A Assembleia da República alterou as regras sobre o Subsídio Social de Mobilidade aprovadas pelo Governo, através de uma Lei que entrou em vigor no dia 6 de junho.

 

Desde 6 de junho que o Subsídio Social de Mobilidade, agora intitulado Mecanismo de Continuidade Territorial, tem novas regras que reforçam os direitos dos residentes das regiões autónomas, algumas já revindicadas ou apoiadas pela DECO, o que constitui mais uma vitória para a Associação e, sobretudo, para os consumidores.

 

O que muda afinal?
  • Fim dos limites ao preço dos bilhetes (custo elegível)

Antes, o valor reembolsável estava condicionado por limites fixos — 600 euros para viagens dos Açores e 400 euros para a Madeira.

 

Agora, o custo elegível passa a ser o preço efetivo do bilhete, independentemente do seu valor. Esta mudança tem impacto direto em períodos de forte procura, quando os preços disparam.

 

  • Acesso universal: ausência de dívidas ao fisco e à segurança social deixa de ser requisito

Antes, a atribuição do SSM dependia da situação regularizada quanto ao fisco e Segurança Social do beneficiário.

 

Agora, essa condição não existe, confirmando-se o carácter universal e a natureza compensatória das desigualdades, em termos de mobilidade, de quem vive nas regiões autónomas.

 

  • Valor suportado pelo beneficiário deixa de ser fracionado

Antes, quem comprasse apenas um bilhete de ida pagava metade do valor máximo suportado pelo beneficiário, o que era injusto, pois muitas vezes, uma viagem de ida, isolada, custa mais de metade de uma viagem de ida e volta.

 

Agora, a nova lei proíbe esse fracionamento: o valor suportado é fixo e não varia consoante o tipo de bilhete.  A medida é mais adequada à realidade, mais justa e evita um tratamento desigual dos beneficiários.

 

  • Menos burocracia: basta a fatura para fazer o pedido

Antes, o beneficiário tinha de apresentar fatura e comprovativo de pagamento no momento do pedido.

 

Agora, basta a fatura. O comprovativo de pagamento pode ser entregue até 30 dias depois.  A medida reduz recusas por falhas formais e facilita pedidos efetuados por terceiros

 

  • Intermediários ganham enquadramento legal claro

É clarificado, finalmente,  o papel dos “intermediários”, como por exemplo, agências de viagens.

 

A lei estabelece que estes podem submeter pedidos em nome do beneficiário, desde que autorizados.  A plataforma eletrónica é obrigada a permitir essa atuação, bem como a associação de familiares.

 

 

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