DECO e Organizações de Doentes apresentam, hoje, dia 19 de setembro, queixa à Provedora de Justiça a propósito da Lei que consagrou o “Direito ao esquecimento” no acesso ao crédito e aos seguros associados, para pessoas que superaram ou mitigaram situações de risco agravado de saúde. Esta Lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas até ao momento, quase 3 anos depois, ainda não foi regulamentada.
A mesma Lei previa que a regulamentação fosse feita através de um Acordo Nacional celebrado entre o Estado e as “partes envolvidas” – associações representativas das instituições financeiras e seguradoras e organizações de doentes. Na falta de acordo, a regulamentação seria aprovada por decreto-lei, mas não se estabelecia qualquer prazo para o efeito.
O legislador ainda tentou corrigir a situação, porém, fê-lo de forma incompleta e tardia: a Lei do Orçamento do Estado para 2024 veio fixar um prazo de 6 meses para a celebração do acordo, findo o qual, na sua ausência, a regulamentação deveria ser aprovada por decreto-lei. Esse prazo terminou a 30 de junho. Até hoje, nem acordo, nem decreto-lei. Assim, há um claro retrocesso no processo legislativo.
À DECO e às organizações de doentes, continuam a chegar pedidos de informação de pessoas que superaram ou mitigaram situações de risco agravado de saúde. Pessoas que são sobreviventes de cancro ou que vivem com VIH enfrentam dificuldades na contratação do seguro de vida associado ao crédito para habitação. Uma prática discriminatória que a Lei pretendeu resolver, mas sem efeito prático até à data por falta de regulamentação.
Apesar de a Lei ter estabelecido regras gerais para proteger estas pessoas, como a proibição de aumento de prémio de seguro, a proibição de exclusão de garantias de contratos de seguro e a proibição de as instituições de crédito ou seguradoras recolherem informação de saúde relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência, em contexto pré-contratual, desde que decorridos determinados prazos após (ou de) tratamento, a regulamentação é essencial.
É a regulamentação que vai definir, entre outros, a informação obrigatória a divulgar nos sítios da internet pelas instituições de crédito e seguradoras. Assim, a ausência de regulamentação impede, desde logo, o exercício do próprio Direito ao esquecimento, pois muitos dos destinatários da Lei desconhecem a sua existência, por ausência da obrigatoriedade de informação por parte das instituições de crédito e das seguradoras.
É também na regulamentação que se vai proceder à fixação de uma grelha de referência que permitirá definir termos e prazos mais favoráveis do que os definidos na Lei, para cada patologia ou incapacidade, em linha com o progresso terapêutico, os dados científicos e o conhecimento sobre o risco de saúde, de crédito ou segurador que cada patologia ou incapacidade represente. A não fixação de uma grelha de referência que permita introduzir prazos mais curtos, deixa de fora muitos beneficiários.
A regulamentação também permitirá esclarecer muitas dúvidas que se têm suscitado na aplicação da Lei e que têm conduzido a uma arbitrariedade e discricionariedade na sua aplicação. Portanto, a ausência de regulamentação tem favorecido a adoção de práticas discriminatórias para com as pessoas que a Lei do Esquecimento, supostamente, deveria proteger e beneficiar. Além disso, gera insegurança jurídica: estes cidadãos, quando vão contratar créditos e seguros associados, nunca sabem o que os espera.
Inconformadas com esta insegurança jurídica, precisamente na semana em que é celebrado o Dia Mundial da Segurança do Doente, e com todas estas circunstâncias, a DECO, a Acreditar – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CANCRO, a LIGA PORTUGESA CONTRA O CANCRO, o GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos e a SER+ Associação Portuguesa para a prevenção e Desafio à Sida apresentaram hoje uma Queixa à Provedora de Justiça, pedindo que seja emitida Recomendação ao Governo para Regulamentar, por decreto-lei, a Lei do Esquecimento.
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