Cobrança de pagamentos feia indevidamente pela Segurança Social: Como reagir

No novo episódio do POD e DEVE, da DECO, falamos sobre a cobrança de pagamentos feia indevidamente pela Segurança Social: Como reagir

O que fazer? Posso contestar? Como pagar?

 

Junta-se a nós para esclarecer estas e outras questões sobre como reagir à cobrança de pagamentos feia indevidamente pela Segurança Social.

 

🎧 Ouve já e fica informado!

 

 

Lançamos um novo episódio mensalmente,  à quinta-feira. Fiquem connosco, sigam-nos nas diversas plataformas, partilhem e deixem os vossos comentários. Afinal, falar de dinheiro é falar de escolhas e juntos podemos fazer melhores escolhas para um futuro financeiro mais seguro!

 

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IRS 2024: Estamos a pagar mais ou a receber menos reembolso?

Decorre, entre 1 de abril e 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS reportada ao ano de 2024, e que deve ser feita exclusivamente pela Internet no portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt

 

A retenção de IRS ao longo ano

A retenção na fonte corresponde à aplicação, pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, de uma taxa de imposto sobre o rendimento de trabalho dependente, independente (vulgo, recibo verde) ou pensões.

 

Assim, todos os meses, é retida uma parte do salário ou pensão para o IRS pela entidade, empresa ou Estado que depois o entrega às Finanças. O valor que cada um recebe mensalmente é, pois, o rendimento líquido, valor já com o desconto do imposto.

 

De salientar que, para o mesmo valor de salário pode haver descontos diferentes, já que estes dependem de vários fatores, como da situação familiar (casado ou não, ou com dependentes), do grau de deficiência ou mesmo do local de residência.

 

No ano seguinte, com a entrega da declaração de IRS, é feito o acerto de contas: se ao longo do ano tiver sido pago mais imposto do que o devido, existirá um reembolso; caso contrário, ter-se-á de pagar a diferença.

 

O apuramento do imposto anual a pagar é determinado pelo rendimento individual obtido, ao qual é aplicada a taxa de imposto correspondente, de acordo com o escalão respetivo, sendo deduzidas as despesas legalmente aceites.

 

Em 2024, tivemos uma situação excecional. Em setembro e outubro de 2024, foram feitos ajustes às tabelas de retenção na fonte, para alinhar melhor os descontos com o imposto efetivamente devido, o que fez com que, ao longo dos últimos meses do ano, os trabalhadores tivessem descontado menos IRS nos seus salários. Como consequência, muitos poderão agora receber reembolsos menores ou até ter de pagar mais imposto.

 

O problema para muitas famílias resulta do facto de o valor descontado ao longo do ano poder ter sido inferior ao imposto devido, obrigando ao pagamento de um valor adicional. No entanto, nem todas têm capacidade financeira para o fazer dentro do prazo, podendo ter de recorrer a um plano prestacional e terem de pagar juros.

 

A DECO considera que, num ano marcado por tantos ajustes, essa possibilidade deverá ser concedida sem a cobrança de juros. Afinal, o Estado também já beneficiou do imposto retido antecipadamente.

IRS 2024: O que fazer antes de entregar a declaração

 

Chamamos a atenção de todos os contribuintes para a importância de, antes da entrega da declaração de IRS, atenderem a um conjunto de aspetos que poderão levar a maximizar o reembolso ou mesmo a minorar o imposto a pagar.

 

Certifique-se de que todas as informações comunicadas à AT estão corretas, designadamente a morada fiscal, o IBAN, para eventuais reembolsos ou os dependentes.

 

Já fez a sua simulação? Prepare-se para o pagamento, se necessário!

 

Não deixe para os últimos dias a verificação da sua situação fiscal e a entrega da declaração de IRS.

 

Se ainda não o fez, pode validar ou inserir manualmente algumas despesas (saúde, lares, educação ou encargos com imóveis).

 

Uma das primeiras medidas a tomar é fazer a simulação do IRS para perceber se terá reembolso ou se, pelo contrário, terá de pagar imposto adicional.

 

Deve também, antes de submeter a declaração, avaliar a possibilidade de a tornar mais eficiente, simulando a eventual vantagem em optar pelo englobamento ou em efetuar a tributação conjunta, em alternativa à individual.

 

Faça a simulação no portal das Finanças:  www.portaldasfinancas.gov.pt

 

Por que deve fazer a simulação do IRS?

