A DECO manifesta total discordância da decisão da SIBS de obrigar os clientes bancários a deter um cartão bancário, de débito ou de crédito, para efetuar pagamentos online, por exemplo de serviços, pagamentos ao Estado, pagamentos de compras e os carregamentos de telemóveis, telecomunicações e transportes.
Esta exigência está a ser comunicada pelos bancos aos seus clientes, passando a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Para justificar esta medida, a SIBS indicou que estaria a cumprir uma imposição direta do Banco de Portugal e da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.

 

Porém, o Banco de Portugal emitiu um comunicado, no dia 15 de dezembro, em que desmente a SIBS e esclarece que não emitiu qualquer disposição que obrigue a esta mediada, nem considera que haja interpretação de qualquer regulamentação europeia ou nacional que a justifique. .

 

O supervisor esclarece ainda que na sua comunicação à SIBS, através de uma Determinação Específica, “não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer”, e que “de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições.”

 

Na base desta comunicação está a adequação ao Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões.

 

De acordo com o comunicado, o Banco de Portugal visava que a SIBS “tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com esse enquadramento regulamentar”, sendo um dos principais objetivos do referido Regulamento limitar os custos cobrados no âmbito da aceitação de pagamentos.

 

Neste ponto, pretendia-se que aqueles pagamentos passassem a ter custos limitados, sujeitos aos mesmo limites das taxas de intercâmbio cobradas aos comerciantes, de 0,2% e de 0,3% às operações com cartões de débito e de crédito dos consumidores, respetivamente.

 

A DECO considera que esta ação unilateral da SIBS é abusiva e sem enquadramento legal, tendo já enviado carta à SIBS com as suas preocupações. A Associação enviou, também, carta ao Ministério das Finanças, manifestando a sua posição e exigindo intervenção no sentido de impedir esta imposição.

 

Os impactos obrigariam os clientes de contas bancárias a deter cartões de débito ou de crédito, físicos ou virtuais, para continuar a efetuar pagamentos online. Esta medida levaria a que os clientes que optem por não deter cartões não possam efetuar pagamentos online. De entre os clientes impactados incluir-se-iam aqueles que residem no estrangeiro, mas mantêm pagamentos em Portugal ou aqueles que têm mais do que uma conta e só precisam de cartões numa delas.

 

Este tema assume maior relevância num contexto de elevados custos associados a deter um cartão físico, sabendo que as anuidades de cartões bancários rondam em média €18,35 por um de débito (de acordo com o Comparador de comissões do Banco de Portugal).

 

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