O negócio do crédito que financia o seguro

Os seguros de proteção ao crédito parecem, à primeira vista, apelativos, mas o custo do seu financiamento deve dar o que pensar.

 

A contratação de seguros de proteção ao crédito é uma medida cautelar para que os consumidores possam fazer face a algum imprevisto no bom pagamento do crédito. São, também, uma garantia adicional para a os bancos e financeiras, daí fazer sentido que os mesmo sejam sugeridos pelas instituições aquando da celebração do contrato de crédito.

 

Mas daí a transformar esta sugestão de proteção adicional numa oportunidade de negócio para a instituição financeira é um grande salto. Está confuso? Nós explicamos.

 

Existe no nosso mercado financeiro um Banco que, sob promessa de desconto no valor do seguro, financia o custo da apólice. Ou seja, o banco paga diretamente à seguradora o valor total da apólice e faz um financiamento, um crédito pessoal, ao consumidor para que este possa liquidar o valor já adiantado pelo Banco à seguradora.

 

Ao contratar um novo crédito, o consumidor fica com mais uma prestação para pagar, aumentando a sua taxa de esforço. Mesmo que cancele o seguro associado, continua a ter de pagar a prestação do crédito pessoal, o que o desencoraja de procurar um seguro mais barato ou mais adequado às suas necessidades.

 

A DECO lamenta que o aconselhamento prestado pela Banca não seja sempre transparente e que comunicadas ao consumidor as desvantagens destes prometidos descontos.

 

Por isso, a Associação reforça a importância de se analisar atentamente qualquer proposta de seguro antes da contratação, incluindo a necessidade de confirmar todas as coberturas e causas de exclusão.

 

Não se esqueça que, como nos ensinam os mestres da economia, “não existem almoços grátis”.

 

 

Mais informação: Seguro de proteção ao crédito

 

Quer mais informação?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

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Fotografia de consumidora alusiva ao aumentos estrondosos da MEO, NOS e Vodafone.

Seguros que não seguram quando mais precisamos

Sinal menos para as seguradoras e entidades financeiras.

Chegou recentemente à DECO o caso de um consumidor que, confrontado com o pagamento de um crédito feito pela falecida esposa, verificou no extrato bancário que o mesmo tinha associado um seguro de proteção ao crédito.

 

Após tentativa de acionamento do seguro, obteve resposta de que o crédito não estava coberto pelo seguro.

 

A DECO interpelou a financeira para a entrega das condições do seguro para melhor análise e esclarecimento do consumidor.

 

O espanto surgiu quando a equipa de Proteção Financeira a DECO recebeu as condições gerais deste seguro enviadas pela financeira: seguro de morte por acidente. Ficam excluídas todas as outras causas de morte que não sejam causadas por acidente.

O seguro de proteção ao crédito é um produto, frequentemente, sugerido pelas instituições de crédito no momento da contratação de um crédito.

 

Não sendo é obrigatório constitui uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.

 

No entanto, a DECO apela para que os consumidores tomem uma decisão esclarecida antes da contratação e conheçam de facto as coberturas dos seguros para que, num momento de maior fragilidade, saibam de facto com o que podem contar e verificar se vale a pena ou não ter mais esta despesa associada.

 

 

Mais informação: Seguro de proteção ao crédito

 

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