Entrou em vigor um novo mecanismo para diminuir o impacto negativo do aumento do preço dos combustíveis sobre os consumidores.

Embora a DECO veja com bons olhos a adoção de medidas que apoiem os consumidores numa altura em que se pretende proteger as famílias mais vulneráveis, não deixamos de alertar para a necessidade do cumprimento das metas para alcançarmos uma sociedade neutra a nível carbónico em 2050, a qual só será alcançada com a redução da nossa dependência energética e um melhor sistema de mobilidade para os consumidores.

Quer saber como pode beneficiar do programa AUTOVOUCHER? Explicamos-lhe tudo nestas 12 questões:

A quem se dirige este programa?

Todos os consumidores podem beneficiar deste programa desde que estejam registados na plataforma IVAUCHER (www.ivaucher.pt) e recorram a um posto de abastecimento de combustível aderente. Se já tinha feito o seu registo na plataforma pode, então, beneficiar automaticamente deste programa, não sendo necessário um registo adicional.

Se não tiver aderido ao IVAUCHER, posso aderir agora e beneficiar deste programa?

Sim. Todos os consumidores podem aderir, a qualquer momento, ao sistema IVAUCHER, e beneficiar posteriormente deste programa.

Ainda não me registei na plataforma IVAUCHER. Que elementos preciso de disponibilizar?

Basta identificar o seu nome, apelido, email, contacto telefónico e o respetivo n.º de contribuinte. Estes elementos são suficientes para que, no ato da compra, o seu cartão multibanco fique automaticamente associado, não sendo necessário voltar a pedir fatura com o respetivo número de contribuinte, embora este seja sempre um ato que a DECO aconselha.

Que benefícios posso receber através do programa AUTOvoucher?

O AUTOvoucher permitirá que cada consumidor que recorra a postos de abastecimento de combustível receba um benefício mensal no valor de 5€ – o equivalente e 0,10€/litro, com um máximo de 50 litros – até março de 2022, o que, feitas as contas, permitirá receber um total de 25,00€.

De que forma recebo este benefício?

Após o pagamento num posto de abastecimento de combustível, deverá receber o valor do benefício na sua conta bancária associada ao cartão multibanco que utilizou, até dois úteis após o pagamento.

Os postos de abastecimentos são obrigados a aderir?

Não. Os estabelecimentos comerciais que se dedicam ao fornecimento de combustível não são obrigados a aderir. No entanto poderá consultar a lista de postos de abastecimento aderentes aqui.

Como sei que um posto de abastecimento aderiu ao Autovoucher?

Para além de existir uma lista no site do Ivaucher, os estabelecimentos que adiram ao programa deverão colocar em local visível um selo identificativo de adesão ao sistema.

O que acontece se abastecer num posto de combustível não aderente do Autovoucher?

Embora a lei nada refira, ao abastecer num posto de combustível não aderente poderá não beneficiar deste programa. A DECO considera que se trata de uma medida que deve beneficiar todos os consumidores pelo que todos os postos devem disponibilizar este mecanismo. No entanto, nesta primeira fase, aconselhamos que apenas utilize os postos que constam desta lista disponível aqui.

Se tiver abastecido antes da entrada em vigor deste programa, ainda posso receber o benefício?

Não. Este programa entrou em vigor no dia 10 de novembro, pelo que só após esta data é que poderá beneficiar deste mecanismo.

O que acontece se só recorrer a um posto de abastecimento em março de 2022? Irei receber os 25 euros ou só tenho direito ao limite mensal de 5 euros?

De acordo com as recentes informações do Governo, ainda que não tenha tido qualquer despesa num posto de abastecimento de combustível até março de 2022, poderá, mesmo assim, utilizar o saldo total acumulado, o que significa que receberá a totalidade dos 25 euros.

O benefício aplica-se apenas ao abastecimento de combustível ou pode aplicar-se a outros produtos adquiridos neste local?

A lei refere que o desconto abrange o pagamento de bens e serviços pelo que, e de acordo com as informações do Governo, este desconto aplica-se a pagamentos efetuados nos estabelecimentos pelo que todos os produtos estarão, aparentemente, abrangidos por este programa.

Ainda não aderi ao IVAUCHER e tenho dificuldades em utilizar a internet. Como posso beneficiar deste regime?

Embora a lei estabeleça como requisito a adesão ao site do IVAUCHER, poderá recorrer às redes de clientes SaltPay (empresa responsável por este sistema) – Paga aqui.

Ainda tem dúvidas? A DECO pode ajudar!

Se persistirem dúvidas, fale connosco através do nosso formulário, através dos nossos contactos ou através da nossa linha de WhatsApp  (+351) 966 449 110.