A partir de 1 de novembro de 2026, as pequenas encomendas provenientes de países fora da União Europeia passam a estar sujeitas a uma taxa de tratamento aduaneiro de dois euros. A medida pretende reforçar a fiscalização dos produtos vendidos online e proteger os consumidores.

 

A DECO considera que a nova taxa pode contribuir para melhorar o controlo das encomendas que entram no mercado europeu, mas alerta que a sua eficácia depende da aplicação das receitas no reforço dos meios das autoridades aduaneiras.

 

Testes identificam produtos potencialmente perigosos

 

O aumento do número de pequenas encomendas provenientes de plataformas de comércio eletrónico de fora da União Europeia dificulta a verificação do cumprimento das regras europeias de segurança dos produtos.

 

Entre os riscos identificados estão brinquedos com perigo de asfixia, vestuário com substâncias químicas nocivas e equipamentos elétricos suscetíveis de provocar choques elétricos ou incêndios.

 

Uma análise a 162 produtos comprados através das plataformas Temu e Shein, incluindo carregadores USB, brinquedos e artigos de joalharia, 69% dos artigos não cumpriam os requisitos aplicáveis e foram considerados potencialmente perigosos. Os riscos identificados incluíam a possibilidade de incêndio ou choque elétrico, o perigo de asfixia e a exposição a substâncias químicas tóxicas. Testes distintos a produtos da Temu identificaram taxas de desconformidade de até 96%.

 

Perante estes resultados, a DECO defende o reforço dos controlos aduaneiros para impedir que produtos que não cumprem as normas europeias cheguem aos consumidores.

 

Taxa de tratamento e direito aduaneiro têm finalidades diferentes

 

A nova taxa de dois euros complementa o direito aduaneiro de três euros introduzido em 1 de julho de 2026 para pequenas encomendas com valor inferior a 150 euros. As duas medidas têm, contudo, finalidades distintas.

Enquanto o direito aduaneiro incide sobre as importações de baixo valor, a taxa de tratamento pretende financiar a capacidade das autoridades aduaneiras para as encomendas e verificar a segurança dos produtos.

 

De acordo com o BEUC – organização europeia de consumidores, os encargos devem ser suportados pelos importadores e não pelos consumidores. A organização alerta para o risco de algumas plataformas tentarem transferir estes custos para os consumidores no momento da compra.

 

O preço total deve ser apresentado antecipadamente, permitindo ao consumidor conhecer o valor a pagar antes de concluir a encomenda.

 

Receitas devem ser aplicadas no reforço da fiscalização

 

Para a DECO, o sucesso da medida depende da utilização efetiva das receitas no reforço dos recursos das A associação defende que os encargos devem ser suportados pelos importadores e que os fundos têm de contribuir para melhorar os controlos, reforçar a fiscalização do comércio eletrónico e proteger os consumidores contra produtos que possam colocar em risco a sua saúde e segurança.

 

A segurança dos produtos vendidos online continua, assim, a exigir uma fiscalização eficaz e recursos adequados para assegurar o cumprimento das regras europeias, independentemente do canal de venda ou da origem dos artigos.

 

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