A DECO reivindica a revisão das comissões de reembolso antecipado, defendendo a eliminação definitiva da comissão nos períodos de taxa variável e a redução da comissão nos períodos de taxa fixa, reforçando a proteção financeira das famílias, a liberdade de escolha e a mobilidade dos consumidores.

 

Uma amortização antecipada, parcial ou total, de um crédito à habitação significa reduzir ou pagar todo o empréstimo. Esta pode ser uma importante ferramenta de gestão financeira das famílias. Permite reduzir o capital em dívida, diminuir os juros futuros e, em determinadas situações, aliviar o peso do crédito no orçamento familiar, nomeadamente através da redução da prestação mensal. O reembolso antecipado pode resultar também num contexto de mudança de banco, na procura de melhores condições.

 

Para a DECO, o reembolso antecipado não deve ser encarado apenas como uma operação bancária. É também uma possibilidade que permite aos consumidores reduzir o seu nível de endividamento, procurar melhores condições num crédito em curso  e adaptar as suas decisões de crédito à evolução da sua situação económica. Para a DECO, reduzir os custos de saída é promover a mobilidade, estimular a concorrência e reforçar a capacidade de escolha dos consumidores.

 

Os números do Banco de Portugal evidenciam que, durante a isenção aplicada nos períodos recentes de subida de taxa de juro, houve um aumento de transferências de créditos entre bancos.

 

Uma reivindicação que a DECO mantém

 

A DECO tem vindo a defender a eliminação da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação durante os períodos de taxa variável. Desde logo porque o risco de taxa de juro é, em larga medida, suportado pelo consumidor.

 

A questão está novamente em discussão na Assembleia da República, através de  uma iniciativa legislativa e da aprovação de uma recomendação ao Governo para uma isenção temporária da comissão.

 

Para a DECO, porém, não basta voltar a adotar uma solução temporária, mas sim definitiva.

 

A DECO defende ainda que a revisão deve incidir também sobre a comissão nos créditos de taxa fixa. Atualmente, a comissão pode atingir 2% do capital reembolsado. A DECO defende que este limite deve ser significativamente reduzido.

 

A DECO reconhece que o reembolso antecipado de um crédito a taxa fixa pode justificar uma compensação à instituição de crédito. Mas essa compensação deve ser proporcional e não ser uma verdadeira penalização para o consumidor.

 

A DECO propõe que se siga o modelo aplicado ao crédito aos consumidores: ausência de comissão quando o reembolso ocorre durante um período de taxa variável; nos períodos de taxa fixa, a comissão definida consoante o prazo remanescente, com um máximo de 1%.

 

A eliminação das comissões de reembolso antecipado não constitui uma solução inédita na União Europeia. Itália e Roménia adotaram regimes que não permitem a cobrança de compensações pelo reembolso antecipado de crédito à habitação. Noutros Estados-Membros, é frequente a limitação ou exclusão da comissão durante os períodos de taxa variável, reservando-se a possibilidade de compensação para situações de taxa fixa.

 

A Autoridade da Concorrência apresentou igualmente recomendações no sentido de promover uma maior mobilidade dos clientes bancários, incluindo a eliminação da comissão nos períodos de taxa variável e a revisão dos limites aplicáveis nos períodos de taxa fixa.

 

A DECO leva a sua posição ao Parlamento

 

A DECO irá apresentar esta posição junto da Assembleia da República, no âmbito da discussão em curso, defendendo uma revisão do regime das comissões de reembolso antecipado que coloque a proteção dos mutuários, a proporcionalidade dos custos e a liberdade de escolha no centro da solução legislativa.

 

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