Transferências Imediatas: Novos Custos em 2025

A partir de hoje, 9 de janeiro, os bancos deixam de poder cobrar mais pelas transferências imediatas do que pelas normais. Em termos práticos, isto significa que ficou mais barato enviar dinheiro em menos de dez segundos.

 

Uma transferência imediata pressupõe que o montante transferido esteja disponível num tempo máximo de 10 segundos, independentemente da hora de execução, dado que funciona continuamente – 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

 

De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal, as transferências imediatas representam pouco mais de 5% do total de transferências realizadas anualmente, um valor bastante abaixo da média de 15,5% registada na União Europeia.

 

Um dos principais obstáculos à fraca utilização destas transferências estava relacionado com os custos significativamente superiores aos das transferências normais.

 

Em 2024, foi aprovado um Regulamento Europeu que tem como objetivo tornar as transferências imediatas mais acessíveis aos utilizadores de serviços de pagamento. Esta legislação determina que, a partir de hoje, dia 9, as comissões cobradas pelos bancos relativamente a transferências imediatas não possam exceder aquelas cobradas pelas transferências normais.

 

Esta medida visa incentivar o uso das transferências imediatas e harmonizar os custos de pagamento entre os diferentes Estados-Membros da União Europeia, contribuindo para uma maior eficiência nos serviços financeiros e beneficiando os consumidores.

 

Os prestadores estão obrigados a publicitar o preço das transferências imediatas nos preçários divulgados ao público, assim recolhemos os preços cobrados por alguns dos bancos depois da entrada em vigor destas novas regras e verificámos que o custo das transferências imediata é o mesmo do aplicado às ditas normais.

 

 

 

Mais informação: Transferência Bancária: Cuidados a ter

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SPIN : Transferência apenas com número de telemóvel

Iniciou hoje, 24 de junho, a possibilidade de transferir dinheiro usando apenas o número de telemóvel.

 

Esta funcionalidade do Banco de Portugal estreou com a participação de14 entidades, mas até setembro próximo fará parte de todos os bancos, permitindo que os consumidores tenham acesso a esta modalidade de transferência.

 

Mais informação Transferência a crédito: Confirmação do beneficiário

 

Com esta nova solução, o Banco de Portugal cria uma ferramenta mais abrangente e universal, pois, ao contrário do já popular MBWay da SIBS, não se baseia apenas em transferências com cartão, permitindo a realização de transferências não só através do número de telemóvel no caso de singulares, mas também para empresas utilizando o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).

 

Mais informação:  SPIN: Transferir dinheiro com número de telemóvel

 

O supervisor bancário espera, ainda, que este novo serviço ajude a prevenir a fraude, já que esta nova forma de pagamento está relacionada com o processo da confirmação do beneficiário, que ao mostrar o nome do destinatário final antes da realização de uma transferência, reduz o risco de fraude.

 

Quem pode utilizar o SPIN?

Qualquer consumidor ou empresa pode utilizar o SPIN, desde que detenha uma conta de pagamentos. Nesta funcionalidade não existe limite de transferências por mês, nem por montante e não tem custos adicionais para o consumidor, como assegurou o Banco de Portugal.

 

Na prática como funciona?

Em primeiro lugar, confirme que a pessoa para quem vai transferir o dinheiro tem o número de telemóvel associado à conta bancária na qual pretende receber o valor.

 

Depois, através canal do seu banco (aplicação ou homebanking) introduz o número de telemóvel do beneficiário. Esta operação pode feita manualmente ou selecionando o contacto da sua lista telefónica.

 

Será apresentado o nome do primeiro titular da conta ou nome da empresa para onde irá enviar o dinheiro. Confirmados os dados, só terá de confirmar a operação.

 

Mais informação:  SPIN: Transferir dinheiro com número de telemóvel

 

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Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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Transferência a crédito: Confirmação do beneficiário

As transferências bancárias entre contas portuguesas passam a ter a confirmação prévia da identidade do respetivo beneficiário.

 

Esta é uma funcionalidade que passa a ser disponibilizada aos utilizadores de serviços de pagamento, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, nos diferentes canais onde estes efetuam transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos: canais remotos (por exemplo, homebanking e aplicação móvel) e presenciais (por exemplo, balcões).

 

 

Mais informaçãoTransferência Bancária: Cuidados a ter

Esta informação irá permitir ao consumidor, antes de ser iniciada a transferências a crédito, transferências imediatas e de débitos diretos, verificar a identidade do respetivo beneficiário/devedor.

 

 

Assim, a nova solução permite obter a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, antes de autorizar a sua realização, conferindo maior segurança à operação.

 

Em termos práticos após digitar o IBAN, será apresentado o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.

 

 

Esta funcionalidade será disponibilizada gratuitamente, pelos prestadores de serviços de pagamento, aos utilizadores de serviços de pagamento

 

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Alerta: Fraude alteração do IBAN

O Banco de Portugal veio alertar para situações de fraude através da alteração do IBAN da conta de pagamento do beneficiário no momento da realização da transferência bancária.

 

Está em causa situações de fraude em que, durante a realização de uma transferência bancária através do 'homebanking', o IBAN ( o número internacional de conta bancária) do beneficiário é alterado por um terceiro.

 

Esta esta fraude é concretizada com recurso a 'malware' ('software' malicioso) que é previamente instalado no computador da pessoa que faz uma transferência através do 'homebanking', através do qual "um terceiro altera o IBAN da conta de pagamento do beneficiário no momento da realização dessa transferência".

 

Mais informação: Transferência Bancária: Cuidados a ter

 

O Banco de Portugal adverte que " Se, após a introdução dos dados da transferência no 'homebanking' do seu banco (mesmo que use a lista de beneficiários frequentes), o ecrã do seu computador ficar estático (poderá aparecer uma mensagem com indicação de 'em atualização') ou se lhe surgir uma mensagem para instalação ou atualização de 'software' a que se segue um bloqueio temporário do equipamento, poderá estar a ser vítima de uma tentativa de fraude".

 

Para prevenir situações de fraude:

  • aceda sempre ao site oficial do seu banco digitando diretamente o endereço electrónico na barra de endereços (evite usar motores de busca);
  • assegure-se de que o endereço começa por ‘https://’ e que um cadeado é visível;
  • nunca clique em links desconhecidos, não abra mensagens suspeitas;
  • não divulgue informações pessoais, credenciais de acesso ao homebanking ou códigos de autorização enviados pelo banco para o seu telemóvel.

 

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Conta à ordem: atenção aos documentos necessários

Abrir uma conta bancária permite o acesso a um conjunto de produtos e serviços financeiros que facilitam a gestão do dia-a-dia. Quem pretende ter acesso a estes meios de pagamento têm de os solicitar e de celebrar contrato com a instituição de crédito para a sua utilização.

Quando vai  abrir uma conta deve reunir um conjunto de  documentos de identificação de quem será titular da conta.

Informações a prestar e comprovar

Tenha em atenção que a seguinte informação terá de ser obrigatoriamente comprovada com documentos:

  • Nome completo;
  • Assinatura;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade constante do documento de identificação;
  • Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação (Documento de identificação válido);
  • Número de identificação fiscal nacional (Documento, em suporte físico ou eletrónico, do qual conste o número de identificação fiscal ou número equivalente);
  • Profissão e entidade patronal (Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação);
  • Morada completa de residência permanente e, quando diversa, morada completa de residência fiscal (Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação).

 

Além dos elementos anteriores, deve prestar ao banco a informação sobre a sua naturalidade ou outras nacionalidades que não constem do documento de identificação.

 

Comprovar os elementos identificativos

Aquando da  abertura de uma conta o cliente  tem  de comprovar os elementos de identificação necessários à abertura de conta. Esta comprovação é exigida na abertura de conta presencialmente e utilizando meios de comunicação à distância, nomeadamente através de:

  • Reprodução de originais  ou cópias certificadas;
  • Acesso aos documentos em versão eletrónica;
  • Videoconferência.

 

Mais elementos:  Conta de depósito: à ordem

 

Atualização de informação após abertura de conta

Depois da abertura da conta, as instituições de crédito devem atualizar, periodicamente, a informação sobre os seus  clientes.

 

Neste sentido devem proceder de imediato às necessárias diligências de atualização dos elementos de informação constantes dos seus registos sempre que tenham conhecimento da ocorrência de, pelo menos,  do termo do período de validade dos documentos de identificação.

 

Mas  o consumidor também deve comunicar às instituições de crédito quaisquer alterações verificadas nos elementos de informação disponibilizados no início ou no decurso da relação contratual.

 

Assim, o consumidor deve  disponibilizar à instituição de crédito os elementos de identificação exigíveis por lei no momento da contratação de um depósito e durante a vigência do contrato, deve comunicar quaisquer alterações a estes elementos.

 

O consumidor deve:

  • Sempre que houver uma  alteração de algum dado pessoal, por exemplo a  morada, profissão, entidade empregadora, contactos,  ou  sempre que  o  banco  solicitar a atualização dos dados  o consumidor deve contactar o banco.
  • O consumidor deve informar-se junto do banco sobre os procedimentos, canais e alternativas disponíveis para atualizar os seus dados pessoais, informação e documentação comprovativa.

ATENÇÃO:

  • Caso o consumidor  não faculte  a informação e os  documentos necessários, a instituição bancária pode não ter, por exigências legais, outra alternativa que não seja a de recusar a realização de determinadas operações, negar o acesso a determinados produtos ou canais bancários ou até mesmo bloquear ou encerrar contas bancárias, terminando a relação contratual com os Clientes não colaborantes.

 

 

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Contas de serviços mínimos bancários aumentam

No primeiro semestre de 2023, as contas de serviços mínimos bancários aumentam 11%. A conta de serviços mínimos bancários (SMB), conta de depósito à ordem, permite ao  consumidor aceder a serviços bancários essenciais a um custo reduzido.

 

De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal no final de  junho de 2023, existiam 208 196 contas de contas de serviços mínimos bancários. Este ano, já foram constituídas 24 131 contas deste tipo, das quais 58% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem já existente na instituição.

 

A percentagem de contas de SMB constituídas pela abertura de novas contas no sistema bancário foi 42% no primeiro semestre de 2023, mas permaneceu acima dos valores observados em 2020 e 2021.

 

O peso das contas constituídas por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos aumentou de 31%, em 2022, para 39% no primeiro semestre de 2023.

 

De referir que 76% das contas de serviços mínimos bancários  tinham apenas um titular,  mas  estas contas podem ter mais do que um titular, se ambos os titulares tiverem apenas esta conta ou se um dos titulares estiver abrangido pelas exceções previstas na lei.

 

A conta SMB  permite ao consumidor  aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

 

Assim, além  da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Um cartão de débito para movimentar a conta;
  • Movimentar a conta através dos caixas automáticos;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias;
  • Realizar transferências interbancárias ( através de caixas automáticos, sem restrição de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

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