O Salário Mínimo e as pensões em 2025
Em 2025, verificam-se aumentos no salário mínimo, nas pensões e nas remunerações da função pública. Estas alterações, acompanhadas por diversas modificações no IRS, deverão traduzir-se num aumento do rendimento líquido para muitos portugueses.
O salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional, ou retribuição mínima mensal garantida, sofrerá um aumento de 50 euros em 2025, fixando-se nos 870 euros. Na Madeira, o valor será atualizado para 915 euros e, nos Açores, para 913,50 euros.
Os trabalhadores que recebem o salário mínimo continuarão isentos de retenção na fonte de IRS em 2025. Esta isenção decorre da atualização do valor de referência do mínimo de existência, ajustado para acompanhar o aumento do ordenado mínimo para 870 euros brutos.
Contudo, mesmo isentos de IRS, estes trabalhadores estão sujeitos a uma contribuição de 11% para a Segurança Social. Assim, o valor líquido que um trabalhador solteiro e sem filhos receberá em 2025 será de 774,30 euros, após os descontos:
- Cálculo do desconto: 870 × 11% = 95,70 euros
- Valor líquido: 870 – 95,70 = 774,30 euros
Função Pública
Na Função Pública os salários aumentam 56,85 euros, no caso dos trabalhadores com salários até 2.630 euros brutos. Acima deste valor, o aumento é de 2,15%. Por sua vez, o salário mínimo no setor público é fixado nos 878,41 euros.
As atualizações e os aumentos das pensões
Em 2025, os pensionistas e reformados beneficiarão de aumentos nas suas pensões, com base na atualização anual prevista por lei. Além disso, as pensões mais baixas contarão com um incremento adicional de caráter permanente. Os aumentos serão os seguintes:
- Pensões até 1.045 euros: aumento de 3,85%, resultante da atualização anual de 2,6% somada a um aumento adicional de 1,25%, aprovado no Orçamento do Estado.
- Pensões entre 1.045 euros e 1.567,50 euros: aumento de 3,35%, com uma atualização anual de 2,1% e um incremento adicional de 1,25%.
- Pensões entre 1.567,75 euros e 3.135 euros: aumento de 2,1%, exclusivamente da atualização anual.
- Pensões superiores a 3.135 euros: aumento de 1,85%, derivado apenas da atualização anual, sem o incremento adicional.
De notar que o aumento adicional de 1,25% aplica-se apenas às pensões até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1.567,50 euros. Este ajuste tem como objetivo beneficiar os pensionistas com rendimentos mais baixos.
Complemento solidário para idosos (CSI)
O CSI aumenta 30 euros e passa para 630,60 euros. Esta subida resulta de uma atualização de 4,99% do valor de referência do CSI, que passa a ser anualmente de 7.568 euros, um aumento de 360 euros face ao que estava em vigor desde junho (7.208 euros).
Subsídio de desemprego
A atualização do indexante de apoios sociais em 2025 para os 522,50 euros vai fazer subir o valor máximo do subsídio de desemprego para os 1.306 euros (1.273 euros em 2024). Este valor do subsídio de desemprego tem por limite o equivalente a 2,5 IAS.
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Pensões com um pagamento extraordinário em outubro
Foi anunciado pelo Primeiro Ministro o pagamento de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.527,78 euros brutos, a acontecer no mês de outubro, que pode variar entre os 100 a os 200 euros.
A DECO considera que, embora estes apoios possam fazer diferença, ainda são insuficientes. A Associação promete continuar a acompanhar a situação das pessoas economicamente mais vulneráveis.
Esta é uma medida que pode atingir mais de dois milhões de pessoas com reformas até aos 1.527,78 euros brutos. Será um pagamento pontual, ou seja, será feito em outubro e não terá continuidade. Portanto, apesar de ser uma medida positiva, os problemas destes cidadãos continuam nos meses seguintes.
Quem terá direito (de acordo com informação disponibilizada) a este suplemento entre os 100 e os 200 euros:
- Quem tem uma pensão até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IA), ou seja 509,26 euros, beneficiará do valor de 200 euros.
