A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE aprovou a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias para proteger os consumidores que se encontram nos concelhos afetados pela tempestade, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.

 

São exemplo dessas medidas a proibição de interrupção do fornecimento de eletricidade, a não cobrança da potência contratada nos pontos de entrega que estiveram interrompidos e a possibilidade de celebração de planos de pagamentos em prestações dos valores em dívida gerados desde 28 de janeiro.

 

Com base nas medidas aprovadas pela ERSE, em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, os comercializadores de eletricidade e gás:

  • estão impedidos de interromper o fornecimento de eletricidade e de reduzir a potência contratada por facto imputável ao cliente, como é o caso das situações em que os clientes não efetuem o pagamento da fatura, com exceção das interrupções necessárias por questões de segurança de pessoas e bens;
  • não faturam aos seus clientes qualquer termo de potência contratada referente aos pontos de entrega que estiveram interrompidos e durante o período da interrupção (informação que será comunicada aos comercializadores pelo operador de rede de distribuição – E-REDES);

 

Em alternativa à não faturação da potência contratada, os comercializadores podem emitir notas de crédito;

  • devem considerar como valor estimado um consumo nulo, para os dias em que durou a interrupção;
  • devem disponibilizar aos consumidores, que pretendam, um plano de pagamento em prestações dos valores em dívida gerados desde 28 de janeiro de 2026.

 

Não podem ser cobrados juros de mora ou qualquer outro encargo aos consumidores, salvo os relativos ao incumprimento das prestações desse plano.

 

A DECO considera que estas medidas são necessárias para apoiar os consumidores afetados, uma vez que, além de todos os prejuízos que tiveram, também se viram privados do acesso a serviços públicos essenciais por vários dias consecutivos, particularmente a eletricidade e a água.

 

A Associação continuará a acompanhar a implementação destas medidas e a esclarecer e apoiar os consumidores que se viram privados do fornecimento de eletricidade.

 

Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida relativa às faturas de eletricidade, contacte-nos através do 21 371 02 00, deco@deco.pt ou do nosso número de whatsapp +351 966 449 110.

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