Em plena época de concertos e festivais de verão, e após o cancelamento em cima da hora do concerto de Megadeth no festival Evil Live, saiba em que situações pode pedir o reembolso do seu bilhete e como o fazer.
Quando tenho direito ao reembolso e a quem devo reclamar?
Independentemente das razões que possam ter levado ao cancelamento, a não realização do concerto dá direito ao reembolso do bilhete. Na verdade, o promotor está obrigado a restituir o preço dos bilhetes, quando o espetáculo não se realize na data, hora ou local previstos, ocorra uma substituição do programa ou de artistas principais ou haja uma interrupção do espetáculo.
No caso de cancelamento de um dos cabeças de cartaz do evento, especialmente à última hora, os consumidores podem e devem apresentar reclamação junto do promotor. Caso o promotor não responda em tempo útil ou recuse o pedido de reembolso, deve ser apresentada uma reclamação no livro de reclamações e à IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais, entidade responsável nesta matéria. Após decisão de reembolso, este deve ser feito num prazo de 30 dias.
Como fazer a reclamação?
O portador do bilhete deve escrever uma carta, descrevendo detalhadamente os factos ocorridos e anexar uma cópia dos bilhetes adquiridos. Não se esqueça de referir especificamente o nome do evento, local, data e horário.
Esta carta pode ser enviada por email para a promotora ou carta registada para a morada disponibilizada pelo promotor no seu website.
Em caso de recusa e necessidade de reclamação à IGAC, deve reencaminhar a carta redigida ao promotor apresentando a prova de recusa de reembolso.
Se precisar de apoio, contacte a equipa da DECO através de deco@deco.pt, whatsapp 966 449 110 ou 21 371 02 00.