 

A simulação permite-lhe antecipar o valor do imposto a pagar ou a receber, ajudando-o a planear melhor as suas finanças. Caso tenha de efetuar um pagamento, a antecipação é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

 

O que fazer se tiver de pagar IRS?

 

Se após a simulação verificar que tem imposto a pagar, siga estas recomendações:

  1. Analise o valor em falta: Tenha noção do montante que terá de pagar e da data-limite para o fazer.
  2. Crie um plano de pagamento: Se o valor for elevado, tente repartir a despesa pelos meses que antecedem a data-limite
  3. Informe-se sobre o pagamento em prestações: se não conseguir pagar na totalidade, pode solicitar à Autoridade Tributária o pagamento faseado.

Evite juros e penalizações: o atraso no pagamento pode levar à aplicação de coimas e juros compensatórios.

 

E se tiver direito a reembolso?

 

Caso tenha direito a um reembolso, também é importante planear o uso desse dinheiro. Pode utilizá-lo, por exemplo, para criar uma reserva financeira, para pagar dívidas ou investir.

 

Não espere pelo último dia!

A simulação do IRS é um passo simples que pode evitar muitos problemas financeiros. Aconselhamos todos os contribuintes a realizá-la com antecedência e a prepararem-se para qualquer cenário.

Aceda ao Portal das Finanças, faça a sua simulação e garanta que está pronto para o IRS 2024!

 

E se tiver direito a reembolso?

Caso tenha direito a um reembolso, também é importante planear o uso desse dinheiro. Pode utilizá-lo, por exemplo, para criar uma reserva financeira, para pagar dívidas ou investir.

Não espere pelo último dia!

A simulação do IRS é um passo simples que pode evitar muitos problemas financeiros. Aconselhamos todos os contribuintes a realizá-la com antecedência e a prepararem-se para qualquer cenário.

Aceda ao Portal das Finanças, faça a sua simulação e garanta que está pronto para o IRS 2024!

 

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IRS: Não se esqueça de validar as suas faturas!

Validar as faturas pendentes no E-Fatura permite-nos  otimizar o reembolso do IRS.

 

Até dia 25 de fevereiro através do portal E-Fatura, deverá validar as faturas relativas ao ano de 2024 para beneficiar da dedução das despesas no seu IRS.

 

Ao validar as faturas  contribui para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar  o reembolso. Assim, associe a cada despesa o  respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.

 

Pode ainda reaver parte do IVA que pagou nas despesas de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários.

Pedir fatura com o NIF

 

Sempre que pedimos uma fatura com número de contribuinte, esta entra no sistema automaticamente, no entanto pode não ficar associada a nenhuma categoria, daí a importância de validar as faturas que tem pendentes no portal, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS.

 

As faturas que não forem validades até limite do prazo estipulado, serão consideradas na categoria “Despesas Gerais Familiares”. Caso isto aconteça pode correr o risco de atingir o limite desta categoria e não preenchendo outras onde podia também usufruir de deduções.

 

O que é necessário para validar as faturas?

Basta ir ao portal E-Fatura e no final da página carregar na opção “verificar faturas”. Aqui irá aparecer todas as faturas pendentes de informação. Depois basta associar cada fatura à categoria correspondente e no final guardar a alteração.

Um gesto simples que pode incrementar aquilo que irá receber ou mesmo atenuar o eventual pagamento do imposto.

 

Quanto se pode deduzir se validar as faturas?

Cada contribuinte pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros.

No caso das  famílias monoparentais, a dedução das despesas, suportadas por qualquer membro, é de 45%, neste caso o limite  é de  335 euros.

 

Existem 12 categorias de classificação de despesas:

  • Despesas gerais familiares;
  • Saúde;
  • Educação
  • Imóveis;
  • Lares;
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • Atividades veterinárias;
  • Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos;
  • Ginásios.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt

 

 


Mais-Valias imobiliárias com novas regras para venda

Entrou em vigor, no passado dia 11 de setembro mais uma medida relacionada com a habitação dos consumidores e que visa reforçar o incentivo para quem vende e compra casa. A medida respeita aos critérios para beneficiar de isenção de mais valias na venda de habitação própria e permanente.

