Ter uma conta à ordem é  hoje imprescindível, para recebermos fundos, por exemplo o salário ou a reforma ou para efetuamos o pagamento das  despesas, incluindo as  prestações de crédito.

 

O que é uma conta à ordem?

 

É uma conta que permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.

 

As instituições de crédito não estão obrigadas a disponibilizar aos titulares de contas à ordem cartões de pagamento, cheques, débitos diretos, serviços de homebanking ou outros produtos ou serviços financeiros.

 

Mais informação: Serviços Mínimos Bancários: o que são e quem tem acesso?

 

Todas as instituições  estão habilitadas  a receber depósitos?

 

Apenas as instituições de crédito registadas no Banco de Portugal, e que estejam devidamente habilitadas para tal, podem contratualizar a abertura de contas de depósito à ordem.

 

 

Como se pode  abrir uma conta?

 

A abertura de uma conta de depósito à ordem pode ser efetuada presencialmente ou através de meios de comunicação à distância, isto é, sem que os clientes tenham de as contactar presencialmente.

 

 

Que informação deve ser disponibilizada antes da  abertura de conta à ordem?

 

Antes da abertura de uma conta, a instituição de crédito deve fornecer ao cliente um conjunto de informação sobre a conta (informação pré-contratual):

  • uma ficha de informação normalizada (FIN),
  • um formulário de informação ao depositante (FID),
  • o documento de informação sobre comissões e um exemplar das condições gerais da conta.

 Ficha de informação normalizada (FIN)

É o documento que as instituições de crédito devem dar aos consumidores  antes da abertura de conta com as caraterísticas da conta. Estes elementos permitem comparar as diferentes ofertas e tomar uma decisão mais informada.

A ficha de informação normalizada  dos depósitos à ordem, deve:

    • Descrever as condições de acesso;
    • Referir os meios de movimentação da conta;
    • Indicar a existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura ou manutenção de conta;
    • Descrever a remuneração, explicitando as taxas aplicáveis ou a sua forma de cálculo, bem como a forma de cálculo dos juros;
    • Indicar a periodicidade de pagamento de juros;
    • Descrever as condições de utilização das facilidades de descoberto associadas à conta (se disponível), designadamente:
    • taxa anual nominal (TAN);
    • taxa anual efetiva (TAE) ou taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), conforme aplicável;
    • cálculo de juros e datas de pagamento de juros;
    • condições de reembolso;
    • comissões e despesas;
    • e montantes máximos disponíveis;
    • Explicitar que a ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição, descrevendo as condições aplicáveis caso a instituição entenda aceitar o saque, designadamente, TAN, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos;
    • Indicar o período de validade das condições apresentadas na FIN.

 Formulário de informação ao depositante (FID)

O Formulário de informação ao depositante (FID) é o documento que reúne informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.

Documento de informação sobre comissões

É um documento que deve ser facultado ao consumidor  antes da abertura de conta, no decurso da relação contratual ou sempre que tal lhes seja solicitado.

Este documento apresenta informação sobre as comissões associadas aos serviços mais representativos disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento.

 

 

Identificação do cliente na abertura de conta

 

Quem abre uma conta à ordem deve  facultar às instituições de crédito os seus elementos de identificação e os respetivos documentos comprovativos.

  • Elementos de identificação para pessoais singulares:
    • Fotografia
    • Nome completo
    • Assinatura
    • Data de nascimento
    • Nacionalidade constante do documento de identificação
    • Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação
  • Documento comprovativo – Documento de identificação válido:
  • Cartão de cidadão; ou
  • Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência em território nacional ou documento público equivalente do qual conste a fotografia e a assinatura do titular; ou
  • Boletim de nascimento, certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta (no caso dos menores)
  • Número de identificação fiscal ou o número equivalente emitido por autoridade estrangeira –  Documento, em suporte físico ou eletrónico, do qual conste o número de identificação fiscal ou número equivalente
  • Morada completa de residência permanente; – Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Morada completa de domicílio fiscal (quando diferente); Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Profissão e entidade patronal (quando existam) – Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Naturalidade – Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação -Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação

 

Como comprovar os elementos identificativos?

