Os valores médios das taxas Euribor voltam a subir

A taxa Euribor a 12 meses, atualmente a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, subiu de 4,149% em setembro para 4,160% em outubro, mais 0,011 pontos.

 

De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal referentes a agosto de 2023, a Euribor a 12 meses representava 38,7% do stock de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. A  Euribor a seis e a três meses representava 35,4% e 23,2%, respetivamente.

No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 6 de junho de 2022, subiu  de 4,030% em setembro para 4,115% em outubro, mais 0,085 pontos.

A média da Euribor a três meses subiu de 3,880% em setembro para 3,968% em outubro, mais 0,088 pontos.

 

 

As taxas Euribor começaram a subir a partir de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter vindo dizer que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.

Na  reunião de  26 de outubro  o BCE manteve as taxas de juro de referência pela primeira vez desde 21 de julho de 2022, após 10 subidas consecutivas.

A próxima reunião de política monetária do BCE, que será a última deste ano, realiza-se em 14 de dezembro.

 

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Taxas de juro no crédito aos consumidores agravam-se

De acordo com os dados publicados pelo Banco de Portugal, no quarto trimestre de 2023, as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores vão agravar-se.

O Banco de Portugal calcula e publica trimestralmente as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas são limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito.

 

Os dados divulgados mostram que a taxa máxima aplicada aos cartões de crédito, linhas de crédito, correntes bancárias e facilidades de descoberto será 17,9%, contra os 17,4% registados no terceiro trimestre de 2023.

 

No caso do crédito automóvel, com reserva de propriedade e outros (usados), o máximo será de 13,5%, quando no trimestre anterior era de 13,2%. Já para os automóveis novos, com reserva de propriedade e outros, a taxa máxima de crédito ascenderá a 10,7%, contra os 10,2% do terceiro trimestre do corrente ano.

 

Caso se trate de  locação financeira ou ALD – Aluguer de longa duração (usados), o máximo passa de 5,4% para 6,5%, enquanto nos automóveis novos será 5,3%, acima dos 4,6% verificados no trimestre anterior.

 

Relativamente ao crédito pessoal, destinado à Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos, a taxa máxima de crédito passa de 7,4% para 7,6%. Considerando outros créditos pessoais, sem finalidade específica, lar consolidado e outras finalidades, a taxa máxima fixa-se, no quarto trimestre, em 14,8%, quando, no trimestre anterior, estava em 14,2%.

O regime de taxas máximas vigora desde o dia 1 de janeiro de 2010 e aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores.

Regime das taxas máximas

 

O regime das taxas máximas de crédito aos consumidores prevê que:

  • As taxas máximas correspondem às taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto. Nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior;
  • A TAEG do contrato de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês não pode exceder o valor da taxa máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
  • A taxa de juro anual nominal (TAN) do contrato da ultrapassagem de crédito não pode exceder o valor da taxa máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

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Banco de Portugal alerta para tentativas de fraude

O Banco de Portugal alertou para a  existência de situações  de tentativas de fraude com o objetivo de obter as credenciais de segurança dos consumidores.

 

A tentativas de fraude ocorre quer através de mensagens de texto, quer  de  e-mail,  por  terceiros procuram obter as credenciais de segurança dos consumidores de produtos bancários.

 

De acordo com o  regulador estas  mensagens contém o seguinte teor:

“Alerta de segurança – sua conta foi bloqueada por motivos de segurança.

Identificamos que não atualizou a sua aplicação.

Para desbloquear AGORA, aceda ao botão CONTINUAR ou clique AQUI”

 

“Manuel, o seu nome de utilizador expira nesta data. Aceda ao LINK e regularize a situação para poder continuar a utilizar o seu cartão”

 

Para tornar a mensagem credível aos olhos do consumidor, no caso das mensagens de texto, é possível que o contacto apareça encadeado com outras mensagens  do seu banco ou do prestador de serviços de pagamento.

O consumidor tem que estar atento a estas situações e adotar comportamentos de preventivos.

Assim, nunca deve clicar em links nem abrir  mensagens semelhantes a estas, pois podem ser tentativas de fraude.

Mas se aceder aos links nunca deve introduzir informação pessoal, credenciais de acesso ao homebanking ou às apps, ou eventuais códigos que o banco envie para o telemóvel.

 

Em caso de dúvida ou suspeita, o consumidor deve contactar o seu banco através dos canais que habitualmente utiliza.

O que deve  fazer se desconfiar de fraude?

Peça imediatamente o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking ou à app do seu banco e, se for o caso, do cartão.