 

Salientamos desde logo que esta alteração legislativa não tem efeitos retroativos, assim em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo.  Um deles para os consumidores que venderam a sua casa de habitação própria e permanente até dia 10 de setembro e outro regime para aqueles que a vendam após essa data.

 

Assim se está a pensar beneficiar do regime de isenção de mais-valia, conheça   as diferentes regras consoante a data da venda do imóvel.

 

Tenha em atenção:  se a venda ocorrer até ao dia 10 de setembro, neste caso, aplica-se o regime antigo. Mas, se a venda ocorrer a  partir do dia 11 aplica-se o novo regime.

O que mudou?

Em vez dos 24 meses exigidos para que o imóvel fosse considerado casa morada de família antes da venda, exige-se apenas que o tenha sido nos últimos 12 meses anteriores à data de transmissão.

 

Ainda assim existem exceções, como sejam alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes.

 

Outra alteração introduzida pela nova medida prende-se com o facto de as famílias conseguirem beneficiar a todo o tempo deste regime de isenção de IRS sobre as Mais-Valias da venda do imóvel, pois foi eliminado o critério que excluía quem, no ano de obtenção dos ganhos e nos 3 anos anteriores,  tivesse já beneficiado deste regime.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é aconselhamento financeiro especializado ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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Mais uma isenção para os jovens

Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos estão isentos de pagar emolumentos na compra da primeira habitação desde que se  destine à sua  habitação própria e permanente.

 

São reconhecidas as dificuldades que os jovens enfrentam  hoje na  aquisição de habitação  própria e permanente, desde logo pela inexistência de poupanças, pelos baixos rendimentos e situações profissionais precárias, mas também pelo  elevado preço da habitação e das taxas de juros.

 

A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas dezenas de euros.

 

Têm sido aprovadas diversas medidas destinadas a apoiar os jovens?

Sim, já foram aprovadas outras medidas, de natureza fiscal, destinadas a apoiar os com idade igual ou inferior a 35 anos:

  • a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
  • e a isenção do imposto do selo.

 

Mais informação: Jovens já têm GARANTIA PÚBLICA no crédito habitação

 

Em que se traduz a  isenção de emolumentos agora aprovada?

 

Esta medida  vem estabelecer a isenção de emolumentos devidos pelo registo da primeira compra de habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

 

De que valores estamos a falar?

Estamos a falar do valor de 225,00€ pelo registo da primeira aquisição de habitação própria e permanente e mais 225,00€ pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Ou seja, esta isenção pode permitir aos jovens consumidores uma poupança que pode chegar aos 450,00€.

 

Existem requisitos que os jovens têm de cumprir?

Sim, à semelhança do que acontece na isenção de IMT e do IS, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:

  • devem ter idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão,
  • não devem ser considerados dependentes, para efeitos do artigo 13.º do  Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,   no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes.

 

E quanto ao valor dos imóveis, existem  limites?

 

Sim, existem. Para que estejam isentos do pagamento dos emolumentos do  registo da primeira aquisição e da hipoteca voluntária, por transmissão a título oneroso, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, o imóvel:

  • tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente
  • e o seu valor  tributável não pode  exceder  o valor máximo do 4.º escalão da tabela  do IMT (316.7772€);

 

Se  o jovem já for  proprietário de  outra casa pode beneficiar desta isenção?

Não. Há semelhança do que se verifica quanto às regras da isenção de IMT e IS também neste caso os jovens não beneficiam da isenção se forem titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano com fim habitacional, à data da transmissão ou nos três anos anteriores

 

E se um dos elementos de um  casal já for proprietário ou tiver herdado uma casa podem beneficiar da isenção?

Neste caso, uma vez que se verificam os pressupostos apenas relativamente a um dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.

 

Os registos efetuados antes de 1 de agosto podem beneficiar desta isenção?

 

Não. A isenção apenas se aplica a partir de 1 de agosto de 2024.

 

A DECO congratula estas iniciativas de apoio aos jovens consumidores na compra da sua primeira casa, porém considera que estes cidadãos, sobretudo os que têm rendimentos mais baixos, continuam a enfrentar dificuldades no acesso à habitação.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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A isenção de IMT e IS para jovens está em vigor

Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto, ter isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente.

 

A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.

 

Quem está abrangido por esta isenção?

Os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar e não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos três anos anteriores, de qualquer habitação.

 

Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?

Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).

 

Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.

 

O que tem de fazer para pedir esta isenção?

Os jovens, ou os seus representantes, abrangidos por esta isenção devem solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregarem no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.

 

Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?

Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, uma vez que apenas um dos titulares cumpre os requisitos.

 

Atenção: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.

 

E se um dos elementos do casal já for proprietário?

Aqui a regra é a mesma. A isenção aplica-se só ao elemento que ainda não tem propriedades em seu nome.

 

Se o jovem tiver uma casa herdada perde o direito à isenção de IMT e IS?

Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem consumidor não pode, nos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.

 

As escrituras realizadas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de IS?

Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.

 

Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e IS, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.

 

Mas atenção! Para os jovens consumidores que pretendem beneficiar da garantia pública no crédito habitação o valor dos seus rendimentos não pode ultrapassar o 8º escalão do IRS (81.199,00€)

 

Mais informação: Jovens já têm GARANTIA PÚBLICA no crédito habitação

 

A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?

Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

 

Em que situações se pode perder a isenção?

Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:

  • quando a casa é vendida;
  • quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
  • quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

 

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Vem aí a isenção de IMT para jovens

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que visa a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), por parte dos jovens até aos 35 anos, entrará em vigor a 1 de agosto, como previsto.

 

Sabia que o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa?

 

A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos para imóveis até aos 316.272 euros.

 

Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.

 

O benefício agora criado  para a compra da primeira casa pelos jovens até 35 anos de idade vai gerar uma poupança fiscal entre 100% e 67% no seu orçamento familiar, aquando da  aquisição da sua habitação.

 

Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros.

 

Estas medidas orientadas para os jovens são  acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.

 

No entanto, apesar de já ter sido publicada a lei de autorização do governo para legislar nesta matéria,  é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do  Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis  e  do Código do Imposto do Selo.

 

As últimas informações dão conta que o decreto-Lei aprovado  em Conselho de Ministros consagra a entrada em vigor no dia a seguir à sua publicação (que está prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos a partir de 1 agosto

 

 

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IRS: Rentabilizar o reembolso

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começou a 1 de abril e termina a 30 de junho. Se já entregou a sua declaração já sabe se vai receber o reembolso do IRS ou se vai ter de pagar.

 

Deve ter em atenção que depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. Esta consulta é importante porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso.

 

Mais informação:  IRS : Entregar a declaração

 

Pode ter menos reembolso em 2024

 

Em 2024, o reembolso do IRS pode ser inferior do que em anos anteriores, isto acontece porque as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para refletir de forma mais correta o que deveria ser pago.

 

Este ajustamento levou a que no ano anterior, 2023,  tenha descontado  menos por mês, o que leva a que quando acertar contas com a Autoridade Tributária (AT) o reembolso será menor ou poderá ter de pagar mais IRS, consoante o caso.

 

Deve ainda ter em  atenção  às suas  despesas, se teve  menos despesas médicas ou de educação, se  não pediu fatura com número de contribuinte ou as despesas não foram registadas no e-fatura, o desconto no IRS poderá  será mais reduzido.

 

Depois de declaração ser considerada "certa"

 

Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, este deve ser efetuado até 31 de julho de cada ano, mas apenas nos casos em que a declaração foi entregue dentro do prazo. Se, por outro lado, tiver de pagar IRS ao Estado, deve fazê-lo até 31 de agosto.

 

Como rentabilizar o reembolso

 

Ora, se tiver direito a reembolso do IRS é um dinheiro extra que pode ser muito valioso que pode ser rentabilizado. Deixamos-lhe aqui algumas ideias de como utilizar este dinheiro:

  •  Pagar dividas em especial as do cartão de crédito;
  •  Amortizar os créditos: automóvel ou pessoal;
  • Guardar para o pagamento de despesas certas como seja o IMI e o IUC;
  • Criar ou reforçar o fundo de emergência;
  • Criar ou reforçar uma conta poupança;
  • Subscrever um PPR.

 

Mais informação:  IRS : Entregar a declaração

 

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Dívidas à Segurança Social: novas regras levantam dúvidas

As novas regras de regularização de dívidas à Segurança Social pretendem assegurar que os devedores têm garantidos rendimentos equivalentes a, pelo menos, um salário mínimo nacional, mas têm surgido muitas dúvidas.

 

São muitos os consumidores com planos de pagamento acordados com a Segurança Social que não sabem como proceder: 

Possuo um plano prestacional de uma dívida à Segurança Social, que está a ser cumprido! Tenho um rendimento abaixo do salário mínimo nacional. Não possuo quais outros rendimentos.