- Haverá um pagamento extra de 150 euros para quem tem uma pensão entre 1 e 2 IAS, ou seja, entre os 509,27 euros e 1.018,52 euros mensais brutos.
- Para quem tem uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros, o valor a receber será de 100 euros.
Como será pago este pagamento extraordinário:
Segundo as declarações da Segurança Social, este suplemento será pago, como referido no mês de outubro, de forma automática e sem necessidade de qualquer pedido por parte dos pensionistas.
A DECO não pode deixar de manifestar a sua preocupação pelo esforço que tem sido imposto a todos os consumidores, obrigando-os a um grande controlo orçamental e uma forte ginástica financeira, em especial aos pensionistas com reformas muito baixas.
Como temos reivindicado, considera-se essencial a adoção de medidas mais estruturantes e com impacto a médio e longo prazo, atendendo a que esta medida tem um carácter pontual.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt .
Cabaz alimentar é substituído por cartão social
No último trimestre de 2024 será introduzido um novo cartão social para ajudar as famílias mais carenciadas e que vem substituir o cabaz alimentar.
O cabaz alimentar tinha como objetivo principal apoiar as famílias mais vulneráveis do ponto de vista socioeconómico na compra de alimentos, não sendo possível a escolha dos produtos que mais necessitavam ou preferiam. Com a distribuição destes cabazes alimentares pretendia-se assegurar 50% das necessidades energéticas e nutricionais diárias dos consumidores mencionados.
Cartão social
Com o cartão social, a entrar em vigor a partir do último trimestre deste ano, pretende-se desde logo respeitar a dignidade e evitar a estigmatização das famílias mais carenciadas.
Mas esta medida representa um desafio para as famílias, estima-se que abranja 120 mil pessoas, pois vai obrigá-las a fazer a gestão do seu orçamento, a planearem as refeições, saudáveis e equilibradas, e a escolher os alimentos mais adequados e a fazer comparação de preços que se podem adquirir numa rede aprovada pela Segurança Social.
Quem tem direito ao cartão social?
Têm direito ao cartão social as famílias que já recebem o cabaz alimentar. Estas são selecionadas pelas instituições locais que apoiam os cidadãos mais carenciados.
Que valor terá o cartão social?
O Cartão Social será carregado com o valor do apoio aos destinatários finais do programa Cartões Sociais, sendo atribuídos 50,95 euros ao responsável pelo agregado. A esse montante acresce-se 70% (35,67 euros) por cada um dos restantes membros do agregado familiar, incluindo menores de idade.
Exemplificando: um casal com dois filhos quanto vai receber?
Um casal com dois filhos passa a receber quase 158 euros por mês, através do cartão social, que será carregado todos os meses com esse valor.
Quando será entregue o cartão social?
O Cartão será entregue a partir do último trimestre do ano, permitindo às famílias mais carenciadas optarem pelos bens alimentares que preferem, diminuindo o risco de estigmatização social.
Onde pode ser utilizado o cartão social?
A família vai poder utilizar o cartão social para comprar os bens alimentares que necessita na rede de estabelecimentos comerciais aderentes ao programa, existente em todo o território continental.
A DECO considera que seria importante a realização de ações de esclarecimento que permitissem às famílias ter informação e orientação sobre a gestão do seu orçamento, a planeamento de refeições, saudáveis e equilibradas, e a escolha de alimentos mais adequados.
A associação ciente do desafio que esta medida representa para as famílias, pode ajudá-las nestas tarefas de gestão e planeamento, incluindo na fundamental fazer comparação de preços.
Conte com o apoio da nossa equipa: Fale com os nossos especialistas através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Porta 65 Jovem: Novas regras
O processo de candidatura ao Porta 65 jovem vai sofrer alterações, será mais ágil e mais abrangente já a partir de setembro de 2024.
O Porta 65 Jovem é um programa dirigido aos jovens com vista a promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até aos 35 anos, através do pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano).
O programa Porta 65 Jovem de apoio ao arrendamento jovem vai ter novas regras. Já não é preciso um contrato de arrendamento antes da candidatura, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão e, para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só necessita apresentar três recibos de vencimento.
