Apoio à Botija de Gás: Reforço Temporário mas Insuficiente
O anúncio feito pelo Governo trouxe uma resposta imediata ao aumento do custo da energia: o apoio à botija de gás solidária sobe para 25 euros por unidade, mas apenas durante um período de três meses.
A medida, de caráter excecional, pretende aliviar a pressão da presente crise energética sobre os consumidores mais vulneráveis. No entanto, do ponto de vista da proteção financeira, levanta uma questão central: como garantir estabilidade do orçamento com um apoio que é, por natureza, temporário?
O que muda para o consumidor?
Durante os próximos três meses:
- O apoio sobe de 15€ para 25€ por botija
Depois deste período, tudo indica que o apoio regressará ao valor anterior.
Um alívio imediato… sem segurança futura
Para muitas famílias, este aumento representa um apoio relevante no curto prazo. Num contexto em que o preço de uma botija pode ultrapassar largamente os 30 euros, a comparticipação de 25 euros aproxima-se, pela primeira vez, de uma cobertura significativa do custo.
Mas esse alívio tem prazo de validade, o que, do ponto de vista da proteção do consumidor, cria um problema evidente:
- As famílias não conseguirão prever a sua despesa energética, logo o apoio não garantirá estabilidade financeira e a vulnerabilidade manter-se-á assim que a medida termine.
A DECO considera que em vez de proteção estrutural, temos uma lógica de resposta pontual.
Acesso difícil para quem mais precisa
Mesmo com o reforço anunciado, mantém-se uma falha crítica: o apoio não é automático.
Os consumidores continuam obrigados a:
- deslocar-se à Junta de Freguesia
- apresentar faturas e comprovativos
- antecipar o pagamento da botija.
Assim sendo, este modelo penaliza especialmente:
- idosos
- pessoas com mobilidade reduzida
- famílias com dificuldades de gestão financeira imediata.
Ou seja, quem mais precisa é quem enfrenta mais obstáculos.
Um problema maior: desigualdade no acesso à energia
O caso da botija de gás evidencia uma desigualdade estrutural:
- Consumidores com gás natural têm tarifas reguladas e tarifas sociais automáticas.
- Consumidores com gás engarrafado dependem de medidas temporárias e burocráticas.
Esta diferença afeta sobretudo:
- zonas rurais
- populações envelhecidas
- agregados com menores rendimentos.
Do ponto de vista da justiça energética, trata-se de uma falha grave.
Medidas urgentes para proteger o consumidor
O reforço agora anunciado deve ser aproveitado para corrigir problemas de fundo. Uma política eficaz de proteção financeira exige:
- Apoio automático: Garantir que o apoio chega diretamente a quem tem direito.
- Estabilidade e previsibilidade: Criar mecanismos permanentes, evitando soluções temporárias que aumentam a incerteza.
- Ajuste ao preço real: Indexar o valor do apoio ao custo da botija, garantindo uma proteção efetiva.
- Regulação de preços: Reforçar a fiscalização e transparência no mercado do gás engarrafado.
- Igualdade no acesso à energia: Alinhar os mecanismos de apoio entre gás natural e gás engarrafado.
Porque proteger não é reagir, é antecipar
O aumento do apoio para 25 euros por botija é uma resposta necessária num momento de aumento do seu preço. Mas a sua natureza temporária evidencia uma abordagem reativa, e não estrutural.
A proteção financeira do consumidor, especialmente do mais vulnerável, não pode depender de medidas de emergência. Exige previsibilidade, continuidade, e equidade. Porque o acesso à energia deve ser previsível, acessível e justo, não apenas aliviado por períodos limitados.
Mais informação: Bilha Solidária: apoio à aquisição de gás
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Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt
Apoio às Famílias: como minimizar os impactos financeiros das tempestades
As intempéries que têm atingido recentemente Portugal, com destaque para a tempestade Kristin, provocaram elevados danos humanos e materiais, com impactos significativos nos orçamentos familiares, incluindo habitações danificadas, perda de rendimentos e aumento de despesas inesperadas.
Em resposta, o Governo aprovou um pacote excecional de medidas sociais, económicas e financeiras, destinado a proteger as famílias mais afetadas e a estabilizar a sua capacidade de recuperação e consumo.
Em atualização
Principais Medidas de Apoio ao Orçamento Familiar
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Subsídios Diretos às Famílias
- Apoios sociais para famílias em situação de carência ou com perda de rendimento diretamente causada pela tempestade.
