IRS 2026: pequenos erros, grandes perdas no acerto final
As alterações nas retenções na fonte ao longo de 2025 levaram a que muitos portugueses passassem a receber mais rendimento mensal. No entanto, esse alívio imediato está agora a refletir-se em reembolsos mais baixos ou até em valores a pagar no momento da liquidação do IRS.
Esta é uma realidade para a qual a DECO já tinha vindo alertar, mas que está a apanhar os contribuintes desprevenidos, sobretudo aqueles que avançam diretamente para a submissão da declaração sem qualquer verificação prévia.
VERIFICAR
A DECO tem verificado que esse risco aumenta com a utilização do IRS automático. Apesar de ser uma ferramenta que simplifica o processo, o pré-preenchimento não dispensa verificação. Podem existir omissões, incongruências ou opções fiscais menos favoráveis. Situações como a escolha entre tributação conjunta ou separada devem ser analisadas caso a caso, pois podem traduzir-se em perdas financeiras evitáveis.
Há um conjunto de verificações essenciais para salvaguardar o interesse do consumidor:
- validação de todos os rendimentos declarados;
- revisão rigorosa das deduções à coleta;
- confirmação dos valores de retenção na fonte.
Um erro ou omissão em qualquer um destes pontos pode alterar significativamente o imposto apurado.
IRS JOVEM
A estas cautelas soma-se, este ano, um elemento adicional: o IRS Jovem. O regime, que permite uma redução significativa do imposto para jovens trabalhadores, exige verificação cuidada dos critérios de elegibilidade e da aplicação correta do benefício. Há casos em que o regime não é ativado quando deveria ser, ou é aplicado sem confirmação adequada, levando a perdas financeiras ou a erros na liquidação.
Mais informação: IRS Jovem: Como Pagar Menos
SIMULAR
Antes da submissão, há uma regra que deve ser encarada como indispensável: simular sempre.
A simulação permite antecipar o resultado da declaração, se haverá reembolso ou imposto a pagar e, mais importante, testar diferentes cenários para identificar a opção mais favorável. Trata-se de um mecanismo simples de gestão financeira preventiva, ainda assim frequentemente ignorado, com impacto direto no rendimento disponível.
Mais informação: IRS sem surpresas: cumprir prazos é proteger o seu dinheiro
IBAN
Outro aspeto crítico é a confirmação do IBAN. Um dado incorreto pode atrasar ou impedir o reembolso, agravando dificuldades de tesouraria, sobretudo para agregados mais vulneráveis.
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Acresce que, este ano, algumas falhas técnicas na consulta de reembolsos no Portal das Finanças estão a gerar mais incerteza. Ainda assim, estas limitações não substituem a responsabilidade do contribuinte em garantir que a declaração do imposto está correta no momento da entrega.
Embora exista a possibilidade de corrigir erros através de uma declaração de substituição, esta deve ser encarada como uma solução de recurso. Na ótica da proteção financeira, o foco deve estar na prevenção e na tomada de decisões informadas à partida.
Num contexto fiscal mais complexo e com maior risco de resultados inesperados, a mensagem é clara: verificar, validar e simular antes de submeter. Ignorar estes passos pode significar, perder dinheiro ou pagar mais imposto do que o necessário, um risco que, com informação e atenção, é perfeitamente evitável.
Precisa de mais informação?
Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt
Cumprir prazos do IRS protege o seu dinheiro
Cumprir atempadamente os prazos do Imposto de Rendimento Singular - IRS não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de proteger o orçamento familiar e garantir que se aproveitam todos os benefícios fiscais.
Quem deve entregar IRS
Estão obrigados a entregar declaração de IRS os contribuintes que recebam rendimentos de trabalho dependente, pensões, rendimentos de prestação de serviços (recibos verdes), rendimentos de imóveis, juros, dividendos ou mais-valias, assim como quem usufrui de deduções ou benefícios fiscais que exigem declaração. Quem aufere apenas rendimentos baixos sujeitos a retenção na fonte pode estar dispensado dessa entrega.
As várias etapas do IRS
O IRS tem várias etapas ao longo do ano, como a confirmação do agregado familiar, a validação das faturas no e-Fatura e a verificação das deduções – até 02 de março - e a entrega da declaração entre abril e junho. Quem tem imposto a pagar deve liquidar até 31 de agosto, caso a liquidação seja emitida até 31 de julho.
As consequências do Incumprimento
O incumprimento pode gerar coimas a partir de 25 €, juros de mora e até execução fiscal, além de impedir o acesso a apoios sociais ou programas, como a moratória de créditos ou apoios à reconstrução da habitação.