Celebração do contrato de arrendamento depois da candidatura
Até agora, o Porta 65 Jovem funcionava no pressuposto de já existir um arrendamento em vigor e só depois poder ser feita uma candidatura ao programa de apoio, mas, a partir de 1 de setembro, deixa de ser necessário apresentar antecipadamente um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato. Sendo que o pagamento do apoio financeiro só começa com a apresentação do contrato.
Em termos práticos:
- Primeiro deve candidatar-se ao Porta 65 – Jovem
- Caso seja elegível para beneficiar deste apoio, tem a garantia de que tem direito ao montante atribuído pelo Estado assim que celebre um contrato de arrendamento, deve ser efetuado o seu registo no Portal das Finanças.
- O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.
Alteração dos critérios de exclusão
O fim da renda máxima como fator de exclusão
O teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Significa que é possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação. Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.
Mas é importante conhecer e ter em conta os montantes estabelecidos para o município de acordo com a tipologia que se pode beneficiar.
Encontra estes valores no Portal da Habitação.
Rendimento mensal
Passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência. O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura.
A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.
Uma nova Regra para quem tem 36 anos
As novas regras possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).
O que o Porta 65 reformulado agora estabelece é que “caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Nas candidaturas em casal é possível um dos jovens ter até 37 anos – desde que o outro membro do casal não ultrapasse os 35 anos.
Recibos de vencimento: candidatura com apenas três recibos de vencimento
Até agora, era necessário apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Com o Porta 65 Jovem reformulado, basta apresentar os três últimos recibos.
Esta alteração irá permitir que mais jovens beneficiem deste apoio ao arrendamento, principalmente os que estão há menos tempo no mercado de trabalho.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .
Nova regra para o apoio ao pagamento da renda
A partir de 3 de julho, quem viu cortado o apoio extraordinário ao arrendamento pelo contrato ter sido cessado por vontade do senhorio passa a ser, novamente, elegível para receber o benefício.
O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio foi uma das várias reivindicações da DECO.
No entanto, a ausência de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana aos consumidores têm colocado em causa a implementação deste regime.
A alteração, agora aprovada, irá atenuar o impacto negativo que a cessação de inúmeros contratos de arrendamento celebrados até 15 de março teve sobre os arrendatários.
Assim, os consumidores poderão continuar a beneficiar deste apoio desde que se mantenha o arrendatário, o imóvel, que este constitua a morada permanente e domicílio fiscal do arrendatário e, que o novo contrato tenha sido comunicado à autoridade tributária.
A DECO considera que esta medida é essencial para que as famílias possam aumentar o seu rendimento disponível e fazer face ao custo que a habitação tem nos seus orçamentos. É por isso fundamental que os consumidores verifiquem se os novos contratos estão devidamente comunicados à Autoridade Tributária.
O diploma não especifica se os pagamentos ao apoio serão efetuados a partir da data em que foi celebrado o novo contrato. No entanto, no espírito de que se deve ser manter o apoio extraordinário a quem estava originalmente abrangido, a DECO entende ser expectável que exista o pagamento de retroativos.
A DECO espera que a concretização desta medida seja rápida e ponha termo aos inúmeros pedidos dos consumidores que ainda não têm resposta.
Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
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Apoio ao pagamento da renda: vai abranger contratos alterados
O apoio extraordinário ao pagamento da renda vai voltar a abranger inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa.
O Conselho de Ministros aprovou, dia 27 de maio, uma alteração às regras do apoio ao pagamento das rendas para que vai beneficiar aquelas pessoas que perderam este subsídio, por terem visto o seu contrato ser alterado.
Em causa está a possibilidade de continuar a ter acesso ao apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
Mais informação; Apoio extraordinário ao pagamento da renda
A alteração agora aprovada irá permitir que mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.
Este apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa de esforço acima dos 35% e as alterações agora aprovadas respondem a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO acerca da atual crise na habitação.
