Empenhada em defender uma regulação que promova e dignifique o arrendamento, após segunda reunião com o Ministério da Habitação, a DECO apresenta, novamente, medidas para a atualização de rendas e a compensação dos senhorios vinculados a contratos anteriores a 1990.
Porquê?
A atual conjuntura tem sido marcada por um aumento exponencial de consumidores confrontados com problemas graves no que respeita à habitação. Durante os anos de 2022 e 2023, a DECO recebeu mais de 4700 pedidos de consumidores que solicitam informação e apoio para uma solução a curto prazo, que os ajudem a suportar o pagamento de valores de renda que ultrapassam mais de metade da sua taxa de esforço.
Que medidas propõe a DECO?
A DECO entende que deverão ser adotadas medidas que possam, por um lado, mitigar o aumento exponencial do valor das rendas e a dificuldade no acesso à habitação e, por outro, assegurar que não existe uma ingerência no mercado, ao ponto de limitar a oferta e estrangular o mercado de arrendamento.
Assim a DECO propõe:
A adoção de medidas de apoio e proteção aos arrendatários economicamente vulneráveis no pagamento das rendas
Poderá passar pela fixação de um limite percentual na atualização da renda, apenas dirigido a arrendatários que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e um rendimento global inferior ao 6.º escalão de IRS, ou, em alternativa, por uma subsidiação direta dirigida a estes arrendatários pela não consagração de qualquer limite à atualização de renda.
A diferenciação da compensação, consoante o senhorio seja uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva
Para que o limite às rendas funcione é importante motivar devidamente os senhorios para que estes não tomem a decisão de sair do mercado de arrendamento, contribuindo para a redução (ainda maior) da atual oferta habitacional.
Para isso, a DECO defende que, perante o estabelecimento de um limite percentual no valor de atualização da renda, os senhorios sejam devidamente compensados, sendo que essa compensação deverá ser distinta, consoante sejam pessoas coletivas ou singulares. Relativamente a este último caso, a DECO entende que os senhorios devem ser compensados mediante a isenção de tributação total em sede de IRS.
Fixação a nível local de rendas de acordo com o grau de carência habitacional
A par dos vários exemplos já conhecidos na Europa, a DECO entende que os Municípios deverão passar a ter legitimidade para definir e fixar o valor das rendas em determinadas zonas urbanísticas, tendo em consideração o nível de densidade populacional vs nível de carência habitacional, permitindo-se a aplicação de regras distintas de acordo comas verdadeiras necessidades a nível local.
Compensação aos senhorios pelo regime transitório dos contratos anteriores a 1990
DECO sugere que seja desenvolvido um programa destinado a estes senhorios e que lhes seja atribuído um subsídio, calculado em função da diferença entre a renda que é praticada (no caso de contratos antigos) e o valor de referência do preço de renda mensal, aplicável a uma habitação no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento.