- Concedidos em parcela única ou prestações, com teto mensal de 1.074,26 € por familiar, até 12 meses, mediante avaliação social.
Como pedir o apoio
Contactar os serviços da Segurança Social: o pedido é iniciado junto da Segurança Social, através de:
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- Balcões de atendimento presenciais;
- Linha de atendimento;
- Serviços de ação social locais (incluindo as equipas mobilizadas).
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Apoio à Recuperação da Habitação Própria e Permanente
- Apoio financeiro até 10.000 € para obras de reconstrução e reparação de habitação própria e permanente danificada, incluindo despesas de realojamento temporário.
Como pedir o apoio
A candidatura é feita através de um formulário online disponível nos sites do Governo e das CCDR.
Quem não conseguir fazê-lo online pode dirigir-se à câmara municipal ou junta de freguesia. É necessário apresentar documentos que comprovem os danos, a titularidade do imóvel e o IBAN.
Está disponível online a plataforma para pedir apoios até 10 mil euros para a reparação, reabilitação ou reconstrução de habitações, na página da:
CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que pode ser consultada AQUI
CCDR LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que pode ser consultada AQUI
Quando é feito o pagamento
Após aprovação:
Despesas até 5.000€ → pagamento em 3 dias úteis;
Despesas entre 5.000€ e 10.000€ → pagamento até 15 dias úteis.
Quem receba indemnização do seguro e apoio do Estado para as mesmas despesas terá de devolver os valores recebidos a mais.
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Isenções e Moratórias de Pagamentos
Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.
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- Quem pode aceder à moratória?
Beneficiários: Pessoas singulares
Titulares de crédito à habitação própria e permanente cujos contratos (mútuo hipotecário ou locação financeira imobiliária) estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e cujo imóvel financiado esteja num dos municípios com declaração de calamidade.
Pessoas singulares não residentes nesses municípios que, ainda assim, sejam abrangidas pelo regime de lay-off por trabalharem em empresas sediadas ou que exerçam atividade nesses territórios abrangidos.
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- Condições cumulativas de acesso
Para aceder à moratória, o consumidor deve cumprir por referência a 28 de janeiro de 2026, o seguinte:
Situação perante a banca : Não estar em mora com prestações pecuniárias há mais de 90 dias
Situação fiscal e contributiva: Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social, nos termos legais aplicáveis.
A documentação comprovativa deve ser enviada com a declaração de adesão ao banco.
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- Formalização do pedido
O pedido de adesão deve ser feito preferencialmente por meio eletrónico junto da instituição de crédito
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- Prazos de decisão
Decisão do banco em:
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- 3 dias úteis, quando o cliente não preenche os requisitos;
- 5 dias úteis, quando os requisitos estão preenchidos, aplicando-se a moratória com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
A ausência de resposta no prazo de 5 dias úteis determina a aplicação automática das medidas de apoio ao beneficiário.
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- Medidas entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026
Proibição de cobrança de encargos
Até 28 de abril de 2026, as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou quaisquer outros encargos relacionados com:
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- A análise;
- A formalização;
- O acesso à moratória.
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- Efeitos da moratória
A moratória suspende o pagamento de capital, juros e outros encargos associados ao crédito à habitação própria e permanente por 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
A suspensão termina a 27 de abril de 2026, independentemente da data em que for pedido.
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Proteção ao Emprego e ao Rendimento
- Apoios a trabalhadores independentes;
- Prioridade em programas de formação profissional e emprego.
Impactos Financeiros Além dos Danos Materiais
A tempestade severa que muitas famílias enfrentaram deixou um rastro com efeitos que vão além dos prejuízos físicos e que podem incluir:
- Perda de rendimentos do trabalho ou de atividades económicas
- Despesas inesperadas com reparações ou habitação
- Redução das poupanças familiares
- Maior risco de endividamento de consumo
Aceleração das peritagens dos seguros
O Governo comprometeu-se em garantir que as seguradoras irão realizar 80% das vistorias nos próximos 15 dias. Para facilitar, o Governo garante que, em muitos casos, o registo fotográfico será suficiente para a peritagem do sinistro de modo a permitir reparações imediatas.
Intervenções urgentes em coberturas e telhados
No caso de Leiria, aguardamos, ainda os resultados de uma reunião entre o Governo e a Associação dos Industriais da Construção para organizar respostas rápidas na reparação de telhados e coberturas, considerados prioritários para evitar o agravamento dos prejuízos das habitações próprias dos consumidores.
Ter Acesso à Informação é Fundamental
Nesses momentos críticos nem sempre é claro a quem se deve recorrer ou que medidas tomar. Conhecer e utilizar os apoios disponíveis, permite às famílias minimizar os impactos financeiros, garantir liquidez imediata, proteger rendimentos, reduzir encargos e recuperar a estabilidade económica e familiar.
Se foi afetado ou conhece alguém que enfrenta dificuldades e não sabe onde procurar informações sobre as medidas disponíveis ou como agir, entre em contacto com a DECO.
Sempre que identifique lacunas ou necessidades de melhoria, a DECO reivindicará alterações junto das autoridades competentes, assegurando que as respostas sociais e financeiras sejam efetivas, adequadas e focadas nas famílias mais afetadas ou vulneráveis.
Precisa de mais informação?
Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt
Inquilinos já podem declarar o contrato de arrendamento nas Finanças: saiba como e porquê
Desde 1 de agosto de 2025 que os inquilinos passaram a poder comunicar diretamente à Autoridade Tributária (AT) os seus contratos de arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento, sempre que o senhorio não cumpra essa obrigação legal.
Esta medida pretende garantir que os contratos ficam registados, protegendo o inquilino e combatendo a informalidade no mercado de arrendamento. Assim, desde essa data, o inquilino passou efetivamente a poder declarar o contrato.
Como pode o inquilino declarar o contrato?
O processo é simples e totalmente online:
- Aguardar pelo fim do prazo do senhorio : O senhorio tem até ao final do mês seguinte ao início do contrato para o declarar.
- Findo o prazo sem que o tenha declarado: Aceder ao Portal das Finanças
- Preencher a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS): Indicar dados do contrato, do imóvel e do senhorio.
- Anexar os documentos necessários: Contrato assinado e Comprovativos de pagamento da renda (se existirem)
- Submeter a comunicação: A AT emite o comprovativo digital que passa a ser válido para efeitos fiscais.
Porque é importante para os inquilinos?
Declarar o contrato garante ao inquilino:
- Acesso a benefícios fiscais no IRS: como a dedução de rendas até 700 € em 2025;
- Elegibilidade para apoios à habitação, como o Porta 65 Jovem ou o Apoio Extraordinário à Renda;
- Segurança jurídica, evitando problemas em caso de litígios ou pedidos de comprovação do contrato.
Com esta alteração, os inquilinos deixam de depender exclusivamente da iniciativa do senhorio para terem os seus contratos reconhecidos pela Autoridade Tributária.
A comunicação direta no Portal das Finanças é um direito e uma proteção, assegurando que o arrendamento cumpre todas as exigências legais e permitindo que o inquilino beneficie de apoios e deduções fiscais.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt
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A prova de vida dos pensionistas: regras e prazos
Com a alteração legislativa de 2025, os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro passam a ter de comprovar anualmente que estão vivos, sob pena de suspensão da pensão.
Quem está obrigado a fazer a prova de vida?
Pensionistas do regime geral da Segurança Social, de invalidez e de velhice, que residam fora de Portugal, em países sem acordos de troca de dados automáticos.
Aplicação até 2027?
Sim, para permitir uma transição faseada, a medida será implementada por anos:
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Ano |
Países de residência dos pensionistas |
| 2025 | Suíça e Luxemburgo |
| 2026 | Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido |
| 2027 | Todos os residentes no estrangeiro |
Quando é exigível realizar a prova de vida?
- Anualmente, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte:
- ao início do pagamento da pensão, ou
- à mudança de residência para o estrangeiro.
Prazos principais
- Abril: notificação aos pensionistas (via eletrónica ou postal).
- 1 de maio a 15 de setembro: período anual normal para realizar a prova.
- Exceção 2025 (Suíça e Luxemburgo): prazo alargado até 30 de novembro de 2025; se não cumprido, pensão suspensa a partir de janeiro de 2026.
Formas de realizar a prova de vida
Digital
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- Plataforma Segurança Social Direta.
- Autenticação por Chave Móvel Digital ou NISS.
- Apresentação de documento de identificação (CC, BI ou Passaporte).
- Reconhecimento facial com captura fotográfica.
Devem obter a confirmação imediata de sucesso.
No caso de se verificar um erro no reconhecimento, o pensionista é informado e poderá repetir o procedimento, até 15 de outubro.
Presencial
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- No estrangeiro: embaixadas ou consulados portugueses.
- Em Portugal: Serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, Municípios ou Juntas de freguesia.
- Registo é feito pelos funcionários na Segurança Social Direta, com entrega de comprovativo.
Documental (via correio)
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- Envio do certificado internacional de prova de vida (disponível online) ou documento equivalente emitido por entidade idónea local (notário, autarquia, tribunal ou segurança social estrangeira).
- Assinatura reconhecida presencialmente.
- O original deve ser enviado para a Segurança Social;
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A lei prevê se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova, poderá fazê-lo através de representante legal, com documentação adicional que comprove essa impossibilidade e os poderes de representação.
Consequências da não realização
- Se a prova de vida não for concluída até 15 de setembro, ou até 15 de outubro após nova notificação:
- Suspensão da pensão no 1.º dia do mês seguinte.
- Após a prova, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão.
Custos
Não existem custos. A prova é gratuita, seja presencial em serviços públicos (embaixadas, consulados, juntas, Segurança Social, Lojas do Cidadão) ou digital.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt
Suplemento Extraordinário em Setembro: reforço bem-vindo, mas insuficiente
DECO alerta para a urgência de medidas estruturantes, apesar do apoio pontual a 2,3 milhões de pensionistas
No mês de setembro de 2025, e tal como em outubro do ano passado, o Governo concederá um suplemento extraordinário aos pensionistas com pensões até 3×IAS (1 567,50 €), num esforço orçamental que envolve cerca de 400 milhões de euros.
Os valores são os seguintes:
- 200 € para pensões até 522,50 €;
- 150 € para pensões entre 522,50 € e 1 045 €;
- 100 € para pensões entre 1 045 € e 1 567,50 €
A atribuição será automática junto com a pensão de setembro, sem necessidade de pedido. Trata-se, como evidenciado anteriormente pela DECO, de uma medida pontual, não integrando o cálculo permanente da pensão nos meses seguintes.
Segundo dados do Governo, o suplemento irá beneficiar 2,3 milhões de pensionistas, correspondendo a 94 % dos reformados, com cerca de 60 % no escalão mais baixo, que receberão o valor máximo, isto é, uma ajuda equivalente a quase meia pensão .
A DECO já tinha salientado, aquando do suplemento extraordinário de outubro de 2024, que:
“Embora estes apoios possam fazer diferença, ainda são insuficientes. […] será um pagamento pontual, […] os problemas destes cidadãos continuam nos meses seguintes”
Ver noticia anterior: Pensões com um pagamento extraordinário em outubro
A associação insistia na necessidade de medidas estruturais, capazes de garantir rendimento digno durante todo o ano. Esses princípios continuam válidos em 2025:
- Proporcionalidade e justiça social: Os diferentes valores atribuídos, em função do montante da pensão, mais para quem recebe menos, reforça a equidade.
- Facilidade de acesso : A atribuição automática é um avanço, pois elimina barreiras burocráticas que, em muitos casos, dificultam o acesso dos mais vulneráveis.
- Sustentabilidade e continuidade: São necessárias políticas de reforço permanente das pensões mais baixas, com atualizações além do IAS e a inclusão de complementos regulares e estáveis.
- Proteção contra fragilidades financeiras: Os pensionistas enfrentam cada vez mais encargos com saúde, energia e apoio domiciliário. Medidas pontuais não evitam o endividamento nem os cortes em despesas essenciais.
O suplemento extraordinário de setembro é um reforço imediato positivo, no entanto, a sua natureza esporádica continua a exigir uma abordagem mais profunda e duradoura.
A DECO reitera agora a urgência de:
- Reforçar as pensões mínimas com atualizações acima do IAS;
- Implementar complementos estáveis para os mais vulneráveis;
- Promover literacia financeira e acesso facilitado à rede de proteção;
- Articular estas ações com políticas sociais estruturadas, que garantam dignidade financeira ao longo de todo o ano.
A DECO mantém-se disponível para acompanhar, esclarecer e defender os direitos dos pensionistas.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt .
Desafios da habitação para os jovens
No novo episódio do POD e DEVE, da DECO, falamos sobre os desafios da habitação para os jovens
Este episódio conta ainda com participação especial da convidada Rita Santos Senra, aluna do Mestrado em Economia e Políticas Publicas, que está a realizar um estudo sobre as políticas de apoio à compra de casa pelos jovens.
Que desafios se colocam aos jovens quando decidem ter a sua casa? Que apoios existem?
🎧 Ouve já e fica informado!
https://youtu.be/msKe2ICaH7k
Lançamos um novo episódio mensalmente, à quinta-feira. Fiquem connosco, sigam-nos nas diversas plataformas, partilhem e deixem os vossos comentários. Afinal, falar de dinheiro é falar de escolhas e juntos podemos fazer melhores escolhas para um futuro financeiro mais seguro!
Deixou de receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda? Saiba o que fazer. A DECO AJUDA.
São inúmeros os consumidores que vem bater à porta da DECO em busca de uma orientação quando confrontados com o silêncio ensurdecedor por parte das entidades responsáveis pelo pagamento do apoio extraordinário ao pagamento da renda.
Assim por forma a prestar informação ao maior número de consumidores, a DECO diz-lhe o que deve fazer se estiver na situação em que o apoio foi cortado sem qualquer tipo de informação ou pré-aviso.
1º Passo aceder ao portal consulta cidadão através da seguinte ligação: AQUI
2º Passo inserir o seu Número de Identificação Fiscal - NIF e a sua palavra-passe da Autoridade Tributária para entrar na sua área.
Alerta! Temos relatos de consumidores que têm tido constrangimentos quando acedem através da chave móvel digital, pelo que recomendamos que faça a autenticação através do NIF.
3º Passo Efetuado o login, deverá clicar, na barra superior, no separador PROCESSOS, selecionando o de 2024 e aí verificar se existem incongruências que necessitem de ser confirmadas.
Os problemas que levaram à interrupção decorrem de incongruências:
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- no valor declarado de renda superiores aos rendimentos do inquilino
- nas declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios;
- nos recibos de rendas;
- na comunicação dos contratos de arrendamento.;
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4º Passo Verifique a informação, proceda à sua correção e anexe os documentos comprovativos sempre que necessário.
Mais informação: IHRU anuncia um serviço para Validação de Dados no Apoio Extraordinário à Renda – Solução ou Obstáculo?
O IHRU divulgou publicamente que os consumidores com taxa de esforço igual ou superior a 100% ou com contrato celebrado com o mesmo senhorio sobre o mesmo imóvel com data posterior a 15 de março de 2023, têm de validar essa informação através deste portal.
Se enfrentar dificuldades em consultar esta informação ou em corrigir eventuais dados apresentados, fale com a nossa equipa para que o possamos ajudar a fazer a consulta e atualizar os dados.
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
A DECO lamenta a forma como as entidades responsáveis pelo processamento e pagamento do apoio continuam a não dar explicação e/ ou orientação aos consumidores que os procuram e que apenas apresentam respostas padrão para que o cidadão continue a aguardar.
https://youtu.be/fr4DdS88IeI
Alterações ao Programa Bilha Solidária
Recentemente, a Ministra do Ambiente anunciou publicamente que o Governo vai aumentar o apoio no âmbito do Programa da Bilha Solidária, passando dos atuais 10€ para 15€. Além disso, referiu que o processo de acesso será mais simples e ágil para os consumidores.
Quem tem direito?
O Programa da Bilha Solidária comparticipa uma parte do custo da botija de gás para os consumidores que preencham os seguintes critérios:
- Sejam beneficiários da Tarifa Social da Eletricidade.
- Pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas.
Como ter acesso ao apoio da bilha solidária?
O apoio não é automático. Os consumidores devem dirigir-se à sua Junta de Freguesia e apresentar os seguintes elementos:
- Documento de identificação - cartão de cidadão, de residente ou passaporte;
- Se for beneficiário da tarifa social de eletricidade, deve apresentar a fatura da eletricidade que comprove a tarifa social da eletricidade e a respetiva fatura da aquisição da garrafa de gás (é necessário que tenha o NIF);
- No caso de ser beneficiário de prestações sociais mínimas, o consumidor deve apresentar o documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas e a respetiva fatura da compra da garrafa de gás (é necessário que tenha o NIF);
O apoio do programa Bilha Solidária vai aumentar para 15 euros por botija de gás por mês.
Apesar de considerar positivo o aumento do apoio, a DECO considera que este valor continua a ser insuficiente para a aquisição de um serviço essencial cujo preço tem aumentado regularmente. Nesse sentido, a DECO defende:
- Reforço da informação e divulgação do programa, para que mais consumidores tenham conhecimento deste apoio.
- Simplificação e automatização do processo para obtenção do apoio, evitando o atual processo burocrático realizado junto das Juntas de Freguesia aderentes ao programa.
- Redução da Taxa de IVA aplicada ao gás, à semelhança do que ocorre no serviço de eletricidade nos primeiros 200 kWh.
- Pagamento antecipado do apoio, permitindo que consumidores economicamente vulneráveis tenham capacidade financeira para adquirir este serviço essencial.
Sublinhamos que o fornecimento de gás é um serviço essencial para a grande maioria dos consumidores portugueses, pelo que é urgente criar mecanismos mais eficazes de apoio a estas famílias.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Apoio extraordinário ao pagamento da renda
No novo episódio do POD e DEVE, da DECO, falamos sobre o apoio extraordinário ao pagamento da renda
Neste episódio do POD e DEVE, a DECO explica-lhe como funciona e como pode usufruir da medida de apoio extraordinário ao pagamento da renda.
Junta-se a nós para esclarecer estas e outras questões sobre uma medida que pode fazer a diferença no pagamento da sua renda e no equilíbrio do seu orçamento familiar!
🎧 Ouve já e fica informado!
https://youtu.be/fr4DdS88IeI
Lançamos um novo episódio mensalmente, à quinta-feira. Fiquem connosco, sigam-nos nas diversas plataformas, partilhem e deixem os vossos comentários. Afinal, falar de dinheiro é falar de escolhas e juntos podemos fazer melhores escolhas para um futuro financeiro mais seguro!
IHRU anuncia um serviço para Validação de Dados no Apoio Extraordinário à Renda – Solução ou Obstáculo?
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) anunciou que é possível desde início de fevereiro e em determinadas circunstâncias, aos arrendatários validarem previamente os dados utilizados para o calculo do Apoio Extraordinário à Renda.
Este apoio, destinado a famílias em situação financeira frágil, deveria ser atribuído automaticamente, com base nos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
No entanto, a realidade tem sido bem diferente.
Muitas famílias que cumprem todos os critérios continuam sem receber o apoio, sem qualquer explicação ou resposta concreta por parte das entidades responsáveis. Para tentar mitigar as falhas no processo, o IHRU disponibilizou agora o Portal Consulta Cidadão, que permite aos beneficiários verificarem os dados utilizados no cálculo do apoio, nos seguintes casos:
- Discrepâncias entre as declarações fiscais dos senhorios e os valores de rendas declarados pelos inquilinos.
- Casos em que a renda declarada supera os rendimentos do agregado familiar, o que tem levantado dúvidas sobre a elegibilidade.
E agora? Como corrigir os dados?
Os arrendatários que se depararem com inconsistências podem solicitar a correção através dos seguintes passos:
- Aceder ao Portal Consulta Cidadão do Apoio Extraordinário à Renda.
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital, NIF e senha das Finanças, ou Cartão de Cidadão.
- Consultar os dados disponíveis.
- Apresentar uma reclamação e corrigir os dados na entidade responsável.
Para mais informações, consulte o comunicado oficial do IHRU.
Quem Pode Beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda?
Este apoio pode ser atribuído a famílias que preencham os seguintes requisitos:
- Rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (inclusive).
- Taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda.
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na AT, celebrado até 15 de março de 2023.
- Residência fiscal na casa arrendada.
Famílias sem obrigação de entrega de IRS, mas com rendimentos declarados à Segurança Social ou beneficiárias de prestações sociais, também podem ser elegíveis.
Mais informação: Apoio extraordinário ao pagamento da renda
A DECO Exige Soluções
A DECO tem acompanhado de perto a aplicação desta medida que deveria proteger as famílias mais vulneráveis, mas que, desde a sua entrada em vigor, tem deixado inúmeras pessoas para trás, muitas vezes sem qualquer informação ou justificação.
- Famílias com rendas superiores aos rendimentos continuam sem receber qualquer apoio, apesar das promessas e da alteração legislativa.
- Famílias que perderam o direito ao apoio sem explicação clara ou fundamentada, desde há muito que o IHRU deixou de dar resposta e quando excecionalmente dá é uma resposta tipo .
- Inquilinos que fazem novos contratos, mas que continuam na mesma habitação e, por isso, tem perdido o acesso ao apoio – uma situação, no mínimo, injusta e que penaliza os consumidores.
- Falta de respostas generalizada por parte do IHRU, que frequentemente remete as reclamações para a Autoridade Tributária sem qualquer resolução para os consumidores.
É inaceitável que os consumidores fiquem sem soluções nem respostas, enquanto enfrentam dificuldades financeiras graves. A DECO continuará a exigir mais transparência, justiça e eficácia na aplicação do Apoio Extraordinário à Renda.
Se está nesta situação, denuncie! Só com mais pressão e reivindicação conseguiremos mudanças efetivas.
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .








