A DECO congratula-se com a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de multar os operadores de telecomunicações envolvidos na introdução concertada de publicidade nas gravações automáticas dos serviços de televisão pagos, uma prática que a associação denunciou desde logo por considerar prejudicial aos direitos e interesses dos consumidores.
A decisão surge na sequência das inúmeras reclamações recebidas pela DECO de consumidores surpreendidos com a imposição de anúncios publicitários antes do acesso às gravações automáticas dos seus programas televisivos. Perante estas queixas, a DECO alertou publicamente para os riscos desta medida e denunciou a situação junto da AdC, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e da ANACOM, uma vez que se tratava de uma prática comercial desleal, introduzida de forma semelhante pela maioria das operadoras.
“Esta decisão dá razão aos consumidores que nos denunciaram esta prática. A DECO esteve ao seu lado desde o primeiro momento, alertando para os riscos desta medida e denunciando-a às autoridades competentes. Continuaremos a acompanhar este processo para garantir que a responsabilidade das empresas não se fica pelas coimas aplicadas e que os consumidores possam vir a ser ressarcidos pelos prejuízos que lhes foram causados”, afirma Ana Tapadinhas, Diretora Geral da DECO.
A decisão agora divulgada – cujo processo contou com a participação ativa da Associação – representa uma importante vitória para os consumidores e confirma as preocupações da DECO. Segundo a Autoridade da Concorrência, a atuação concertada dos operadores eliminou a concorrência relativamente à introdução desta funcionalidade, impedindo os consumidores de beneficiarem de alternativas no mercado e limitando a sua liberdade de escolha.
Para a DECO, este caso demonstra a importância das reclamações dos consumidores e da ação das entidades responsáveis pela supervisão dos mercados. Demonstra igualmente que as empresas não podem alterar unilateralmente as condições de utilização de serviços já contratados, impondo, conjuntamente, restrições ou novos encargos que diminuam a qualidade da experiência dos consumidores.
O processo não termina com as coimas
Apesar da relevância da decisão da AdC, a DECO considera que a aplicação de coimas não deve representar o fim deste processo.
A associação continuará a acompanhar atentamente os seus desenvolvimentos, designadamente no que respeita às consequências para os consumidores afetados e às medidas que possam vir a ser adotadas para assegurar a reparação dos danos causados.
Os consumidores foram privados de uma verdadeira possibilidade de escolha num mercado onde os principais operadores adotaram simultaneamente a mesma solução. Esta circunstância limitou a concorrência e afetou diretamente milhões de assinantes dos serviços de televisão.
Esta decisão constitui um sinal claro para o mercado: a concorrência deve funcionar, os consumidores devem poder escolher livremente e os seus direitos não podem ser sacrificados em benefício de estratégias comerciais que desrespeitem a lei.
Para mais informação, contacte a nossa equipa através de deco@deco.pt, whatsapp 966 449 110 ou 21 371 02 00
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.