Plano prestacional
Quem não conseguir pagar, pode solicitar pagamento em prestações através do Portal das Finanças. Para dívidas até 5 000 € normalmente são autorizadas até 12 prestações sem garantias. Mas é essencial cumprir o plano: o não pagamento de qualquer prestação vence todas as restantes e pode levar à execução fiscal.
Ser ativo no controlo do IRS, validar faturas, rever deduções e planear pagamentos, ajuda a pagar menos imposto, evitar erros e proteger o rendimento familiar.
Leia o artigo: IRS sem surpresas: cumprir prazos é proteger o seu dinheiro
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A partir de 1 de julho: Novas regras fiscais prometem simplificar a vida dos contribuintes
No âmbito da Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal, entra em vigor, a partir de 1 de julho, um conjunto de alterações relevantes aos códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, entre outros diplomas fiscais e aduaneiros.
Estas mudanças têm como objetivo reduzir a burocracia, eliminar obrigações repetitivas e tornar os processos mais claros e acessíveis a todos os cidadãos e famílias.
No Gabinete de Proteção Financeira da DECO saudamos todas as medidas que promovam uma relação mais justa, simples e transparente entre os contribuintes e a Administração Fiscal.
Conheça o que muda e como pode beneficiar:
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- A avaliação dos imóveis urbanos passa a ser automática, iniciada pelas Finanças com base em dados eletrónicos.
- Esta medida reduz deslocações e tempos de espera, tornando o processo mais rápido e transparente – especialmente útil para quem pretende vender ou atualizar o valor patrimonial do imóvel.
IMT -Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
- Os contribuintes que beneficiem da isenção de IMT na revenda de imóveis terão agora acesso direto à certidão de isenção no Portal das Finanças.
- Com isto, elimina-se a burocracia associada a requerimentos e deslocações aos balcões.
IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- É criado um limite mínimo para retenções na fonte: valores inferiores a 25 euros deixam de ser retidos, aliviando obrigações para as entidades pagadoras e facilitando a gestão de pequenos rendimentos.
- O prazo de entrega da declaração anual de IRS passa a estar harmonizado com outras datas fiscais, contribuindo para um melhor planeamento financeiro familiar e para a redução de erros ou atrasos.
Uniformização de prazos - relativos ao IRS
Diversas obrigações fiscais passam agora a ter um prazo único até ao final de fevereiro, substituindo o anterior sistema com múltiplas datas ao longo do mês. Destaque para:
- Comunicação de despesas dedutíveis;
- Atualização do agregado familiar;
- Entrega das declarações Modelo 10 e Modelo 37;
- Comunicação das rendas recebidas anualmente;
- Comunicação de operações com criptoativos.
Exportações - Regime Aduaneiro
- O envio de bens com valor inferior a 1.000 euros para fora da União Europeia fica dispensado de declaração aduaneira, exceto quando necessário para beneficiar de condições preferenciais.
- Uma medida relevante para pequenos negócios e vendas ocasionais ao estrangeiro.
Certidões e prazos
- As certidões de situação fiscal e contributiva passam a ter prazos de validade uniformes.
- No caso das certidões de inexistência de dívidas emitidas pela AT, o prazo de validade alinha-se agora com o da Segurança Social: 4 meses.
Regularização voluntária no âmbito de inspeção tributária
- A AT passa a emitir um documento com as condições de regularização voluntária em sede de procedimento de inspeção tributária.
- A entidade inspecionada poderá dispensar a realização da reunião de regularização caso aceite a proposta da AT.
Aconselhamento DECO: O que deve fazer agora?
- Consulte regularmente o Portal das Finanças - muitas funcionalidades estarão disponíveis automaticamente.
- Atualize os seus dados fiscais (ex.: morada, atividade aberta) para garantir que beneficia das novas automatizações.
- Em caso de dúvida, fale com a Proteção Financeira da DECO. Podemos ajudá-lo a interpretar as alterações, planear o cumprimento das novas regras e evitar surpresas no futuro.
Menos papel. Mais digital. Menos stress fiscal.
Acompanhe estas mudanças e proteja a sua carteira com informação atualizada e o apoio especializado da DECO.
MAIS INFORMAÇÃO: PAGAMENTOS AO ESTADO
IRS 2024: Estamos a pagar mais ou a receber menos reembolso?
Decorre, entre 1 de abril e 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS reportada ao ano de 2024, e que deve ser feita exclusivamente pela Internet no portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt
A retenção de IRS ao longo ano
A retenção na fonte corresponde à aplicação, pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, de uma taxa de imposto sobre o rendimento de trabalho dependente, independente (vulgo, recibo verde) ou pensões.
Assim, todos os meses, é retida uma parte do salário ou pensão para o IRS pela entidade, empresa ou Estado que depois o entrega às Finanças. O valor que cada um recebe mensalmente é, pois, o rendimento líquido, valor já com o desconto do imposto.
De salientar que, para o mesmo valor de salário pode haver descontos diferentes, já que estes dependem de vários fatores, como da situação familiar (casado ou não, ou com dependentes), do grau de deficiência ou mesmo do local de residência.
No ano seguinte, com a entrega da declaração de IRS, é feito o acerto de contas: se ao longo do ano tiver sido pago mais imposto do que o devido, existirá um reembolso; caso contrário, ter-se-á de pagar a diferença.
O apuramento do imposto anual a pagar é determinado pelo rendimento individual obtido, ao qual é aplicada a taxa de imposto correspondente, de acordo com o escalão respetivo, sendo deduzidas as despesas legalmente aceites.
Em 2024, tivemos uma situação excecional. Em setembro e outubro de 2024, foram feitos ajustes às tabelas de retenção na fonte, para alinhar melhor os descontos com o imposto efetivamente devido, o que fez com que, ao longo dos últimos meses do ano, os trabalhadores tivessem descontado menos IRS nos seus salários. Como consequência, muitos poderão agora receber reembolsos menores ou até ter de pagar mais imposto.
O problema para muitas famílias resulta do facto de o valor descontado ao longo do ano poder ter sido inferior ao imposto devido, obrigando ao pagamento de um valor adicional. No entanto, nem todas têm capacidade financeira para o fazer dentro do prazo, podendo ter de recorrer a um plano prestacional e terem de pagar juros.
A DECO considera que, num ano marcado por tantos ajustes, essa possibilidade deverá ser concedida sem a cobrança de juros. Afinal, o Estado também já beneficiou do imposto retido antecipadamente.
IRS 2024: O que fazer antes de entregar a declaração
Chamamos a atenção de todos os contribuintes para a importância de, antes da entrega da declaração de IRS, atenderem a um conjunto de aspetos que poderão levar a maximizar o reembolso ou mesmo a minorar o imposto a pagar.
Certifique-se de que todas as informações comunicadas à AT estão corretas, designadamente a morada fiscal, o IBAN, para eventuais reembolsos ou os dependentes.
Já fez a sua simulação? Prepare-se para o pagamento, se necessário!
Não deixe para os últimos dias a verificação da sua situação fiscal e a entrega da declaração de IRS.
Se ainda não o fez, pode validar ou inserir manualmente algumas despesas (saúde, lares, educação ou encargos com imóveis).
Uma das primeiras medidas a tomar é fazer a simulação do IRS para perceber se terá reembolso ou se, pelo contrário, terá de pagar imposto adicional.
Deve também, antes de submeter a declaração, avaliar a possibilidade de a tornar mais eficiente, simulando a eventual vantagem em optar pelo englobamento ou em efetuar a tributação conjunta, em alternativa à individual.
Faça a simulação no portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt
Por que deve fazer a simulação do IRS?
A simulação permite-lhe antecipar o valor do imposto a pagar ou a receber, ajudando-o a planear melhor as suas finanças. Caso tenha de efetuar um pagamento, a antecipação é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
O que fazer se tiver de pagar IRS?
Se após a simulação verificar que tem imposto a pagar, siga estas recomendações:
- Analise o valor em falta: Tenha noção do montante que terá de pagar e da data-limite para o fazer.
- Crie um plano de pagamento: Se o valor for elevado, tente repartir a despesa pelos meses que antecedem a data-limite
- Informe-se sobre o pagamento em prestações: se não conseguir pagar na totalidade, pode solicitar à Autoridade Tributária o pagamento faseado.
Evite juros e penalizações: o atraso no pagamento pode levar à aplicação de coimas e juros compensatórios.
E se tiver direito a reembolso?
Caso tenha direito a um reembolso, também é importante planear o uso desse dinheiro. Pode utilizá-lo, por exemplo, para criar uma reserva financeira, para pagar dívidas ou investir.
Não espere pelo último dia!
A simulação do IRS é um passo simples que pode evitar muitos problemas financeiros. Aconselhamos todos os contribuintes a realizá-la com antecedência e a prepararem-se para qualquer cenário.
Aceda ao Portal das Finanças, faça a sua simulação e garanta que está pronto para o IRS 2024!
E se tiver direito a reembolso?
Caso tenha direito a um reembolso, também é importante planear o uso desse dinheiro. Pode utilizá-lo, por exemplo, para criar uma reserva financeira, para pagar dívidas ou investir.
Não espere pelo último dia!
A simulação do IRS é um passo simples que pode evitar muitos problemas financeiros. Aconselhamos todos os contribuintes a realizá-la com antecedência e a prepararem-se para qualquer cenário.
Aceda ao Portal das Finanças, faça a sua simulação e garanta que está pronto para o IRS 2024!
Ir para: PROTEÇÃO FINANCEIRA
Cobrança de pagamentos feitos indevidamente pela Segurança Social: Como reagir
No novo episódio do POD e DEVE, da DECO, falamos sobre a cobrança de pagamentos feitos indevidamente pela Segurança Social: Como reagir
O que fazer? Posso contestar? Como pagar?
Junta-se a nós para esclarecer estas e outras questões sobre como reagir à cobrança de pagamentos feia indevidamente pela Segurança Social.
🎧 Ouve já e fica informado!
Lançamos um novo episódio mensalmente, à quinta-feira. Fiquem connosco, sigam-nos nas diversas plataformas, partilhem e deixem os vossos comentários. Afinal, falar de dinheiro é falar de escolhas e juntos podemos fazer melhores escolhas para um futuro financeiro mais seguro!
IRS: Não se esqueça de validar as suas faturas!
Validar as faturas pendentes no E-Fatura permite-nos otimizar o reembolso do IRS.
Até dia 25 de fevereiro através do portal E-Fatura, deverá validar as faturas relativas ao ano de 2024 para beneficiar da dedução das despesas no seu IRS.
Ao validar as faturas contribui para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso. Assim, associe a cada despesa o respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.
Pode ainda reaver parte do IVA que pagou nas despesas de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários.
Pedir fatura com o NIF
Sempre que pedimos uma fatura com número de contribuinte, esta entra no sistema automaticamente, no entanto pode não ficar associada a nenhuma categoria, daí a importância de validar as faturas que tem pendentes no portal, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS.
As faturas que não forem validades até limite do prazo estipulado, serão consideradas na categoria “Despesas Gerais Familiares”. Caso isto aconteça pode correr o risco de atingir o limite desta categoria e não preenchendo outras onde podia também usufruir de deduções.
O que é necessário para validar as faturas?
Basta ir ao portal E-Fatura e no final da página carregar na opção “verificar faturas”. Aqui irá aparecer todas as faturas pendentes de informação. Depois basta associar cada fatura à categoria correspondente e no final guardar a alteração.
Um gesto simples que pode incrementar aquilo que irá receber ou mesmo atenuar o eventual pagamento do imposto.
Quanto se pode deduzir se validar as faturas?
Cada contribuinte pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros.
No caso das famílias monoparentais, a dedução das despesas, suportadas por qualquer membro, é de 45%, neste caso o limite é de 335 euros.
Existem 12 categorias de classificação de despesas:
- Despesas gerais familiares;
- Saúde;
- Educação
- Imóveis;
- Lares;
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias;
- Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos;
- Ginásios.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail protecaofinanceira@deco.pt
Mais-Valias imobiliárias com novas regras para venda
Entrou em vigor, no passado dia 11 de setembro mais uma medida relacionada com a habitação dos consumidores e que visa reforçar o incentivo para quem vende e compra casa. A medida respeita aos critérios para beneficiar de isenção de mais valias na venda de habitação própria e permanente.
Salientamos desde logo que esta alteração legislativa não tem efeitos retroativos, assim em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo. Um deles para os consumidores que venderam a sua casa de habitação própria e permanente até dia 10 de setembro e outro regime para aqueles que a vendam após essa data.
Assim se está a pensar beneficiar do regime de isenção de mais-valia, conheça as diferentes regras consoante a data da venda do imóvel.
Tenha em atenção: se a venda ocorrer até ao dia 10 de setembro, neste caso, aplica-se o regime antigo. Mas, se a venda ocorrer a partir do dia 11 aplica-se o novo regime.
O que mudou?
Em vez dos 24 meses exigidos para que o imóvel fosse considerado casa morada de família antes da venda, exige-se apenas que o tenha sido nos últimos 12 meses anteriores à data de transmissão.
Ainda assim existem exceções, como sejam alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes.
Outra alteração introduzida pela nova medida prende-se com o facto de as famílias conseguirem beneficiar a todo o tempo deste regime de isenção de IRS sobre as Mais-Valias da venda do imóvel, pois foi eliminado o critério que excluía quem, no ano de obtenção dos ganhos e nos 3 anos anteriores, tivesse já beneficiado deste regime.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é aconselhamento financeiro especializado ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .
Mais uma isenção para os jovens
Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos estão isentos de pagar emolumentos na compra da primeira habitação desde que se destine à sua habitação própria e permanente.
São reconhecidas as dificuldades que os jovens enfrentam hoje na aquisição de habitação própria e permanente, desde logo pela inexistência de poupanças, pelos baixos rendimentos e situações profissionais precárias, mas também pelo elevado preço da habitação e das taxas de juros.
A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas dezenas de euros.
Têm sido aprovadas diversas medidas destinadas a apoiar os jovens?
Sim, já foram aprovadas outras medidas, de natureza fiscal, destinadas a apoiar os com idade igual ou inferior a 35 anos:
- a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
- e a isenção do imposto do selo.
Mais informação: Jovens já têm GARANTIA PÚBLICA no crédito habitação
Em que se traduz a isenção de emolumentos agora aprovada?
Esta medida vem estabelecer a isenção de emolumentos devidos pelo registo da primeira compra de habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
De que valores estamos a falar?
Estamos a falar do valor de 225,00€ pelo registo da primeira aquisição de habitação própria e permanente e mais 225,00€ pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Ou seja, esta isenção pode permitir aos jovens consumidores uma poupança que pode chegar aos 450,00€.
Existem requisitos que os jovens têm de cumprir?
Sim, à semelhança do que acontece na isenção de IMT e do IS, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:
- devem ter idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão,
- não devem ser considerados dependentes, para efeitos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes.
E quanto ao valor dos imóveis, existem limites?
Sim, existem. Para que estejam isentos do pagamento dos emolumentos do registo da primeira aquisição e da hipoteca voluntária, por transmissão a título oneroso, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, o imóvel:
- tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente
- e o seu valor tributável não pode exceder o valor máximo do 4.º escalão da tabela do IMT (316.7772€);
Se o jovem já for proprietário de outra casa pode beneficiar desta isenção?
Não. Há semelhança do que se verifica quanto às regras da isenção de IMT e IS também neste caso os jovens não beneficiam da isenção se forem titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano com fim habitacional, à data da transmissão ou nos três anos anteriores
E se um dos elementos de um casal já for proprietário ou tiver herdado uma casa podem beneficiar da isenção?
Neste caso, uma vez que se verificam os pressupostos apenas relativamente a um dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.
Os registos efetuados antes de 1 de agosto podem beneficiar desta isenção?
Não. A isenção apenas se aplica a partir de 1 de agosto de 2024.
A DECO congratula estas iniciativas de apoio aos jovens consumidores na compra da sua primeira casa, porém considera que estes cidadãos, sobretudo os que têm rendimentos mais baixos, continuam a enfrentar dificuldades no acesso à habitação.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .
A isenção de IMT e IS para jovens está em vigor
Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto, ter isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente.
A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.
Quem está abrangido por esta isenção?
Os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar e não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos três anos anteriores, de qualquer habitação.
Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?
Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).
Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.
O que tem de fazer para pedir esta isenção?
Os jovens, ou os seus representantes, abrangidos por esta isenção devem solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregarem no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.
Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?
Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, uma vez que apenas um dos titulares cumpre os requisitos.
Atenção: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.
E se um dos elementos do casal já for proprietário?
Aqui a regra é a mesma. A isenção aplica-se só ao elemento que ainda não tem propriedades em seu nome.
Se o jovem tiver uma casa herdada perde o direito à isenção de IMT e IS?
Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem consumidor não pode, nos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.
As escrituras realizadas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de IS?
Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.
Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e IS, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
Mas atenção! Para os jovens consumidores que pretendem beneficiar da garantia pública no crédito habitação o valor dos seus rendimentos não pode ultrapassar o 8º escalão do IRS (81.199,00€)
Mais informação: Jovens já têm GARANTIA PÚBLICA no crédito habitação
A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
Em que situações se pode perder a isenção?
Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:
- quando a casa é vendida;
- quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
- quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.
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Vem aí a isenção de IMT para jovens
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que visa a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), por parte dos jovens até aos 35 anos, entrará em vigor a 1 de agosto, como previsto.
Sabia que o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa?
A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos para imóveis até aos 316.272 euros.
Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.
O benefício agora criado para a compra da primeira casa pelos jovens até 35 anos de idade vai gerar uma poupança fiscal entre 100% e 67% no seu orçamento familiar, aquando da aquisição da sua habitação.
Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros.
Estas medidas orientadas para os jovens são acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.
No entanto, apesar de já ter sido publicada a lei de autorização do governo para legislar nesta matéria, é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
As últimas informações dão conta que o decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros consagra a entrada em vigor no dia a seguir à sua publicação (que está prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos a partir de 1 agosto
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