Tendo em conta os últimos desenvolvimentos na região, o Ministério dos Negócios Estrangeiros desaconselha viagens ao Médio Oriente e atualizou conselhos específicos para diferentes destinos.
Saiba o que pode fazer se tiver uma viagem marcada ou se ainda estiver no território.
Se ainda se encontra na região
Os viajantes deverão seguir as orientações das autoridades locais. Caso necessite de apoio para deixar o país deve contactar os serviços consulares.
Caso se encontrem em trânsito, aconselha-se contacto com a respetiva companhia aérea para mais informações.
Caso se trate de uma viagem organizada, contacte a sua agência de viagens, que deverá prestar assistência.
Se tiver uma viagem marcada
1.Se tiver comprado de forma isolada bilhetes de avião
Verifique se o voo foi cancelado. Muitos voos serão cancelados por iniciativa das companhias aéreas que, face à situação atual, estão a restringir voos de e para a região. Não sendo o caso, verifique a tarifa contratada e se a mesma permite o reembolso ou remarcação, bem como as condições de transporte da transportadora que podem e devem prever o tratamento de circunstâncias extraordinárias. Contacte atempadamente a transportadora.
Se tiver reservado alojamento de forma independente, siga os mesmos passos.
Verifique, ainda, as condições do seguro se tiver contratado um.
- Se tiver comprado uma viagem organizada
Atendendo à situação atual, a segurança poderá estar comprometida. Verifique os conselhos aos viajantes para o destino emitidos no Portal das Comunidades Portuguesas.
Para um conjunto de destinos na região, é esperado que num horizonte temporal próximo a agência de viagens se veja impedida de executar o contrato atendendo à situação, devendo, nesse caso, informar o viajante, sem demora injustificada, antes do início da viagem e proceder posteriormente ao reembolso integral do pagamento efetuado.
Da mesma forma, poderá acontecer que, antes do início da viagem, a agência de viagens proponha alterações ao programa, (por exemplo, o destino, o itinerário, as datas da viagem), podendo, nessa hipótese, o viajante, num prazo razoável fixado pela agência, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, sem qualquer penalização.
Além disso, os viajantes podem sempre rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, antes do início da viagem, situação em que, regra geral, poderão ter de pagar uma taxa de rescisão. No caso, porém, de se verificarem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino, como será o caso atual na região indicada, o viajante tem direito a rescindir o contrato antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão.
A análise da situação carecerá de permanente atualização, aconselhamos, por isso, a acompanhar a informação no Portal das Comunidades, na seção – conselhos aos viajantes e a contactar a sua agência de viagens atempadamente. Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO através do 213710200 ou do email deco@deco.pt
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