Mas. continuam a chegar diariamente à nossa Associação pedidos de famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que muitas vezes ultrapassa mais de metade do seu rendimento. Ainda não se alcançou a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes agregados.
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Complemento Solidário para Idosos: Novas Regras
Foi aprovado um aumento de 50 euros mensais do Complemento Solidário para Idosos que estará em vigor a partir do mês de junho.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social e residentes em Portugal.
Valor máximo do CSI
Esta medida vai abranger desde já os 145 mil idosos que recebem este complemento e abrangerá aqueles que a partir de agora tenham direito a receber esta prestação social.
O valor máximo do CSI está nesta altura fixado em €550,67 no início do ano, passando então em junho para os €600 mensais.
Rendimentos apenas dos pensionistas e reformados
Foi ainda anunciado a eliminação da condição de recurso segundo a qual o rendimento dos filhos dos candidatos ao CSI podia inviabilizar o acesso a esta prestação.
Donde, a partir da entrada em vigor das novas regras os rendimentos contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os rendimentos dos candidatos dos pensionistas e reformados.
Comparticipação de medicamentos a 100%
Outra medida aprovada foi a comparticipação a 100% de todos os medicamentos com prescrição médica destinados aos beneficiários do CSI. Até agora o Estado só comparticipava a 50% destas receitas.
Em termos práticos a comparticipação total dos remédios pode avançar logo que a lei seja publicada. Quem recebe CSI já se encontra identificado na base de dados central de beneficiários e hoje já usufrui dos 50% de comparticipação com a alteração agora aprovada e bastará alterar o regime para 100%
Mais informação: sobre as condições de acesso ao CSI
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Arrendamento: apoios aos inquilinos em 2024
No ano passado, 2023, foi criado o apoio extraordinário ao pagamento da renda para as famílias economicamente mais vulneráveis . Também o programa da Porta 65 foi alargado a famílias vulneráveis.
Quem já recebia apoio extraordinário ao pagamento das rendas em 2023 mantém o direito ao apoio em 2024. A renovação do subsídio é assim automática e inclui uma atualização do valor.
Este apoio é dirigido às famílias com uma taxa de esforço acima dos 35% , corresponde a um valor máximo era de 200 euros, será pago durante 5 anos.
Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
Mas, o que muda em 2024?
O valor do apoio vai ter um reforço, vai aumentar 4,96% e essa atualização é automática, para as famílias que já o recebem.
Atenção: Se em 2023 não tinha uma taxa de esforço superior a 35%, mas com a atualização da renda a partir de 1 de janeiro de 2024 passar a ter, pode requerer a atribuição do valor do reforço.
Como requerer o pagamento do reforço?
Deve apresentar o requerimento até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Assim, se a renda for atualizada já em janeiro, tem até ao último dia útil de fevereiro para apresentar o requerimento.
Quando é pago este apoio?
O pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, o que significa que, em janeiro de 2024, é pago o valor referente a dezembro de 2023, a atualização para 2024 será efetuada em fevereiro relativamente ao mês de janeiro de 2024 e assim sucessivamente
O programa Porta65 foi alargado as famílias vulneráveis?
O programa Porta 65 foi alargado às famílias monoparentais e aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20% face aos três meses anteriores ou ao período homólogo do ano anterior.
Este é um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários.
As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano na plataforma do Porta 65.
O programa Porta 65 Jovem foi simplificado?
Sim, este programa foi simplificado.
A atribuição do apoio deixa de exigir que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação permanente
Este programa funciona durante todo o ano, deixam de existir períodos de candidatura.
Mais informação:
- DECO informa sobre as novas medidas da habitação e de apoio às famílias
- DECO, ouvida pela Ministra da Habitação, propõe medidas mais equilibradas
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Rendas: aumento das rendas em 2024
O aumento das rendas em 2024 será, no máximo, de 6,94%,
Em 2024 as rendas serão atualizadas com base no coeficiente de atualização anual, como determina o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este coeficiente resulta da taxa de inflação média nos últimos 12 meses, sem habitação, registada a 31 de agosto do ano anterior à atualização. Também as chamadas rendas antigas, que já não vão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU, vão poder ser atualizadas com base no coeficiente que resulta da inflação.
