Com o intuito de diminuir o número de acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, a Assembleia da República aprovou uma Resolução em que recomenda a regulamentação e fiscalização das piscinas integradas em empreendimentos turísticos, em unidades de alojamento local e ainda de uso doméstico.

Há mais de um ano, a DECO alertou os decisores políticos para o vazio legislativo nesta matéria e para a necessidade de um enquadramento legal, tão mais premente quanto conhecidos são os casos de morte de crianças por afogamento em piscinas.

 

De facto, apenas existe legislação e regulamentação específica para as piscinas desportivas e inseridas em recintos de diversão aquática, nomeadamente no que respeita ao licenciamento, funcionamento, técnicas de construção e de segurança, fiscalização, vistorias e contraordenações.

 

Já no que respeita às piscinas em empreendimentos turísticos, somente existe uma remissão para normas técnicas, pouco percetível, na legislação que regula a instalação e funcionamento destes empreendimentos. Aliás, o diploma em causa apenas dispõe sobre obrigações relativas a meios de socorro e vigilância. Já a portaria que no âmbito desta legislação deveria estabelecer as auditorias e as fiscalizações a esta tipologia de espaços aquáticos e, bem assim, o regime contraordenacional que envolve esta matéria, nunca foram publicados.

 

Relativamente às piscinas instaladas em alojamentos locais, o regime jurídico aplicável a estas unidades turísticas nada prevê a esse respeito à semelhança do que também se verifica no que concerne a piscinas particulares e inseridas em condomínios, em relação às quais se colocam, com as devidas adaptações, as mesmas preocupações.

 

Reconhecendo, aliás, estas lacunas legais, entidades como o Instituto Português da Qualidade, a Direção-Geral da Saúde ou a Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas já emitiram várias recomendações para a conceção e construção de piscinas e seu funcionamento em segurança. No entanto, esses procedimentos continuam a não ter carácter obrigatório.

 

É com muita preocupação que a DECO encara este vazio legal.

 

E apesar de esta Resolução da Assembleia da República consistir numa mera recomendação, veio ao encontro das preocupações e reivindicações da DECO no que respeita à proteção da saúde e segurança dos consumidores, constituindo mais uma vitória para a Associação, que apesar de ainda não total, a incentiva a continuar a desenvolver o seu trabalho em prol da Defesa do Consumidor.