O consumidor tem de  comprovar os elementos de identificação necessários à abertura de conta.  Esta comprovação é exigida na abertura de conta presencialmente e utilizando meios de comunicação à distância, nomeadamente através de:

  • Reprodução de originais ou cópias certificadas
  • Acesso aos documentos em versão eletrónica
  • Videoconferência

 

Reprodução de originais ou cópias certificadas

A comprovação de alguns elementos de identificação junto da instituição de crédito pode ser efetuada mediante:

    • Reprodução do original, em suporte físico ou eletrónico, do documento de identificação pessoal ou da cópia certificada dos documentos.

 

A disponibilização destes documentos visa comprovar os seguintes elementos de identificação:

    • A fotografia, nome completo, assinatura, data de nascimento, nacionalidade constante do documento de identificação e tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação.

 Acesso aos documentos em versão eletrónica

Os elementos de identificação relativos à fotografia, ao nome completo, à assinatura, à data de nascimento, à nacionalidade constante do documento de identificação e ao tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação, podem ser comprovados:

    • Através da utilização eletrónica do cartão de cidadão, através da plataforma de interoperabilidade da administração pública, após autorização do titular dos documentos ou do respetivo representante;
    • Através da Chave Móvel Digital;
    • Com recurso a plataformas de interoperabilidade entre sistemas de informação emitidos por serviços públicos.

 Videoconferência

A comprovação dos elementos de identificação dos clientes por videoconferência é aplicável apenas a pessoas singulares portadoras de documento de identificação válido.

A videoconferência tem de ser gravada pela instituição de crédito e realizada em tempo real e sem pausas, com indicação da respetiva data e hora, e com som e imagem de qualidade, devendo as instituições obter o consentimento do cliente para o efeito.

Durante a videoconferência, a instituição de crédito deve captar a imagem da frente e do verso do documento de identificação válido, do qual constem a fotografia e a assinatura do seu titular, emitido por autoridade pública competente, para a comprovação dos elementos de identificação como o nome completo, a data de nascimento e nacionalidade constante do documento de identificação e a assinatura do cliente.

 

 

Contrato de abertura de conta

 

A celebração do contrato de depósito à ordem concretiza-se com a assinatura do cliente.

 

A instituição de crédito deve disponibilizar ao cliente uma cópia desse contrato, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.

 

O que é o IBAN?

 

As contas bancárias em Portugal são identificadas pelo número de conta ou pelo IBAN (International Bank Account Number).  Consagrou-se como um standard internacionalmente aceite com a publicação da norma ISO 13616.

O  IBAN é composto pelo antigo NIB (Número de Identificação Bancária), que corresponde ao BBAN português, precedido pelo código de país (PT) e por dois dígitos de controlo (no caso português, estes dígitos são sempre ‘50’).

 

Vantagens de ter uma Conta à Ordem

 

Ter uma conta à ordem apresenta um conjunto de vantagens, nomeadamente:

  • Permite ter o dinheiro em segurança, em vez de o ter “debaixo do colchão”. Isto porque ao depositar dinheiro num numa instituição de credito, com sede em Portugal, o dinheiro do depósito é garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos, atualmente até ao montante de 100.000 euros por cada depositante.
  • Permite ter acesso ao sistema de débitos diretos que permite o pagamento automático de despesas regulares, como a eletricidade, a água ou o gás.
  • Permite associar e usufruir de uma série de produtos e serviços como o cartão de débito, o cartão de crédito ou o acesso à conta online, seja através do homebanking ou da App.

 

Atualização de informação após abertura de conta

 

Após a abertura da conta, as instituições de crédito devem atualizar, periodicamente, a informação de que já disponham, ou devam dispor, relativamente aos seus clientes.

 

As instituições de crédito devem proceder de imediato às necessárias diligências de atualização dos elementos de informação constantes dos seus registos sempre que tenham conhecimento da ocorrência de, pelo menos, do  termo do período de validade dos documentos de identificação.

 

Mas, os clientes bancários também devem comunicar às instituições de crédito quaisquer alterações verificadas nos elementos de informação disponibilizados no início ou no decurso da relação contratual.

 

Mais informação: Serviços Mínimos Bancários: o que são e quem tem acesso?

 

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