O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.

O que é e quem paga IMI?

 

Trata-se de um imposto sobre património, que incide sobre imóveis ou terrenos e cuja receita reverte para os municípios onde se localizam.

 

O imposto a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributário dos prédios, sejam rústicos ou urbanos.

 

As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

 

Exemplo: um imóvel urbano com VPT de 150 mil euros e sujeito a taxa de 0,3% pagaria de IMI 450 euros (150 000€x0,3%).
Estão sujeitos a IMI os proprietárias, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

No caso de prédios urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas, a taxa de IMI pode triplicar.

 

Mais informação:   Imposto Municipal de Imóveis: quanto e quando pagar (e quem fica isento)

 

Quem está sujeito ao AIMI- Adicional de IMI?

Aplica-se a quem tem património imobiliário superior a 600 mil euros.

 

Confira se tem direito a isenção de IMI

Em determinadas situações, pode haver isenção de IMI:

  • Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16 398,17€ (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71 296,40€ (10x14IAS);
  • Isenção temporária para prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por 3 anos, prorrogável mais 2 anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300€;
  • Imóveis arrendados ao abrigo do PAA – Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização;
  • Prédios de utilidade turística;
  • Prédios objeto de reabilitação urbana.

 

O IMI familiar

Se tem dependentes cargo poderá ainda beneficiar de dedução para efeitos de IMI, pelo que deve atualizar dados junto da AT-Autoridade Tributária.

 

Quando é feito o pagamento

Dependendo do valor de IMI a pagar assim o pagamento deve ser feito entre uma a três prestações, em:

  • Maio : Se o valor de IMI for igual ou inferior a €100;
  • Maio e Novembro: Se o IMI a pagar se situar entre €100 e €500€;
  • Maio, Agosto e Novembro:  Se o valor de IMI for superior a €500.

 

 

DICA da DECO: O IMI a pagar depende do VPT do imóvel, que é determinado pela AT. Varia em função da área, localização, qualidade e conforto e antiguidade. Verifique se está ajustado ao seu valor e caso seja superior peça uma reavaliação.

 

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