Taxas de juro no crédito aos consumidores agravam-se

De acordo com os dados publicados pelo Banco de Portugal, no quarto trimestre de 2023, as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores vão agravar-se.

O Banco de Portugal calcula e publica trimestralmente as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas são limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito.

 

Os dados divulgados mostram que a taxa máxima aplicada aos cartões de crédito, linhas de crédito, correntes bancárias e facilidades de descoberto será 17,9%, contra os 17,4% registados no terceiro trimestre de 2023.

 

No caso do crédito automóvel, com reserva de propriedade e outros (usados), o máximo será de 13,5%, quando no trimestre anterior era de 13,2%. Já para os automóveis novos, com reserva de propriedade e outros, a taxa máxima de crédito ascenderá a 10,7%, contra os 10,2% do terceiro trimestre do corrente ano.

 

Caso se trate de  locação financeira ou ALD – Aluguer de longa duração (usados), o máximo passa de 5,4% para 6,5%, enquanto nos automóveis novos será 5,3%, acima dos 4,6% verificados no trimestre anterior.

 

Relativamente ao crédito pessoal, destinado à Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos, a taxa máxima de crédito passa de 7,4% para 7,6%. Considerando outros créditos pessoais, sem finalidade específica, lar consolidado e outras finalidades, a taxa máxima fixa-se, no quarto trimestre, em 14,8%, quando, no trimestre anterior, estava em 14,2%.

O regime de taxas máximas vigora desde o dia 1 de janeiro de 2010 e aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores.

Regime das taxas máximas

 

O regime das taxas máximas de crédito aos consumidores prevê que:

  • As taxas máximas correspondem às taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto. Nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior;
  • A TAEG do contrato de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês não pode exceder o valor da taxa máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
  • A taxa de juro anual nominal (TAN) do contrato da ultrapassagem de crédito não pode exceder o valor da taxa máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Precisa de mais informação?

Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt

 


Banco de Portugal alerta para tentativas de fraude

O Banco de Portugal alertou para a  existência de situações  de tentativas de fraude com o objetivo de obter as credenciais de segurança dos consumidores.

 

A tentativas de fraude ocorre quer através de mensagens de texto, quer  de  e-mail,  por  terceiros procuram obter as credenciais de segurança dos consumidores de produtos bancários.

 

De acordo com o  regulador estas  mensagens contém o seguinte teor:

“Alerta de segurança – sua conta foi bloqueada por motivos de segurança.

Identificamos que não atualizou a sua aplicação.

Para desbloquear AGORA, aceda ao botão CONTINUAR ou clique AQUI”

 

“Manuel, o seu nome de utilizador expira nesta data. Aceda ao LINK e regularize a situação para poder continuar a utilizar o seu cartão”

 

Para tornar a mensagem credível aos olhos do consumidor, no caso das mensagens de texto, é possível que o contacto apareça encadeado com outras mensagens  do seu banco ou do prestador de serviços de pagamento.

O consumidor tem que estar atento a estas situações e adotar comportamentos de preventivos.

Assim, nunca deve clicar em links nem abrir  mensagens semelhantes a estas, pois podem ser tentativas de fraude.

Mas se aceder aos links nunca deve introduzir informação pessoal, credenciais de acesso ao homebanking ou às apps, ou eventuais códigos que o banco envie para o telemóvel.

 

Em caso de dúvida ou suspeita, o consumidor deve contactar o seu banco através dos canais que habitualmente utiliza.

O que deve  fazer se desconfiar de fraude?

Peça imediatamente o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking ou à app do seu banco e, se for o caso, do cartão.

Caso tenha havido perda, roubo ou apropriação indevida das credenciais de acesso ao homebanking ou da app ou apropriação indevida do cartão e caso tenha alertado o seu banco desse facto, não poderá ser chamado a pagar os valores que forem movimentados sem autorização após ter dado esse alerta.

Deve participar  a situação fraudulenta ao órgão de polícia criminal mais próximo (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.

 

 

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