Caso tenha havido perda, roubo ou apropriação indevida das credenciais de acesso ao homebanking ou da app ou apropriação indevida do cartão e caso tenha alertado o seu banco desse facto, não poderá ser chamado a pagar os valores que forem movimentados sem autorização após ter dado esse alerta.

Deve participar  a situação fraudulenta ao órgão de polícia criminal mais próximo (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.

 

 

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Crédito fácil: DECO alerta para as promessas de dinheiro em troca da garantia da sua casa!

Nunca entregue dinheiro a um intermediário de crédito

Banco de Portugal reforça regras para proteger os consumidores.

Na sequência de um número crescente de pedidos de apoio recebidos pela DECO, relacionados com consumidores que recorreram a entidades que prometiam ajudar na renegociação ou regularização das suas dívidas, o Banco de Portugal veio esclarecer uma regra fundamental para a proteção dos consumidores.

No comunicado divulgado recentemente, o Banco de Portugal recorda que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber dos consumidores quaisquer valores destinados ao pagamento de prestações de crédito, amortizações ou quaisquer outros montantes relacionados com a execução dos contratos de crédito.

Este alerta assume particular relevância numa altura em que chegam à DECO relatos de consumidores que, acreditando estar a resolver os seus problemas financeiros, entregaram quantias a entidades intermediárias e acabaram por enfrentar situações de incumprimento e um agravamento da sua situação económica.

 

O que diz a lei?

A atividade dos intermediários de crédito está sujeita a regras rigorosas e à supervisão do Banco de Portugal.

De acordo com o referido comunicado:

  • Os intermediários de crédito vinculados e os intermediários de crédito a título acessório não podem cobrar qualquer valor aos consumidores pelos seus serviços. A sua remuneração é assegurada exclusivamente pelas instituições de crédito com as quais celebraram contratos de vinculação.
  • Apenas os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar uma remuneração diretamente aos consumidores. Contudo, esse valor deve corresponder exclusivamente ao pagamento pelos serviços de intermediação de crédito, ser previamente comunicado e constar expressamente do contrato celebrado com o consumidor.

Independentemente da categoria em que atuem, existe uma regra que não admite exceções: os intermediários de crédito não podem receber dinheiro dos consumidores para pagamento de prestações, amortizações ou quaisquer outros valores relacionados com os contratos de crédito.

 

Porque é este alerta tão importante?

Nos últimos meses, a DECO tem acompanhado diversas situações de consumidores que acreditaram estar a entregar dinheiro  a  uma entidade que procederia ao pagamento das prestações ou à gestão das suas dívidas junto dos credores.

Porém esses valores não chegam aos credores e as consequências podem ser particularmente gravosas:

  • acumulação de prestações em atraso;
  • cobrança de juros de mora e outras despesas associadas ao incumprimento;
  • registo de incumprimento junto das instituições financeiras;
  • agravamento do sobre-endividamento;
  • eventual recurso a processos judiciais ou executivos.

Em muitos destes casos, o consumidor acredita que está a cumprir as suas obrigações, quando, na realidade, os créditos permanecem em incumprimento.

 

Como se proteger?

Antes de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, o consumidor deve adotar alguns cuidados essenciais:

  • confirmar se a entidade está registada no Banco de Portugal como intermediário de crédito;
  • verificar a categoria em que exerce a sua atividade;
  • conhecer antecipadamente os custos do serviço e confirmar que estes constam do contrato, quando aplicável;
  • ler atentamente toda a documentação antes de a assinar;
  • nunca entregar dinheiro à entidade para que esta proceda ao pagamento das prestações ou de outros montantes devidos aos credores.

Em caso de dúvida, é importante solicitar todos os esclarecimentos por escrito e guardar toda a documentação relacionada com o processo.

 

A informação continua a ser a melhor proteção

As dificuldades financeiras tornam muitas famílias particularmente vulneráveis a promessas de soluções rápidas para resolver problemas de endividamento. Contudo, é precisamente nestes momentos que importa agir com maior prudência e procurar informação junto de entidades credíveis.

O esclarecimento agora divulgado pelo Banco de Portugal reforça uma mensagem essencial: os consumidores devem conhecer os seus direitos, verificar sempre se a entidade está autorizada a exercer a atividade de intermediação de crédito e nunca entregar dinheiro a um intermediário para pagamento das prestações dos seus empréstimos.

Sempre que existam dúvidas ou dificuldades na gestão dos seus créditos, os consumidores devem procurar aconselhamento junto de entidades independentes e especializadas em apoio ao consumidor antes de tomarem decisões que possam comprometer ainda mais a sua situação financeira.

A prevenção, a informação e o acompanhamento atempado continuam a ser as melhores ferramentas para evitar prejuízos e proteger o equilíbrio financeiro das famílias.

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