A partir de 1 de dezembro de 2026, os consumidores que entregarem frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado ou televisores antigos poderão receber um desconto na compra de um novo equipamento. A medida resulta da criação do Sistema de Incentivo Económico Direto (SIED) para a recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).

 

O objetivo deste novo sistema é aumentar a entrega destes equipamentos nos circuitos formais de recolha e combater o desvio de resíduos para circuitos informais, um problema persistente no setor dos REEE em Portugal.

 

O sistema funciona de forma simples: no momento da compra de equipamento novo, o consumidor pode entregar o aparelho antigo e receber de imediato um desconto. Caso não faça a entrega nessa altura, poderá fazê-lo posteriormente, sendo o valor reembolsado no prazo máximo de cinco dias úteis através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra.

 

Os incentivos previstos e aprovados pelo Governo são:

  • 25 euros para frigoríficos;
  • 25 euros para arcas congeladoras;
  • 35 euros para aparelhos de ar condicionado;
  • 20 euros para televisores.

 

O desconto aplica-se à aquisição de um equipamento da mesma categoria, embora o sistema admita que, caso o comerciante aceite, o incentivo possa ser utilizado na compra de um equipamento diferente. Só serão aceites equipamentos completos e identificáveis, que mantenham a sua integridade estrutural.

 

Durante os primeiros 24 meses, o SIED será financiado pelo Fundo Ambiental, passando posteriormente a ser suportado pelos produtores de equipamentos.

 

A DECO participou na consulta prévia da portaria que criou o SIED e reconhece que a versão final introduz melhorias relevantes face à proposta inicial. Em particular, foi eliminada a exigência de aquisição de um equipamento com classe energética superior à do aparelho substituído — uma condição que a associação considerava desnecessariamente restritiva.

 

Incentivo continua dependente da compra

Apesar dos avanços, a DECO considera que o sistema continua aquém do necessário para garantir um impacto efetivo na recolha de REEE. O incentivo permanece dependente da compra de um equipamento novo, deixando de fora consumidores que pretendam apenas entregar um aparelho antigo, sem necessidade de substituição imediata.

 

Esta limitação pode afetar, por exemplo, consumidores que mudam para uma habitação já equipada, que comprem o novo equipamento através de outros meios, por exemplo em plataformas de vendas em 2.ª mão, ou que, simplesmente, não necessitam de substituição naquele momento. Para estes casos, a DECO defende a criação de modalidades de incentivo autónomas, acessíveis através das redes de recolha já existentes.

 

A associação lamenta igualmente a exclusão de equipamentos como máquinas de lavar roupa e loiça, categorias com elevado volume de resíduos e frequentemente associadas a circuitos paralelos de recolha. Embora a referida portaria preveja um eventual alargamento do sistema, não existe qualquer calendário definido para essa expansão.

 

Cobertura territorial e valores podem limitar impacto

 

A DECO manifesta, ainda, a sua preocupação com a ausência de garantias de cobertura territorial efetiva. Como a adesão dos operadores económicos ao sistema é voluntária, poderão surgir assimetrias geográficas, limitando-se o acesso ao incentivo em algumas zonas do território, sobretudo nas menos urbanas.

 

A meta de adesão de 75% dos pontos de venda elegíveis funciona apenas como indicador de monitorização, não constituindo uma obrigação. A associação entende que deveriam existir mecanismos mínimos de cobertura que assegurassem igualdade de acesso para todos os consumidores.

 

A DECO considera, também,  que os valores definidos poderão não ser suficientes para motivar os consumidores a aderirem ao SIED, pelo que é importante que os incentivos possam ser avaliados e revistos em função dos resultados alcançados.

 

A DECO acompanhará a implementação deste sistema e continuará disponível para prestar informação e apoio aos consumidores, nomeadamente em situações de dificuldades no acesso ao incentivo ou na identificação de pontos de entrega aderentes.

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