Para a DECO um  mercado de arrendamento equilibrado precisa de confiança dos senhorios e inquilinos. Reforçar uma das partes sem proteger a outra não equilibra o mercado: faz exatamente o inverso.

 

A proposta de lei do Governo altera o regime do arrendamento urbano com um objetivo assumido: reforçar a posição dos proprietários e tornar mais rápidos os mecanismos de cobrança e de despejo. Mas esta reforma chega num momento em que as rendas dos novos contratos subiram mais de 10% num ano, a oferta continua escassa e cada vez mais famílias não conseguem suportar o custo da casa.

 

A DECO analisa as principais medidas propostas e apresenta as suas preocupações e propostas para a apreciação na especialidade.

 

Custos de entrada: arrendar pode tornar-se mais caro

 

A proposta aumenta de dois para três meses o limite da renda que pode ser exigida antecipadamente e elimina o limite específico atualmente previsto para a caução.

 

A DECO defende a manutenção de limites para a renda antecipada e para a caução, bem como a definição de um limite global para o conjunto das garantias exigidas ao arrendatário.

 

Incumprimento: uma dificuldade temporária não deve conduzir à perda da habitação

 

A proposta reduz de três para dois meses o período de mora relevante para efeitos de resolução do contrato.

 

A DECO defende que, sobretudo nos contratos destinados a habitação permanente, deve existir uma oportunidade real de regularização da dívida antes da resolução do contrato, sempre que exista capacidade de recuperação financeira.

 

Renovação dos contratos: garantir estabilidade e previsibilidade

 

A proposta altera os períodos de renovação dos contratos e as regras relativas à oposição à renovação pelo senhorio.

 

A DECO defende períodos mínimos razoáveis de estabilidade e previsibilidade nos contratos destinados a habitação permanente, permitindo às famílias reorganizar a sua situação habitacional e financeira.

 

O preço da renda não pode ser desligado do rendimento

 

A proposta altera as regras de atualização das rendas e a transição de determinados contratos para o NRAU.

 

A DECO alerta para o risco de aumentos significativos da despesa mensal, especialmente para famílias com baixos rendimentos e contratos antigos, e defende que não sejam eliminados mecanismos de proteção sem a criação de soluções equivalentes ou mais protetoras.

 

Despejo: maior rapidez não pode significar menor proteção

 

A proposta pretende agilizar os procedimentos relacionados com o despejo e o cumprimento das obrigações do arrendatário.

 

A DECO reconhece a necessidade de procedimentos eficazes, mas defende que estes devem preservar o direito de defesa, permitir identificar situações de vulnerabilidade e assegurar a possibilidade de regularização da dívida quando tal seja possível.

 

Prevenir custa menos do que despejar

 

A proposta reforça os mecanismos de resposta ao incumprimento e de recuperação da posse da habitação.

 

A DECO defende uma intervenção precoce perante os primeiros sinais de dificuldade, o reforço da mediação entre senhorio e arrendatário e a criação de soluções para situações de dificuldade financeira temporária, incluindo mecanismos de garantia temporária das rendas ou outros instrumentos que deem segurança ao senhorio sem conduzir à perda da habitação.

 

Mais oferta, mas também habitação que as famílias consigam pagar

 

A DECO considera necessário reforçar a oferta de habitação, mas também garantir que esta é economicamente acessível às famílias. O reforço da oferta e da segurança jurídica do mercado não pode traduzir-se numa transferência desproporcionada do risco para os arrendatários.

 

Uma política de habitação eficaz deve atuar simultaneamente sobre a oferta, os preços, a estabilidade dos contratos e a capacidade financeira das famílias.

 

Uma reforma que proteja as duas partes

 

A DECO não se opõe a uma reforma do arrendamento. Defende, porém, que uma reforma que pretende tornar o mercado mais seguro deve garantir segurança às duas partes.

 

Uma habitação só é verdadeiramente acessível quando uma família consegue entrar nela, pagar a renda, permanecer nela e ultrapassar uma dificuldade financeira temporária sem ficar sem casa.

 

O Parlamento tem agora a oportunidade de melhorar a proposta e construir um regime que concilie a proteção dos proprietários com a proteção das famílias.

 

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