio extraordinário ao pagamento das  rendas em 2023 mantém o direito ao apoio em 2024. A renovação do subsídio é assim automática e inclui uma atualização do valor.

Este apoio é dirigido às  famílias com uma taxa de esforço acima dos 35% , corresponde a um  valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.

 

Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda

Mas, o que muda em 2024?

 

O valor do apoio vai ter um reforço, vai aumentar 4,96%  e essa atualização é automática, para as famílias que já o recebem.

 

Atenção: Se em 2023 não tinha uma taxa de esforço superior a 35%, mas com a atualização da renda a partir de 1 de janeiro de 2024 passar a ter, pode requerer a atribuição do  valor do reforço.

 

Como requerer o pagamento do reforço?

 

Deve  apresentar o requerimento até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).  Assim, se a renda for atualizada já em janeiro, tem até ao último dia útil de fevereiro para apresentar o requerimento.

 

Quando é pago este apoio?

 

O pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, o que significa que, em janeiro de 2024, é pago o valor referente a dezembro de 2023, a atualização para 2024 será efetuada em fevereiro relativamente ao mês de janeiro de 2024 e assim sucessivamente

 

O programa Porta65 foi alargado as famílias vulneráveis?

 

O  programa Porta 65 foi alargado  às famílias monoparentais e  aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20% face aos três meses anteriores ou ao período homólogo do ano anterior.

Este é um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários.

As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano na plataforma do Porta 65.

 

O programa Porta 65 Jovem foi simplificado?

 

Sim, este programa foi simplificado.

A  atribuição do apoio deixa de exigir que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação permanente

 

Este  programa funciona durante todo o ano, deixam de existir períodos de candidatura.

 

 

Mais informação:  

 

 

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