Assim, de acordo com a lei as rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, são atualizadas com base no coeficiente que segue o indicador da inflação e que utilizado para atualizar em 2024 as restantes rendas habitacionais.
No caso das rendas antigas está previsto que, a partir de julho de 2024, os senhorios possam pedir uma compensação mensal.
Quais as regras para comunicar a atualização da renda?
Os senhorios que pretendam atualizar o valor da renda ao abrigo do coeficiente definido por lei têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência, salvaguardando um ano desde a última atualização.
Esta comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada, com aviso de receção.
Em alternativa, podem entregar a comunicação em mão, contra a assinatura do inquilino.
Na comunicação a enviar deve constar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto.
Nova renda = Coeficiente de atualização x Renda atual
Deve constar também a data a partir da qual será cobrado o novo valor da renda.
Como podem os senhorios pedir a compensação mensal?
Os senhorios com contratos anteriores a 1990 vão ter uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa.
De referir o acesso a esta compensação terá de ser realizada junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Ainda não são conhecidos detalhes sobre a forma de envio destes pedidos.
O montante da compensação corresponde "à diferença entre o valor da renda mensal devida" em 28 de dezembro de 2023, "e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses". Este valor está isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Esta compensação vai ser atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, "desde que, antes do termo desse período, o senhorio demonstre, junto do IHRU, I.P., que se mantêm os requisitos da atribuição da compensação".
Face ao aumento das rendas, existem apoios para os arrendatários?
Sim, está previsto o reforço automático do apoio extraordinário à renda e aumento da dedução fiscal para todos os agregados familiares.
Ler mais: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
Em 2024, o limite da dedução à coleta do IRS com rendas vai passar de 502 euros por ano para 600 euros, absorvendo assim parte dos aumentos.
Há outros programas de apoio às rendas?
Sim. O programa Porta 65+, destinado às famílias monoparentais e aos agregados com quebras de rendimento superiores a 20%, nos três meses anteriores ou no mesmo período do ano anterior. As candidaturas podem ser realizadas ao longo de todo o ano no site do programa.
Existe também uma versão simplificada do Porta 65 Jovem. É um programa de apoio financeiro ao arrendamento destinado aos jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, gerido pelo IHRU . Na prática, corresponde ao pagamento, por parte do Estado, de uma percentagem do valor da renda mensal, durante um período mínimo de 12 meses. O apoio pode ir até aos 60 meses (cinco anos).
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Informação sobre o apoio extraordinário à renda
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. IHRU tem disponível no Portal da Habitação uma nova ferramenta de informação relativa ao Apoio Extraordinário à Renda.
Através do "Portal Consulta Cidadão", qualquer pessoa que reúna os requisitos para receber este apoio conseguirá consultar no momento todos os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que tem direito.
Para ter acesso ao apoio ao arrendamento o arrendatário deve reunir todas as seguintes condições:
- ter residência fiscal em Portugal;
- ter celebrado o contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação até 15 de março de 2023 (e registado nas Finanças);
- não ultrapassar o sexto escalão do IRS (rendimentos anuais do agregado familiar até 38 632 euros);
- ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Assim, o arrendatário irá ter acesso ao valor de renda do contrato de arrendamento, os rendimentos que serviram de base ao cálculo do apoio e o montante do apoio, bem como a informação do agregado.
Para consultar esta informação, no portal da habitação, os cidadãos elegíveis só têm de seguir três passos:
1. Aceder ao "Portal Consulta Cidadão" do Apoio Extraordinário à Renda;
2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão, por exemplo através do NIF e da senha de acesso ao Portal das Finanças;
3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Este é uma ferramenta que vem melhorar a informação disponibilizada ao cidadão em matéria de Apoio Extraordinário à Renda, mas nem todos têm acesso ao digital. É necessário que esta informação seja assegurada a todos
Mais informação:
- DECO informa sobre as novas medidas da habitação e de apoio às famílias
- DECO, ouvida pela Ministra da Habitação, propõe medidas mais equilibradas
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