A partir de hoje, 12 de agosto, começa a aplicar-se o novo Regulamento Europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos produzidos, limitar as embalagens desnecessárias, promover a reutilização e melhorar a reciclabilidade.
MUDANÇAS SERÃO PROGRESSIVAS
Uma das medidas do Regulamento aplica-se já este ano, 2026, e diz respeito às PFAS, – substâncias conhecidas como “químicos eternos” – utilizadas, entre outras, pelas suas propriedades de resistência à água e à gordura, mas que são muito persistentes no ambiente e no organismo humano.
Estas substâncias podem migrar a partir de embalagens para alimentos, como sejam caixas para fast-food ou pizza e sacos de papel para produtos de padaria, e, por essa via, expor os consumidores a potenciais riscos, sobretudo pelo facto da sua presença se se acumular ao longo do tempo.
O Regulamento vem, assim, estabelecer limites para a utilização destas substâncias nas embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos, com o objetivo de tornar esses materiais mais seguros para os consumidores e para o ambiente.
ALGUMAS MEDIDAS RELEVANTES SERÃO APLICADAS NOS PRÓXIMOS ANOS
Até 12 de fevereiro de 2027, os estabelecimentos da restauração e take away deverão disponibilizar um sistema que permita aos consumidores trazerem os seus próprios recipientes para compra e transporte de alimentos e bebidas. Esta possibilidade está já prevista na lei portuguesa, mas estas novas regras europeias vêm reforçar e harmonizar esta obrigação.
As novas medidas preveem uma maior harmonização da rotulagem das embalagens, com informação sobre os materiais utilizados destinada a facilitar a sua correta separação. A obrigação de utilização do novo rótulo está prevista para daqui a 2 anos, 12 de agosto de 2028.
A DECO considera que esta harmonização é positiva, contudo a informação deve ser simples, clara e útil. Mais símbolos e informação técnica não significam necessariamente melhor informação para o consumidor.
A partir de 2030, serão aplicados novos critérios de conceção das embalagens para a reciclagem, que serão posteriormente reforçados. O objetivo é garantir, não apenas que uma embalagem é tecnicamente reciclável, mas que pode efetivamente ser recolhida, separada e reciclada. Também serão estabelecidos requisitos mínimos de conteúdo reciclado para determinadas embalagens de plástico.
As novas regras procuram, igualmente, reduzir o peso e o volume das embalagens ao mínimo necessário, evitando, por exemplo, embalagens excessivamente grandes para produtos de pequenas dimensões. Esta preocupação será particularmente relevante no comércio eletrónico, onde serão introduzidas regras para limitar o espaço vazio nas embalagens de transportar dos produtos. Esta é uma reivindicação da DECO apresentada já em 2019. Nessa altura, a DECO desafiou os consumidores a partilharem fotografias de produtos excessivamente embalados e que, nas redes sociais, foram identificados com a hashtag #plasticoamais.
Também a partir de 2030 serão restringidos determinados formatos de embalagens de utilização única, por serem considerados desnecessários, incluindo alguns utilizados para frutas e produtos hortícolas, alimentos e bebidas para levar, condimentos, molhos e determinados produtos disponibilizados no setor da hotelaria. Estão previstas exceções, nomeadamente quando a embalagem seja necessária por razões de higiene, segurança ou para evitar desperdício alimentar.
A DECO apoia a criação de regras europeias mais exigentes para reduzir os resíduos de embalagens e promover a reutilização e a reciclagem. No entanto, a aplicação destas medidas deve ser acompanhada por fiscalização eficaz e por sistemas de recolha, reutilização e reciclagem que funcionem efetivamente.
É também essencial garantir que os consumidores não suportem de forma desproporcionada os custos da transição e que as alegações ambientais utilizadas nas embalagens são claras, rigorosas e verificáveis.
O novo Regulamento representa uma mudança importante na forma como as embalagens são concebidas e utilizadas, porém o seu sucesso deverá ser medido pelos resultados concretos: menos embalagens desnecessárias, mais reutilização, melhor reciclagem e maior proteção dos consumidores.


