Cumprir atempadamente os prazos do Imposto de Rendimento Singular – IRS não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de proteger o orçamento familiar e garantir que se aproveitam todos os benefícios fiscais.
Quem deve entregar IRS
Estão obrigados a entregar declaração de IRS os contribuintes que recebam rendimentos de trabalho dependente, pensões, rendimentos de prestação de serviços (recibos verdes), rendimentos de imóveis, juros, dividendos ou mais-valias, assim como quem usufrui de deduções ou benefícios fiscais que exigem declaração. Quem aufere apenas rendimentos baixos sujeitos a retenção na fonte pode estar dispensado dessa entrega.
As várias etapas do IRS
O IRS tem várias etapas ao longo do ano, como a confirmação do agregado familiar, a validação das faturas no e-Fatura e a verificação das deduções – até 02 de março – e a entrega da declaração entre abril e junho. Quem tem imposto a pagar deve liquidar até 31 de agosto, caso a liquidação seja emitida até 31 de julho.
As consequências do Incumprimento
O incumprimento pode gerar coimas a partir de 25 €, juros de mora e até execução fiscal, além de impedir o acesso a apoios sociais ou programas, como a moratória de créditos ou apoios à reconstrução da habitação.
Plano prestacional
Quem não conseguir pagar, pode solicitar pagamento em prestações através do Portal das Finanças. Para dívidas até 5 000 € normalmente são autorizadas até 12 prestações sem garantias. Mas é essencial cumprir o plano: o não pagamento de qualquer prestação vence todas as restantes e pode levar à execução fiscal.
Ser ativo no controlo do IRS, validar faturas, rever deduções e planear pagamentos, ajuda a pagar menos imposto, evitar erros e proteger o rendimento familiar.
Leia o artigo: IRS sem surpresas: cumprir prazos é proteger o seu dinheiro
Precisa de mais informação?
Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt


