Deixou de receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda? Saiba o que fazer. A DECO AJUDA.
São inúmeros os consumidores que vem bater à porta da DECO em busca de uma orientação quando confrontados com o silêncio ensurdecedor por parte das entidades responsáveis pelo pagamento do apoio extraordinário ao pagamento da renda.
Assim por forma a prestar informação ao maior número de consumidores, a DECO diz-lhe o que deve fazer se estiver na situação em que o apoio foi cortado sem qualquer tipo de informação ou pré-aviso.
1º Passo aceder ao portal consulta cidadão através da seguinte ligação: AQUI
2º Passo inserir o seu Número de Identificação Fiscal - NIF e a sua palavra-passe da Autoridade Tributária para entrar na sua área.
Alerta! Temos relatos de consumidores que têm tido constrangimentos quando acedem através da chave móvel digital, pelo que recomendamos que faça a autenticação através do NIF.
3º Passo Efetuado o login, deverá clicar, na barra superior, no separador PROCESSOS, selecionando o de 2024 e aí verificar se existem incongruências que necessitem de ser confirmadas.
Os problemas que levaram à interrupção decorrem de incongruências:
-
- no valor declarado de renda superiores aos rendimentos do inquilino
- nas declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios;
- nos recibos de rendas;
- na comunicação dos contratos de arrendamento.;
.
4º Passo Verifique a informação, proceda à sua correção e anexe os documentos comprovativos sempre que necessário.
Mais informação: IHRU anuncia um serviço para Validação de Dados no Apoio Extraordinário à Renda – Solução ou Obstáculo?
O IHRU divulgou publicamente que os consumidores com taxa de esforço igual ou superior a 100% ou com contrato celebrado com o mesmo senhorio sobre o mesmo imóvel com data posterior a 15 de março de 2023, têm de validar essa informação através deste portal.
Se enfrentar dificuldades em consultar esta informação ou em corrigir eventuais dados apresentados, fale com a nossa equipa para que o possamos ajudar a fazer a consulta e atualizar os dados.
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
A DECO lamenta a forma como as entidades responsáveis pelo processamento e pagamento do apoio continuam a não dar explicação e/ ou orientação aos consumidores que os procuram e que apenas apresentam respostas padrão para que o cidadão continue a aguardar.
https://youtu.be/fr4DdS88IeI
Alterações ao Programa Bilha Solidária
Recentemente, a Ministra do Ambiente anunciou publicamente que o Governo vai aumentar o apoio no âmbito do Programa da Bilha Solidária, passando dos atuais 10€ para 15€. Além disso, referiu que o processo de acesso será mais simples e ágil para os consumidores.
Quem tem direito?
O Programa da Bilha Solidária comparticipa uma parte do custo da botija de gás para os consumidores que preencham os seguintes critérios:
- Sejam beneficiários da Tarifa Social da Eletricidade.
- Pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas.
Como ter acesso ao apoio da bilha solidária?
O apoio não é automático. Os consumidores devem dirigir-se à sua Junta de Freguesia e apresentar os seguintes elementos:
- Documento de identificação - cartão de cidadão, de residente ou passaporte;
- Se for beneficiário da tarifa social de eletricidade, deve apresentar a fatura da eletricidade que comprove a tarifa social da eletricidade e a respetiva fatura da aquisição da garrafa de gás (é necessário que tenha o NIF);
- No caso de ser beneficiário de prestações sociais mínimas, o consumidor deve apresentar o documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas e a respetiva fatura da compra da garrafa de gás (é necessário que tenha o NIF);
O apoio do programa Bilha Solidária vai aumentar para 15 euros por botija de gás por mês.
Apesar de considerar positivo o aumento do apoio, a DECO considera que este valor continua a ser insuficiente para a aquisição de um serviço essencial cujo preço tem aumentado regularmente. Nesse sentido, a DECO defende:
- Reforço da informação e divulgação do programa, para que mais consumidores tenham conhecimento deste apoio.
- Simplificação e automatização do processo para obtenção do apoio, evitando o atual processo burocrático realizado junto das Juntas de Freguesia aderentes ao programa.
- Redução da Taxa de IVA aplicada ao gás, à semelhança do que ocorre no serviço de eletricidade nos primeiros 200 kWh.
- Pagamento antecipado do apoio, permitindo que consumidores economicamente vulneráveis tenham capacidade financeira para adquirir este serviço essencial.
Sublinhamos que o fornecimento de gás é um serviço essencial para a grande maioria dos consumidores portugueses, pelo que é urgente criar mecanismos mais eficazes de apoio a estas famílias.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Apoio extraordinário ao pagamento da renda
No novo episódio do POD e DEVE, da DECO, falamos sobre o apoio extraordinário ao pagamento da renda
Neste episódio do POD e DEVE, a DECO explica-lhe como funciona e como pode usufruir da medida de apoio extraordinário ao pagamento da renda.
Junta-se a nós para esclarecer estas e outras questões sobre uma medida que pode fazer a diferença no pagamento da sua renda e no equilíbrio do seu orçamento familiar!
🎧 Ouve já e fica informado!
https://youtu.be/fr4DdS88IeI
Lançamos um novo episódio mensalmente, à quinta-feira. Fiquem connosco, sigam-nos nas diversas plataformas, partilhem e deixem os vossos comentários. Afinal, falar de dinheiro é falar de escolhas e juntos podemos fazer melhores escolhas para um futuro financeiro mais seguro!
IHRU anuncia um serviço para Validação de Dados no Apoio Extraordinário à Renda – Solução ou Obstáculo?
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) anunciou que é possível desde início de fevereiro e em determinadas circunstâncias, aos arrendatários validarem previamente os dados utilizados para o calculo do Apoio Extraordinário à Renda.
Este apoio, destinado a famílias em situação financeira frágil, deveria ser atribuído automaticamente, com base nos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
No entanto, a realidade tem sido bem diferente.
Muitas famílias que cumprem todos os critérios continuam sem receber o apoio, sem qualquer explicação ou resposta concreta por parte das entidades responsáveis. Para tentar mitigar as falhas no processo, o IHRU disponibilizou agora o Portal Consulta Cidadão, que permite aos beneficiários verificarem os dados utilizados no cálculo do apoio, nos seguintes casos:
- Discrepâncias entre as declarações fiscais dos senhorios e os valores de rendas declarados pelos inquilinos.
- Casos em que a renda declarada supera os rendimentos do agregado familiar, o que tem levantado dúvidas sobre a elegibilidade.
E agora? Como corrigir os dados?
Os arrendatários que se depararem com inconsistências podem solicitar a correção através dos seguintes passos:
- Aceder ao Portal Consulta Cidadão do Apoio Extraordinário à Renda.
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital, NIF e senha das Finanças, ou Cartão de Cidadão.
- Consultar os dados disponíveis.
- Apresentar uma reclamação e corrigir os dados na entidade responsável.
Para mais informações, consulte o comunicado oficial do IHRU.
Quem Pode Beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda?
Este apoio pode ser atribuído a famílias que preencham os seguintes requisitos:
- Rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (inclusive).
- Taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda.
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na AT, celebrado até 15 de março de 2023.
- Residência fiscal na casa arrendada.
Famílias sem obrigação de entrega de IRS, mas com rendimentos declarados à Segurança Social ou beneficiárias de prestações sociais, também podem ser elegíveis.
Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
A DECO Exige Soluções
A DECO tem acompanhado de perto a aplicação desta medida que deveria proteger as famílias mais vulneráveis, mas que, desde a sua entrada em vigor, tem deixado inúmeras pessoas para trás, muitas vezes sem qualquer informação ou justificação.
- Famílias com rendas superiores aos rendimentos continuam sem receber qualquer apoio, apesar das promessas e da alteração legislativa.
- Famílias que perderam o direito ao apoio sem explicação clara ou fundamentada, desde há muito que o IHRU deixou de dar resposta e quando excecionalmente dá é uma resposta tipo .
- Inquilinos que fazem novos contratos, mas que continuam na mesma habitação e, por isso, tem perdido o acesso ao apoio – uma situação, no mínimo, injusta e que penaliza os consumidores.
- Falta de respostas generalizada por parte do IHRU, que frequentemente remete as reclamações para a Autoridade Tributária sem qualquer resolução para os consumidores.
