A Assembleia da República alterou as regras sobre o Subsídio Social de Mobilidade aprovadas pelo Governo, através de uma Lei que entrou em vigor no dia 6 de junho.
Desde 6 de junho que o Subsídio Social de Mobilidade, agora intitulado Mecanismo de Continuidade Territorial, tem novas regras que reforçam os direitos dos residentes das regiões autónomas, algumas já revindicadas ou apoiadas pela DECO, o que constitui mais uma vitória para a Associação e, sobretudo, para os consumidores.
O que muda afinal?
- Fim dos limites ao preço dos bilhetes (custo elegível)
Antes, o valor reembolsável estava condicionado por limites fixos — 600 euros para viagens dos Açores e 400 euros para a Madeira.
Agora, o custo elegível passa a ser o preço efetivo do bilhete, independentemente do seu valor. Esta mudança tem impacto direto em períodos de forte procura, quando os preços disparam.
- Acesso universal: ausência de dívidas ao fisco e à segurança social deixa de ser requisito
Antes, a atribuição do SSM dependia da situação regularizada quanto ao fisco e Segurança Social do beneficiário.
Agora, essa condição não existe, confirmando-se o carácter universal e a natureza compensatória das desigualdades, em termos de mobilidade, de quem vive nas regiões autónomas.
- Valor suportado pelo beneficiário deixa de ser fracionado
Antes, quem comprasse apenas um bilhete de ida pagava metade do valor máximo suportado pelo beneficiário, o que era injusto, pois muitas vezes, uma viagem de ida, isolada, custa mais de metade de uma viagem de ida e volta.
Agora, a nova lei proíbe esse fracionamento: o valor suportado é fixo e não varia consoante o tipo de bilhete. A medida é mais adequada à realidade, mais justa e evita um tratamento desigual dos beneficiários.
- Menos burocracia: basta a fatura para fazer o pedido
Antes, o beneficiário tinha de apresentar fatura e comprovativo de pagamento no momento do pedido.
Agora, basta a fatura. O comprovativo de pagamento pode ser entregue até 30 dias depois. A medida reduz recusas por falhas formais e facilita pedidos efetuados por terceiros
- Intermediários ganham enquadramento legal claro
É clarificado, finalmente, o papel dos “intermediários”, como por exemplo, agências de viagens.
A lei estabelece que estes podem submeter pedidos em nome do beneficiário, desde que autorizados. A plataforma eletrónica é obrigada a permitir essa atuação, bem como a associação de familiares.
Para mais esclarecimentos, não hesite em contactar a nossa equipa através de deco@deco.pt, whatsapp 966 449 110 ou 21 371 02 00
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.


