Entra hoje, 13 de dezembro,  em vigor o Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (Regulamento (UE) 2023/988). Esta legislação marca um avanço significativo na proteção dos consumidores europeus contra produtos perigosos. O novo quadro jurídico moderniza e reforça as regras aplicáveis a todos os produtos que são colocados no mercado, com as seguintes exceções: géneros alimentícios, alimentos para animais, plantas e animais vivos e subprodutos animais, derivados ou para reprodução, medicamentos para uso humano ou animal, produtos fitofarmacêuticos, equipamentos utilizados pelos consumidores para circular ou viajar mas manobrados por terceiros, alguns tipos de aeronaves e antiguidades,  assegurando uma maior segurança e direitos para os consumidores num mercado globalizado e digital.

 

UM SISTEMA MAIS ABRANGENTE E ATUALIZADO

 

O novo regulamento introduz critérios mais rigorosos para definir a segurança de um produto. Assim, além dos riscos tradicionais, passam a ser avaliados aspetos como:

Vulnerabilidades específicas dos consumidores, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência. O regulamento reconhece que produtos digitalmente conectados podem influenciar o bem-estar emocional e psicológico, especialmente nesses grupos aplicando-se também a artigos que integrem ou estejam interligados com conteúdos e serviços digitais, quando esse elemento digital seja essencial para o correto desempenho das funções dos produtos. Por isso, os fabricantes devem assegurar os mais altos padrões de proteção e privacidade desde a conceção dos produtos.

 

OBRIGAÇÕES REFORÇADAS PARA FABRICANTES E MARKETPLACES

 

Os consumidores podem contar com mais responsabilidade por parte de todos os intervenientes na cadeia de fornecimento:

Responsável na UE: Todos os produtos importados para o mercado europeu devem contar com um representante na União Europeia, que será o ponto de contacto para autoridades e consumidores.

Marketplaces mais regulados: Apesar de não serem obrigados a verificar previamente os produtos, estas plataformas devem responder rapidamente a alertas de produtos perigosos e colaborar em medidas corretivas.

 

FERRAMENTAS PARA UM MERCADO MAIS SEGURO

 

O regulamento reforça os mecanismos de vigilância e comunicação de riscos:

  • Sistema Safety Gate: Mais rápido e eficaz, permite a circulação de informações sobre produtos perigosos e facilita a notificação por consumidores e associações.
  • Recolhas obrigatórias e direitos adicionais: Quando um produto perigoso chega ao mercado, as recolhas devem ser comunicadas de forma clara e direta. Os consumidores têm direito a reparação, substituição ou reembolso, mesmo fora do período de garantia.

 

NOVOS DIREITOS PARA OS CONSUMIDORES

 

Outra inovação é a possibilidade de ações coletivas. Os consumidores podem unir-se para exigir compensações em casos de infração do regulamento, tornando mais robusta a proteção dos seus direitos.

Os consumidores podem reportar produtos perigosos às autoridades através do portal Safety Gate ou diretamente às associações de consumidores, como a DECO, que desempenham um papel ativo na comunicação e sensibilização sobre a segurança dos produtos.

Embora o regulamento represente um grande avanço, subsistem desafios, como a necessidade de maior responsabilidade dos marketplaces na verificação dos produtos. Em 2022, mais de 6.700 produtos perigosos foram registados no sistema Safety Gate, demonstrando a urgência de medidas eficazes.

 

A DECO apela a uma implementação rigorosa desta legislação e à criação de medidas complementares que reforcem a segurança e a responsabilização de todos os intervenientes no mercado.

 

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