 A partir deste mês de fevereiro, deixo pura e simplesmente de efetuar o pagamento mensal relativamente ao plano prestacional ou aguardo informação da Segurança Social? 

 

A DECO pediu esclarecimentos à Segurança Social

 

Face aos pedidos de esclarecimentos que têm chegado à DECO sobre a forma de proceder tendo em conta a entrada em vigor da lei,  no passado dia 1 de fevereiro, pedimos esclarecimentos à Segurança Social no que diz respeito à operacionalização da matéria em causa.

 

Relembramos que a lei  determina a suspensão do processo de execução por dívidas à segurança social, nas situações em que, por força do plano prestacional, o rendimento disponível da pessoa singular é inferior ao salário mínimo nacional, mesmo quando já existe um plano de pagamentos.

 

Mais informação Dívidas à Segurança Social: novas regras

 

A Segurança Social esclarece

 

Num exemplo do que deve ser a estreita colaboração das entidades públicas quanto ao dever de informação aos consumidores, a DECO  recebeu do Instituto de Gestão da Segurança Social a reposta de que cada consumidor em concreto deverá avaliar a sua situação mensalmente  e, sempre que

“por força do pagamento do plano prestacional celebrado, o seu rendimento disponível seja inferior à retribuição mensal mínima garantida, poderá beneficiar da suspensão do processo de execução fiscal e dos respetivos pagamentos”.

 

Todavia alerta ainda a Segurança Social para o facto da interrupção prevista na lei  não suspender o prazo de prescrição,

“pelo que a dívida não prescreverá enquanto a suspensão se mantiver” e que continuam a ser exigíveis “os juros de mora à taxa legal fixada para dividas ao Estado, que continuarão a vencer-se mensalmente”.

 

Mesmo reunindo as condições para beneficiar da referida suspensão os consumidores podem continuar a efetuar o pagamento das prestações do plano prestacional, nos termos em que o mesmo foi autorizado

 

Mais informação: Decreto Lei nº 3/2024, de 05 de janeiro

 

Quer mais informação sobre esta temática?

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Tem património imobiliário e paga IMI. Estará a pagar a mais?

O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.

O que é e quem paga IMI?

 

Trata-se de um imposto sobre património, que incide sobre imóveis ou terrenos e cuja receita reverte para os municípios onde se localizam.

 

O imposto a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT - Valor Patrimonial Tributário dos prédios, sejam rústicos ou urbanos.

 

As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

 

Exemplo: um imóvel urbano com VPT de 150 mil euros e sujeito a taxa de 0,3% pagaria de IMI 450 euros (150 000€x0,3%).
Estão sujeitos a IMI os proprietárias, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

No caso de prédios urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas, a taxa de IMI pode triplicar.

 

Mais informação:   Imposto Municipal de Imóveis: quanto e quando pagar (e quem fica isento)

 

Quem está sujeito ao AIMI- Adicional de IMI?

Aplica-se a quem tem património imobiliário superior a 600 mil euros.

 

Confira se tem direito a isenção de IMI

Em determinadas situações, pode haver isenção de IMI:

  • Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16 398,17€ (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71 296,40€ (10x14IAS);
  • Isenção temporária para prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por 3 anos, prorrogável mais 2 anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300€;
  • Imóveis arrendados ao abrigo do PAA – Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização;
  • Prédios de utilidade turística;
  • Prédios objeto de reabilitação urbana.

 

O IMI familiar

Se tem dependentes cargo poderá ainda beneficiar de dedução para efeitos de IMI, pelo que deve atualizar dados junto da AT-Autoridade Tributária.

 

Quando é feito o pagamento

Dependendo do valor de IMI a pagar assim o pagamento deve ser feito entre uma a três prestações, em:

  • Maio : Se o valor de IMI for igual ou inferior a €100;
  • Maio e Novembro: Se o IMI a pagar se situar entre €100 e €500€;
  • Maio, Agosto e Novembro:  Se o valor de IMI for superior a €500.

 

 

DICA da DECO: O IMI a pagar depende do VPT do imóvel, que é determinado pela AT. Varia em função da área, localização, qualidade e conforto e antiguidade. Verifique se está ajustado ao seu valor e caso seja superior peça uma reavaliação.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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