É inaceitável que os consumidores fiquem sem soluções nem respostas, enquanto enfrentam dificuldades financeiras graves. A DECO continuará a exigir mais transparência, justiça e eficácia na aplicação do Apoio Extraordinário à Renda.
Se está nesta situação, denuncie! Só com mais pressão e reivindicação conseguiremos mudanças efetivas.
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
O Salário Mínimo e as pensões em 2025
Em 2025, verificam-se aumentos no salário mínimo, nas pensões e nas remunerações da função pública. Estas alterações, acompanhadas por diversas modificações no IRS, deverão traduzir-se num aumento do rendimento líquido para muitos portugueses.
O salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional, ou retribuição mínima mensal garantida, sofrerá um aumento de 50 euros em 2025, fixando-se nos 870 euros. Na Madeira, o valor será atualizado para 915 euros e, nos Açores, para 913,50 euros.
Os trabalhadores que recebem o salário mínimo continuarão isentos de retenção na fonte de IRS em 2025. Esta isenção decorre da atualização do valor de referência do mínimo de existência, ajustado para acompanhar o aumento do ordenado mínimo para 870 euros brutos.
Contudo, mesmo isentos de IRS, estes trabalhadores estão sujeitos a uma contribuição de 11% para a Segurança Social. Assim, o valor líquido que um trabalhador solteiro e sem filhos receberá em 2025 será de 774,30 euros, após os descontos:
- Cálculo do desconto: 870 × 11% = 95,70 euros
- Valor líquido: 870 – 95,70 = 774,30 euros
Função Pública
Na Função Pública os salários aumentam 56,85 euros, no caso dos trabalhadores com salários até 2.630 euros brutos. Acima deste valor, o aumento é de 2,15%. Por sua vez, o salário mínimo no setor público é fixado nos 878,41 euros.
As atualizações e os aumentos das pensões
Em 2025, os pensionistas e reformados beneficiarão de aumentos nas suas pensões, com base na atualização anual prevista por lei. Além disso, as pensões mais baixas contarão com um incremento adicional de caráter permanente. Os aumentos serão os seguintes:
- Pensões até 1.045 euros: aumento de 3,85%, resultante da atualização anual de 2,6% somada a um aumento adicional de 1,25%, aprovado no Orçamento do Estado.
- Pensões entre 1.045 euros e 1.567,50 euros: aumento de 3,35%, com uma atualização anual de 2,1% e um incremento adicional de 1,25%.
- Pensões entre 1.567,75 euros e 3.135 euros: aumento de 2,1%, exclusivamente da atualização anual.
- Pensões superiores a 3.135 euros: aumento de 1,85%, derivado apenas da atualização anual, sem o incremento adicional.
De notar que o aumento adicional de 1,25% aplica-se apenas às pensões até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1.567,50 euros. Este ajuste tem como objetivo beneficiar os pensionistas com rendimentos mais baixos.
Complemento solidário para idosos (CSI)
O CSI aumenta 30 euros e passa para 630,60 euros. Esta subida resulta de uma atualização de 4,99% do valor de referência do CSI, que passa a ser anualmente de 7.568 euros, um aumento de 360 euros face ao que estava em vigor desde junho (7.208 euros).
Subsídio de desemprego
A atualização do indexante de apoios sociais em 2025 para os 522,50 euros vai fazer subir o valor máximo do subsídio de desemprego para os 1.306 euros (1.273 euros em 2024). Este valor do subsídio de desemprego tem por limite o equivalente a 2,5 IAS.
Precisa de mais informação?
Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt
Pensões com um pagamento extraordinário em outubro
Foi anunciado pelo Primeiro Ministro o pagamento de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.527,78 euros brutos, a acontecer no mês de outubro, que pode variar entre os 100 a os 200 euros.
A DECO considera que, embora estes apoios possam fazer diferença, ainda são insuficientes. A Associação promete continuar a acompanhar a situação das pessoas economicamente mais vulneráveis.
Esta é uma medida que pode atingir mais de dois milhões de pessoas com reformas até aos 1.527,78 euros brutos. Será um pagamento pontual, ou seja, será feito em outubro e não terá continuidade. Portanto, apesar de ser uma medida positiva, os problemas destes cidadãos continuam nos meses seguintes.
Quem terá direito (de acordo com informação disponibilizada) a este suplemento entre os 100 e os 200 euros:
- Quem tem uma pensão até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IA), ou seja 509,26 euros, beneficiará do valor de 200 euros.
- Haverá um pagamento extra de 150 euros para quem tem uma pensão entre 1 e 2 IAS, ou seja, entre os 509,27 euros e 1.018,52 euros mensais brutos.
- Para quem tem uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros, o valor a receber será de 100 euros.
Como será pago este pagamento extraordinário:
Segundo as declarações da Segurança Social, este suplemento será pago, como referido no mês de outubro, de forma automática e sem necessidade de qualquer pedido por parte dos pensionistas.
A DECO não pode deixar de manifestar a sua preocupação pelo esforço que tem sido imposto a todos os consumidores, obrigando-os a um grande controlo orçamental e uma forte ginástica financeira, em especial aos pensionistas com reformas muito baixas.
Como temos reivindicado, considera-se essencial a adoção de medidas mais estruturantes e com impacto a médio e longo prazo, atendendo a que esta medida tem um carácter pontual.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt .
Cabaz alimentar é substituído por cartão social
No último trimestre de 2024 será introduzido um novo cartão social para ajudar as famílias mais carenciadas e que vem substituir o cabaz alimentar.
O cabaz alimentar tinha como objetivo principal apoiar as famílias mais vulneráveis do ponto de vista socioeconómico na compra de alimentos, não sendo possível a escolha dos produtos que mais necessitavam ou preferiam. Com a distribuição destes cabazes alimentares pretendia-se assegurar 50% das necessidades energéticas e nutricionais diárias dos consumidores mencionados.
Cartão social
Com o cartão social, a entrar em vigor a partir do último trimestre deste ano, pretende-se desde logo respeitar a dignidade e evitar a estigmatização das famílias mais carenciadas.
Mas esta medida representa um desafio para as famílias, estima-se que abranja 120 mil pessoas, pois vai obrigá-las a fazer a gestão do seu orçamento, a planearem as refeições, saudáveis e equilibradas, e a escolher os alimentos mais adequados e a fazer comparação de preços que se podem adquirir numa rede aprovada pela Segurança Social.
Quem tem direito ao cartão social?
Têm direito ao cartão social as famílias que já recebem o cabaz alimentar. Estas são selecionadas pelas instituições locais que apoiam os cidadãos mais carenciados.
Que valor terá o cartão social?
O Cartão Social será carregado com o valor do apoio aos destinatários finais do programa Cartões Sociais, sendo atribuídos 50,95 euros ao responsável pelo agregado. A esse montante acresce-se 70% (35,67 euros) por cada um dos restantes membros do agregado familiar, incluindo menores de idade.
Exemplificando: um casal com dois filhos quanto vai receber?
Um casal com dois filhos passa a receber quase 158 euros por mês, através do cartão social, que será carregado todos os meses com esse valor.
Quando será entregue o cartão social?
O Cartão será entregue a partir do último trimestre do ano, permitindo às famílias mais carenciadas optarem pelos bens alimentares que preferem, diminuindo o risco de estigmatização social.
Onde pode ser utilizado o cartão social?
A família vai poder utilizar o cartão social para comprar os bens alimentares que necessita na rede de estabelecimentos comerciais aderentes ao programa, existente em todo o território continental.
A DECO considera que seria importante a realização de ações de esclarecimento que permitissem às famílias ter informação e orientação sobre a gestão do seu orçamento, a planeamento de refeições, saudáveis e equilibradas, e a escolha de alimentos mais adequados.
A associação ciente do desafio que esta medida representa para as famílias, pode ajudá-las nestas tarefas de gestão e planeamento, incluindo na fundamental fazer comparação de preços.
Conte com o apoio da nossa equipa: Fale com os nossos especialistas através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Porta 65 Jovem: Novas regras
O processo de candidatura ao Porta 65 jovem vai sofrer alterações, será mais ágil e mais abrangente já a partir de setembro de 2024.
O Porta 65 Jovem é um programa dirigido aos jovens com vista a promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até aos 35 anos, através do pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano).
O programa Porta 65 Jovem de apoio ao arrendamento jovem vai ter novas regras. Já não é preciso um contrato de arrendamento antes da candidatura, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão e, para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só necessita apresentar três recibos de vencimento.
Celebração do contrato de arrendamento depois da candidatura
Até agora, o Porta 65 Jovem funcionava no pressuposto de já existir um arrendamento em vigor e só depois poder ser feita uma candidatura ao programa de apoio, mas, a partir de 1 de setembro, deixa de ser necessário apresentar antecipadamente um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato. Sendo que o pagamento do apoio financeiro só começa com a apresentação do contrato.
Em termos práticos:
- Primeiro deve candidatar-se ao Porta 65 – Jovem
- Caso seja elegível para beneficiar deste apoio, tem a garantia de que tem direito ao montante atribuído pelo Estado assim que celebre um contrato de arrendamento, deve ser efetuado o seu registo no Portal das Finanças.
- O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.
Alteração dos critérios de exclusão
O fim da renda máxima como fator de exclusão
O teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Significa que é possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação. Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.
Mas é importante conhecer e ter em conta os montantes estabelecidos para o município de acordo com a tipologia que se pode beneficiar.
Encontra estes valores no Portal da Habitação.
Rendimento mensal
Passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência. O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura.
A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.
Uma nova Regra para quem tem 36 anos
As novas regras possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).
O que o Porta 65 reformulado agora estabelece é que “caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Nas candidaturas em casal é possível um dos jovens ter até 37 anos – desde que o outro membro do casal não ultrapasse os 35 anos.
Recibos de vencimento: candidatura com apenas três recibos de vencimento
Até agora, era necessário apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Com o Porta 65 Jovem reformulado, basta apresentar os três últimos recibos.
Esta alteração irá permitir que mais jovens beneficiem deste apoio ao arrendamento, principalmente os que estão há menos tempo no mercado de trabalho.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .
Nova regra para o apoio ao pagamento da renda
A partir de 3 de julho, quem viu cortado o apoio extraordinário ao arrendamento pelo contrato ter sido cessado por vontade do senhorio passa a ser, novamente, elegível para receber o benefício.
O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio foi uma das várias reivindicações da DECO.
No entanto, a ausência de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana aos consumidores têm colocado em causa a implementação deste regime.
A alteração, agora aprovada, irá atenuar o impacto negativo que a cessação de inúmeros contratos de arrendamento celebrados até 15 de março teve sobre os arrendatários.
Assim, os consumidores poderão continuar a beneficiar deste apoio desde que se mantenha o arrendatário, o imóvel, que este constitua a morada permanente e domicílio fiscal do arrendatário e, que o novo contrato tenha sido comunicado à autoridade tributária.
A DECO considera que esta medida é essencial para que as famílias possam aumentar o seu rendimento disponível e fazer face ao custo que a habitação tem nos seus orçamentos. É por isso fundamental que os consumidores verifiquem se os novos contratos estão devidamente comunicados à Autoridade Tributária.
O diploma não especifica se os pagamentos ao apoio serão efetuados a partir da data em que foi celebrado o novo contrato. No entanto, no espírito de que se deve ser manter o apoio extraordinário a quem estava originalmente abrangido, a DECO entende ser expectável que exista o pagamento de retroativos.
A DECO espera que a concretização desta medida seja rápida e ponha termo aos inúmeros pedidos dos consumidores que ainda não têm resposta.
Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .
Apoio ao pagamento da renda: vai abranger contratos alterados
O apoio extraordinário ao pagamento da renda vai voltar a abranger inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa.
O Conselho de Ministros aprovou, dia 27 de maio, uma alteração às regras do apoio ao pagamento das rendas para que vai beneficiar aquelas pessoas que perderam este subsídio, por terem visto o seu contrato ser alterado.
Em causa está a possibilidade de continuar a ter acesso ao apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
Mais informação; Apoio extraordinário ao pagamento da renda
A alteração agora aprovada irá permitir que mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.
Este apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa de esforço acima dos 35% e as alterações agora aprovadas respondem a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO acerca da atual crise na habitação.
Mas. continuam a chegar diariamente à nossa Associação pedidos de famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que muitas vezes ultrapassa mais de metade do seu rendimento. Ainda não se alcançou a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes agregados.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .